Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, e aplica-se ao Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo, cuja criação foi formalizada por Despacho n.º 9832/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro de 2017.
Artigo 2.º
Objetivos
a)Desenvolver uma formação especializada sobre políticas, estratégias, metodologias e instrumentos de gestão e desenvolvimento territorial, permitindo uma abordagem multifacetada e crítica dos problemas e respetivas soluções;
b)Dar ênfase às questões que se relacionam com o papel e dinâmica das administrações territoriais e sectoriais, dos demais atores privados e associativos;
c)Dar resposta a uma procura efetiva e potencial por parte de técnicos no domínio do urbanismo;
d)Fornecer formação avançada aos estudantes interessados na reflexão crítica e na prática do planeamento e da gestão do território.
Artigo 3.º
Organização do ciclo de estudos
1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ordenamento do Território e Urbanismo corresponde a 120 ECTS e tem uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que correspondem 90 ECTS;
b)Um trabalho final que pode ser na modalidade de dissertação ou relatório de estágio ou projeto de natureza científica, correspondente a 30 ECTS.
2 -O curso pode ser ministrado em língua portuguesa ou em língua inglesa, por proposta da comissão científica.
CAPÍTULO II
Normas regulamentares
Artigo 4.º
Condições de ingresso no ciclo de estudos
1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ordenamento do Território e Urbanismo os candidatos que cumpram uma das seguintes condições:
a)Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas da Arquitetura, Engenharia Civil, Geografia, Planeamento e Gestão do Território, Engenharia do Território, Planeamento Regional e Urbano, Arquitetura Paisagista, Ciências do Ambiente, Ciências Sociais e outras áreas afins;
b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas no ponto a.;
c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas referidas no ponto a, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola responsável pela gestão do curso no ano letivo em questão, sob proposta da Comissão Científica do Curso;
d)Os detentores de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola responsável pela gestão do curso no ano letivo em questão, sob proposta da Comissão Científica do Curso;
2 -O Conselho Científico pode delegar a competência referida nas alíneas c) e d) do número anterior no seu Presidente, com faculdade de subdelegação num dos Vice-Presidentes ou membro daquele Conselho.
3 -O reconhecimento a que se referem os pontos c e d do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.
Artigo 5.º
Normas de candidatura
Os candidatos devem submeter a sua candidatura diretamente nos serviços académicos ou na plataforma digital disponibilizada pela Escola responsável pela gestão do mestrado, naquele ano letivo, nos prazos fixados para o efeito.
Artigo 6.º
Critérios de seriação e admissibilidade
1 -A seriação dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada tendo em conta os seguintes critérios:
a)Afinidade entre o curso de 1.º ciclo que os candidatos possuem e o Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo;
b)Natureza do curso e do estabelecimento de ensino em que foi obtida a aprovação no 1.º ciclo;
c)Classificação média final no referido curso de 1.º ciclo;
d)Os critérios indicados nas alíneas a, b e c do presente artigo serão ponderados, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
C (pontos) = (0.4 x "Afinidade" + 0.3 x "Natureza"/5 + 0.3 x MFC/200) x 200
em que MFC é a Média Final de Curso de 1.º ciclo do/a estudante na escala 0-200, "Afinidade" é um coeficiente no intervalo [0,1], e "Natureza" poderá tomar os valores entre 1 e 5;
e)Sempre que a coordenação do curso considerar que os candidatos, para além do currículo académico, são detentores de um currículo profissional e científico relevante poderão adicionar uma bonificação de até 30 pontos à classificação final de seriação;
f)Os valores a atribuir aos parâmetros "Afinidade" e "Natureza" terão em conta a apreciação feita pela coordenação do curso relativamente ao curso concreto e ao estabelecimento de ensino onde foi concluído o 1.º ciclo de estudos. O parâmetro "Afinidade" pondera a coerência científica entre o curso de 1.º ciclo concluído pelo candidato e o Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo. O parâmetro "Natureza" pondera a qualidade da instituição de ensino superior de origem. Por 1.º ciclo entende-se uma licenciatura pré-Bolonha ou pós-Bolonha com 240 ou 180 ECTS.
g)Adicionalmente, a comissão científica do curso pode optar por realizar uma entrevista a todos os candidatos, atribuindo-lhe uma classificação de 0 a 200. Nestes casos a classificação final deverá ponderar a classificação da entrevista com 30 % e a classificação obtida pela fórmula acima indicada com os restantes 70 %.
2 -Na seriação dos candidatos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º serão utilizados pela coordenação de curso, os seguintes critérios:
a)Mérito do percurso académico do candidato
b)Experiência profissional que demonstre as capacidades para a compreensão dos conteúdos ministrados no Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo.
