Artigo 1.º
Organização
1 -Os cursos têm a duração de 6 (seis) semestres, correspondentes a 180 (cento e oitenta) ECTS.
2 -A frequência com aproveitamento deste ciclo confere o grau de licenciatura.
3 -A formação extracurricular ministrada na Escola pode ser convertida em Unidades Curriculares mediante requerimento ao Conselho Técnico-Científico.