Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (ROMA) estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e do funcionamento dos serviços do Município de Alenquer (Município).
Artigo 2.º
Objetivo
O ROMA pretende ser um contributo para que a Câmara Municipal de Alenquer (Câmara Municipal) atinja os seus objetivos estratégicos de acordo com a sua missão e visão, orientando a sua ação no sentido da excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.
Artigo 3.º
Visão
A Câmara Municipal quer ser reconhecida a nível nacional como uma instituição de referência pelo excelente desempenho de gestão pública em todas as atividades desenvolvidas, tanto pela sua eficiência, como pela sua eficácia, mas acima de tudo pela sua capacidade de dar resposta aos objetivos de desenvolvimento do Município e às necessidades específicas de cada um dos seus munícipes em tempo útil.
Artigo 4.º
Missão
A Câmara Municipal assume como missão a regulamentação e gestão, sob sua responsabilidade e com total transparência, e em benefício dos seus munícipes, de atividades de interesse público municipal, nos termos e nas formas previstas na lei, tendo como objetivo a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos habitantes do Município.
Artigo 5.º
Valores
l)Rigor.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E COMPROMISSOS ORGANIZACIONAIS
Artigo 6.º
Da gestão pública municipal
a)A eficiência na gestão, visando a escolha dos meios que permitam a obtenção do máximo resultado na prossecução do interesse público municipal, e a eficácia para que os objetivos e as finalidades das políticas, dos programas, das ações e dos projetos sejam alcançados;
b)A garantia da coordenação permanente entre as diversas unidades orgânicas com vista à concertação de ações e uma adequada comunicação;
c)A promoção de uma cultura organizacional orientada para o resultado, mediante uma avaliação regular do desempenho dos/as trabalhadores/as e dos serviços, a definição de objetivos/metas e indicadores de desempenho e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando não só os resultados da atividade dos serviços, mas também o impacto das suas ações na comunidade, conferindo desta forma maior responsabilização.
Artigo 7.º
Da aproximação da administração ao cidadão/munícipe
a)A participação da comunidade na vida municipal através da introdução de mecanismos de gestão participada e informada, da adoção de práticas permanentes de diálogo com a população e com as suas expressões organizadas e da institucionalização de mecanismos de coordenação e cooperação com as instituições públicas e os agentes sociais e económicos, operando nas mais diversas áreas de atividade;
b)A necessária abertura e aproximação ao cidadão/munícipe mediante a melhoria da qualidade e acessibilidade à informação, através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito, a simplificação das formalidades e da linguagem administrativa, a uniformização dos suportes de comunicação administrativa, o fomento da comunicação virtual, a adoção de mais mecanismos de audição e participação, sob a égide das novas tecnologias de informação e comunicação;
c)O respeito absoluto pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os munícipes.
Artigo 8.º
Do desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais
a)Aposta no desenvolvimento dos recursos humanos;
b)Proatividade que antecipe e utilize a formação como uma mais-valia e como um sistema de valorização de carreiras, avaliando o impacto/aplicação dos conhecimentos no local de trabalho;
c)Fomento de uma cultura de comunicação efetiva;
d)Criação de um ambiente de motivação, de espírito de serviço, responsabilidade laboral e avaliação da satisfação no trabalho;
e)Ampla participação dos/as trabalhadores/as na conceção, coordenação e execução das decisões municipais;
f)Criação de um sistema integrado de gestão dos recursos humanos alicerçado por uma ampla responsabilização e subdelegação de competências dos/as dirigentes e chefias das unidades orgânicas.
Artigo 9.º
Da qualidade e inovação
O ROMA tem como objetivo a adoção de um novo modelo organizativo e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das estruturas organizativas.
Artigo 10.º
Do rigor e responsabilização
a)A garantia de implementação de mecanismos de auditoria e controlo de gestão organizacional, mediante o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar, tanto quanto seja praticável, a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos;
b)A disponibilização de toda a informação institucional, através de vários canais de comunicação.
Artigo 11.º
Do planeamento e programação
1 -Em matéria de gestão, a ação do Município está subordinada, nos termos da lei e da regulamentação aplicável, aos seguintes princípios:
a)Princípio da programação e do planeamento, nos termos do qual os objetivos do Município serão prosseguidos com base em planos e programas, globais e setoriais, elaborados pelos serviços e devidamente alinhados com o planeamento estratégico político da organização;
b)Princípio da integração do planeamento físico e ambiental do território, compreendendo o ordenamento, as infraestruturas e os equipamentos sociais; o planeamento do desenvolvimento económico, social e cultural; o planeamento operacional ou das atividades; o planeamento dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos, patrimoniais e de modernização, em função dos objetivos estabelecidos;
c)Princípio da integração nas opções de planeamento dos orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais, traduzidos em ações previamente definidas por indicadores de desempenho e metas a alcançar;
d)Princípio da calendarização e a quantificação rigorosa das opções contidas no plano constituem elementos obrigatórios do planeamento;
e)Princípio da cooperação, nos termos do qual o planeamento deve integrar as ações a desenvolver pelo Município no quadro da cooperação com as administrações central e regional e com as instituições públicas e privadas, e no âmbito da cooperação intermunicipal e internacional.