3 -Na falta de qualquer outra indicação estipulada na abertura do concurso, é condição exclusiva de admissibilidade a obtenção de um valor de C (definido na alínea d), do n.º 1 deste artigo) (igual ou maior que) 100.
Artigo 7.º
Processo de fixação e divulgação das vagas
As vagas são fixadas anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo e divulgadas pelos meios habituais e nas páginas web das instituições envolvidas e da Universidade de Lisboa.
Artigo 8.º
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura são fixados anualmente, por despacho do(a) Presidente ou Diretor(a) da Escola que esteja a presidir ao curso sob proposta da Comissão Científica do Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo, e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web das instituições envolvidas e da Universidade de Lisboa.
Artigo 9.º
Escola em que o/a estudante se matricula e inscreve
O/A estudante matricula-se e inscreve-se no 1.º ano, na Escola que esteja a presidir ao Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo no ano letivo em questão. No 2.º ano o/a estudante inscreve-se na Escola onde iniciou os estudos, independentemente, da Escola a que pertença o seu orientador ou que presida ao curso.
Artigo 10.º
Comissão Científica do Curso
1 -A coordenação do Mestrado é assegurada por um representante de cada Escola, que integrará a Comissão Científica, e que deverá assegurar o bom funcionamento do curso junto aos órgãos da respetiva Escola.
2 -Os restantes membros da Comissão Científica serão indicados por cada Escola (dois por cada Escola).
3 -O Presidente da Comissão Científica, designado por Coordenador de Mestrado, é escolhido pela Escola que detiver a presidência do curso.
4 -A presidência é assegurada, por períodos bienais, pela Escola escolhida pelo conjunto das três unidades orgânicas, tendo em conta o princípio de rotatividade assumido pelas unidades orgânicas envolvidas na lecionação deste ciclo de estudos.
5 -O Coordenador do Mestrado é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vogal representante da Escola que detiver a presidência.
6 -À Comissão Científica do Mestrado compete:
a)Garantir a qualidade científica e pedagógica do curso;
b)Planear o ano letivo e organizar a distribuição do serviço docente;
c)Propor aos órgãos competentes das unidades orgânicas a coordenação de Unidades Curriculares e a organização de Seminários/workshops;
d)Aprovar temas dos trabalhos finais de estudantes e orientadores/as dos mesmos, de forma a proceder ao seu registo na Escola onde cada estudante se encontra matriculado;
e)Deliberar sobre a constituição dos júris de mestrado e informar os órgãos competentes das unidades orgânicas;
f)Deliberar sobre as candidaturas ao mestrado e propor aos órgãos competentes a concessão de creditações;
g)Propor aos órgãos competentes das unidades orgânicas alterações do plano de estudos;
h)Preparar e acompanhar os processos de avaliação e de acreditação, nomeadamente junto da A3ES;
j)Analisar, encaminhar e propor procedimentos adequados para a resolução de requerimentos apresentados pelos estudantes do mestrado;
k)Acompanhar a gestão administrativa e financeira do mestrado.
7 -Ao Presidente da Comissão Científica do Mestrado compete:
a)Convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão Científica do ciclo de estudos;
b)Coordenar, com os órgãos competentes das unidades orgânicas envolvidas, a implementação dos objetivos do Mestrado;
c)Assegurar o regular funcionamento do Mestrado.
8 -O(A)s Presidentes das unidades orgânicas envolvidas neste ciclo de estudos constituem instância de tutela e de recurso das deliberações tomadas pela Comissão Científica do curso.
Artigo 11.º
Avaliação de conhecimentos e creditação de competências
1 -As metodologias de avaliação são definidas para cada unidade curricular pelo seu responsável, em articulação com a Comissão Científica do Mestrado, devendo estar definidas e explícitas na ficha da unidade curricular.
2 -Em cada unidade curricular, pelo menos um dos elementos de avaliação terá que ter um cariz individual.
3 -A avaliação das unidades curriculares é feita através de diferentes modalidades, sendo a aprovação expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20.
4 -Em cada semestre, para cada unidade curricular, excetuando a Dissertação ou Relatório de Estágio ou Projeto existem duas épocas de avaliação de conhecimentos: época normal e época de recurso.
5 -A época normal decorrerá no final de cada semestre;
6 -A época de recurso decorre imediatamente após a conclusão da época normal e aplica-se aos estudantes que não tenham obtido aprovação na época normal ou aos estudantes que obtiveram aproveitamento, mas pretendem melhorar a classificação obtida.
