b)Centros Tecnológicos (CT): entidades de apoio técnico e tecnológico a empresas de um mesmo setor industrial ou de setores afins ou complementares, nos termos do Decreto-Lei n.º 249/86, de 25 de agosto, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 312/95, de 24 de novembro, com a missão de promover o uso da tecnologia e inovação como ferramentas para a melhoria da competitividade do tecido empresarial, em particular PME, dotados de capacidade técnica (humana) e tecnológica própria e desenvolver transferência para um ou mais setores de atividade económica e empresarial, enquadrados nos domínios de especialização/prioritários nacionais e/ou da região em que atuam. Estes organismos atuam com base no compromisso de colaboração e coordenação com os restantes agentes para otimizar as capacidades existentes no território e, conjuntamente, formar uma oferta científico-tecnológica integral e de excelência que impulsione a evolução da economia, incrementando o seu valor acrescentado;