Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
1 -O presente Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Docente em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (doravante designado de Regulamento) é emitido ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, maxime do n.º 3 do seu artigo 134.º, e no uso dos poderes autonómicos de gestão dos recursos humanos próprios, capacidade reconhecida à Universidade do Minho (UMinho) enquanto fundação pública com regime de direito privado, nos termos da mesma Lei, do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, designadamente no n.º 5 do seu artigo 4.º, e dos respetivos Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017.
2 -O Regulamento visa criar, no âmbito da UMinho, carreiras próprias de pessoal docente em regime de direito privado, definir o regime que lhes é aplicável e regular as respetivas formas de contratação, em relação a ambos os subsistemas de ensino superior que nela coexistem, universitário e politécnico, e abrangendo todas as suas unidades orgânicas.
3 -O Regulamento, atento o âmbito de abrangência definido no número anterior, não se aplica ao pessoal docente que permaneça ou que seja contratado em regime de direito público (doravante designado de pessoal docente ou docentes em regime público) nos termos do n.º 4 do artigo 134.º do RJIES, n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016, e dos artigos 85.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e 44.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), atualmente na redação, respetivamente, dos Decretos-Leis n.os 205/2009 e 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações das Leis n.os 8/2010 e 7/2010, de 13 de maio.
4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 anterior, o pessoal docente em regime público pode ser contratado no regime previsto no presente Regulamento, devendo nesse caso cessar o vínculo de emprego público, nos termos legais.