7 -Os estudantes inscritos na unidade curricular de Dissertação ou Relatório de Estágio ou Projeto e que tenham por concluir o total de 10,5 ECTS do curso de mestrado poderão solicitar, à Comissão Científica do curso, a realização de uma época especial de avaliação
8 -Na sequência do processo de inscrição, e previamente à inscrição do/a estudante, deverá, se aplicável, ser requerida a creditação da formação já obtida, obedecendo a creditação concedida às disposições contidas no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, mas sendo que as unidades curriculares de Dissertação e Projeto Final não podem ser, nesse processo de creditação, substituídas por outra formação sem qualquer procedimento adicional de avaliação.
Artigo 12.º
Limites de inscrição e regime de prescrição do direito à inscrição
1 -Os estudantes podem inscrever-se em unidades curriculares para além das que correspondem aos 30 ECTS previstos para cada semestre, com a finalidade de obter aprovação em unidades curriculares em que não foram aprovados, para melhorarem a classificação em unidades em que já foram aprovados, e ainda, a título de opções extracurriculares.
2 -A inscrição para efeitos do número anterior é limitada anualmente a 10,5 ECTS.
Artigo 13.º
Inscrição no 2.º ano
1 -O/A estudante deverá proceder à renovação da sua inscrição no ano letivo, imediatamente a seguir àquele em que frequentou o 1.º ano, de acordo com os prazos estipulados na Escola onde esteve inscrito no ano letivo anterior.
2 -No ato de renovação de inscrição, o/a estudante deve escolher o ramo que pretende frequentar e respetivas unidades curriculares.
3 -A inscrição na variante selecionada decorre de acordo com as vagas definidas, anualmente, pela Comissão Científica do curso.
Artigo 14.º
Proposta e entrega de trabalho final
1 -A proposta de trabalho final deverá ser apresentada pelo/a estudante até ao início de cada semestre, de acordo com o calendário escolar da escola onde se fizer essa submissão, incluindo título, a sua modalidade, objetivos, problemática, abordagem metodológica, plano de trabalho, cronograma e equipa de orientação, a aprovar pela Comissão Científica do Mestrado.
2 -No caso de realização de estágio, com uma duração mínima de 420 horas, a proposta deve ainda ser acompanhada de um termo de aceitação da entidade de acolhimento em que conste o plano de trabalhos a desenvolver.
3 -A proposta de trabalho final só pode ser apresentada desde que o número de créditos em atraso não ultrapasse os 10.5 ECTS.
4 -O(A) estudante tem um semestre letivo para realizar e entregar o trabalho final, estabelecendo-se a data limite em calendário escolar.
Artigo 15.º
Orientação
1 -Após pedido de registo do título e da modalidade do trabalho final, os/as orientadores do trabalho final serão aprovados pela Comissão Científica do ciclo de estudos, de entre docentes e investigadores doutorados das unidades orgânicas envolvidas no ciclo de estudos.
2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, podendo ser aprovado um/a segundo/a orientador/a doutorado/a, pertencente ou não às unidades orgânicas envolvidas no ciclo de estudos ou um especialista de mérito reconhecidos pela Comissão Científica, num máximo de dois orientadores.
Artigo 16.º
Admissão a provas
1 -O/a estudante deverá requerer a realização das provas para apreciação e discussão pública do trabalho final.
2 -Com o requerimento de admissão à prestação das provas o/a estudante deve entregar, junto dos serviços académicos da Escola em que se encontra inscrito, os seguintes documentos:
a)Parecer do orientador/a, devidamente fundamentado;
b)O curriculum vitae atualizado;
3 -O requerimento referido no n.º 1 deste artigo deverá ser acompanhado da declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.
4 -O pedido de admissão a provas para apreciação e discussão pública do trabalho final só pode ocorrer após conclusão da componente curricular do curso de mestrado.
Artigo 17.º
Apresentação do trabalho final de mestrado
1 -O trabalho final do mestrado pode ser apresentado e defendido em língua portuguesa, inglesa ou outra desde que aceite pela comissão científica do curso e pelo júri.
2 -O trabalho deve incluir resumos em português e em inglês, com um máximo de 300 palavras cada, e até 5 palavras-chave em português e em inglês.
3 -Quando o trabalho final for escrito em língua estrangeira, deve ser acompanhado de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
4 -O trabalho final a submeter para apreciação deve ter no máximo 100 páginas em formato A4, excluindo resumos, índices, bibliografia e anexos, e observar as normas de edição que constam no documento orientador para a preparação de trabalhos finais no âmbito do curso de mestrado.
5 -A capa do trabalho final deve incluir o nome da Universidade de Lisboa, e das unidades orgânicas envolvidas neste ciclo de estudos, o título do trabalho, o nome do/a estudante, o nome do(s) orientador(es), a designação do mestrado, o ano de conclusão do trabalho, e ainda a menção "Documento Provisório".
