Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento regula a seleção, contratação e o regime jurídico aplicáveis aos bolseiros de investigação (adiante bolseiros) do Instituto Superior Técnico (adiante IST ou Instituto), adequando, como imposto pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, o anterior regulamento congénere, aprovado em 19 de outubro de 2011, às alterações introduzidas por aquele decreto-lei no Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e com respeito pelas disposições dos regulamentos de bolseiros de investigação da Universidade de Lisboa e o da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.