Artigo 1.º
Âmbito e Aplicação
1 -O presente Código estabelece princípios éticos e de conduta profissional a observar por todos os trabalhadores da Direção-Geral do Consumidor, (adiante designada por DGC), entendendo-se como tal todas as pessoas que prestem atividade na DGC, incluindo dirigentes, trabalhadores e colaboradores.
2 -As disposições do Código aplicam-se às relações dos trabalhadores entre si e com terceiros.