6 -As eventuais correções ao trabalho final solicitadas pelo júri na sequência da sua discussão pública constam de documento anexo à ata das provas.
7 -A capa da versão definitiva do trabalho final deve incluir ainda a composição do júri.
8 -A versão definitiva do trabalho final fica sujeita ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
Artigo 18.º
Confidencialidade
a)O título, resumo e as palavras-chave não podem ter caráter confidencial;
b)Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
c)O texto do trabalho final, que se torna público, deve ser revisto e autorizado pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e/ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri;
d)O trabalho final dissertação apresentado pelo/a estudante, na sua forma final, não poderá estar amputado de forma a afetar a sua coerência de modo a poder:
i)Fundamentar de forma pública a aprovação na unidade curricular "Dissertação/Relatório de Estágio/Projeto";
ii)Dar cumprimento à obrigatoriedade de depósito legal na Biblioteca Nacional, e de divulgação pública tal como decorre do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006.
e)A defesa do trabalho final é efetuada em ato público.
Artigo 19.º
Nomeação, composição e funcionamento do júri
1 -O trabalho final é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pela Comissão Científica do mestrado.
2 -O júri é constituído entre três a cinco membros, podendo um destes, que não o seu presidente, ser o orientador.
3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecidos pela Comissão Científica do curso.
5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
6 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 20.º
Ato público de defesa do trabalho final do mestrado
1 -O ato público de defesa do trabalho final deve respeitar os prazos estabelecidos na Escola em que o/a estudante se encontra inscrito.
2 -O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público da Escola em que o/a estudante se encontra inscrito ou nas páginas web destas.
3 -A discussão do trabalho final não poderá exceder noventa minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, dispondo o/a estudante de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 21.º
Classificação do trabalho final do mestrado
1 -É da responsabilidade do júri fazer a avaliação do conteúdo científico/técnico do trabalho final, da apresentação pública feita pelo candidato e da sua prestação perante a arguição dos membros do júri.
2 -Devem ser objeto de avaliação duas componentes:
A - Qualidade científica/técnica do trabalho final - clareza e qualidade da escrita e das peças gráficas; estrutura do documento; originalidade do tema, do enquadramento teórico e das metodologias usadas; rigor científico/técnico; análise crítica das soluções propostas e/ou dos resultados obtidos.
B - Qualidade da apresentação e discussão públicas - clareza da exposição; capacidade de síntese; segurança e capacidade de argumentação.
3 -A classificação do trabalho final é dada pela média ponderada, arredondada para o número inteiro mais próximo, das classificações atribuídas numa escala de 0 a 20 às componentes da avaliação A e B, de acordo com a seguinte ponderação: A - 70 %; B - 30 %.
4 -A classificação do trabalho final é resultante da média das classificações atribuídas pelos membros do júri, expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
5 -Nos casos das classificações iguais ou superiores a 17 valores é necessário o júri justificar, de modo fundamentado, essa decisão.
Artigo 22.º
Entrega da versão definitiva do trabalho final de mestrado
1 -Após a entrega, discussão e aprovação da versão provisória do trabalho final, o/a candidato/a possui 10 dias úteis para entregar uma versão final revista do seu trabalho final, contemplando as sugestões fornecidas pelos membros do júri durante a discussão pública.
2 -Esta versão definitiva será validada pelo/a orientador/a e Presidente do Júri.
3 -Deve ser entregue uma cópia em suporte digital do trabalho final.
4 -Só após esta validação, o/a candidato/a poderá requerer o certificado de conclusão do ciclo de estudos.
Artigo 23.º
Concessão do grau de mestre e respetiva classificação final
1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes do ciclo de estudos de mestrado.
2 -Aos estudantes aprovados no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atribuídas classificações finais no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
3 -A classificação final do ciclo de estudos de mestrado corresponde à média aritmética ponderada por ECTS das classificações das unidades curriculares efetivamente realizadas, expressa na escala numérica inteira de 10 a 20.
Artigo 24.º
Certidão de registo e carta de curso
A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos nos Serviços Académicos da Escola onde o mestrando estiver inscrito e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 25.º
Frequência do ciclo de estudos em tempo parcial e condições de frequência para estudantes trabalhadores
1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ordenamento do Território e Urbanismo pode ser realizado em tempo parcial, podendo o/a estudante inscrever-se anualmente até 30 ECTS.
2 -Ao regime de tempo parcial aplica-se um valor de propina de acordo com o regulamento em vigor em cada uma das escolas.
Artigo 26.º
Casos Omissos e Dúvidas
Todas as situações não previstas neste Regulamento, nos Regulamentos da Universidade de Lisboa e na legislação aplicável, nem no Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das unidades orgânicas envolvidas.