2 -O/a presidente da Câmara Municipal estabelecerá anualmente as orientações, prazos e procedimentos a observar na elaboração, pelos serviços, das respetivas propostas de opções do plano e de orçamento.
Artigo 12.º
Da gestão financeira e patrimonial
1 -Sem prejuízo do disposto na lei, a gestão financeira e patrimonial do Município obedece aos seguintes princípios:
a)Centralização e subordinação à necessidade da plena e coerente realização de todas as atividades planeadas;
b)Reforço da capacidade financeira municipal tanto na perspetiva da redução das despesas de estrutura e funcionamento e dos custos das atividades como do aumento das receitas, quer no âmbito da cobrança de receitas próprias, quer na perceção das verbas e impostos a transferir dos serviços da administração central;
c)Aposta nos investimentos indispensáveis para incrementar uma maior funcionalidade do património edificado;
d)Valorização do património imóvel não afeto à atividade dos serviços.
2 -Nos termos da lei, as tabelas de taxas municipais devem traduzir tendencialmente os custos reais dos serviços prestados pelas respetivas unidades orgânicas.
Artigo 13.º
Do controlo interno
De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do Município, compete aos serviços e, no quadro destes, aos/às dirigentes, o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação de gestão, financeira e operacional consistente.
Artigo 14.º
Dos instrumentos de gestão
a)As grandes opções do plano, que integram as orientações político-estratégicas, o plano plurianual de investimentos e a descrição das atividades a realizar mais relevantes;
b)Os sistemas de gestão do desempenho organizacional, que integram modelos de avaliação e de gestão do desempenho dos serviços;
e)Os documentos de prestação de contas;
Artigo 15.º
Da cooperação e desenvolvimento de relações de parceria
O Município fomenta a cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável do Município.
Artigo 16.º
Direção, superintendência e coordenação
O exercício dos poderes de direção, supervisão e coordenação compete ao/à presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
Artigo 17.º
Desconcentração administrativa
1 -A delegação e subdelegação de poderes constituem formas de desconcentração administrativa.
2 -Os/as vereadores/as exercem os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados pelo/a presidente da Câmara Municipal.
3 -Os titulares dos cargos de direção exercem as competências próprias, bem como os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados, nos termos admitidos pela lei e segundo as formas nesta previstas.
Artigo 18.º
Competências comuns às unidades e subunidades orgânicas
1 -Sem prejuízo das competências próprias ou delegadas dos/as dirigentes e coordenadores/as técnicos/as, compete às unidades e subunidades:
a)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas;
b)Articular as atividades, promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas e subunidades, com vista à concertação das ações entre si;
c)Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os/as trabalhadores/as e os munícipes;
d)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
e)Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;
f)Apresentar relatórios anuais relativos às atividades devolvidas nas respetivas unidades orgânicas e subunidades que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
g)Cumprir e fazer cumprir o sistema de avaliação de desempenho;
h)Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades das unidades orgânicas, das subunidades e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
j)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais;
k)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos;
l)Assegurar a disponibilização de equipamentos informáticos e de proteção individual, fardamentos ou outros adequados às características da função e dos postos de trabalho;
m)Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e Infrações conexas;
n)Participar na elaboração, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de gestão ambiental;
o)Acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, dentro das áreas da sua competência;
p)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matérias da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
q)Colaborar com a Divisão de Contratação Pública na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
r)Colaborar com a Divisão de Recursos Humanos no planeamento e desenvolvimento do ciclo de gestão nas áreas da sua competência;
s)Monitorizar e fazer cumprir os limites do trabalho suplementar estabelecidos na legislação aplicável;
t)Disponibilizar a informação necessária à Divisão de Comunicação e Relações Públicas de maneira a possibilitar a atempada divulgação das atividades promovidas pelo Município.
2 -A tipificação das competências referidas no número anterior e das competências específicas de cada unidade orgânica ou subunidade, não pode, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras tarefas não expressamente mencionadas.
Artigo 19.º
Flexibilidade estrutural
1 -A organização estrutural dos serviços deve obedecer a critérios flexíveis e adaptativos, respondendo com oportunidade às necessidades operacionais determinadas pelos objetivos municipais e à dinâmica socioeconómica envolvente.
2 -O modelo de estrutura orgânica constante do presente regulamento inscreve-se no objetivo de modernização de todo o aparelho técnico-administrativo municipal e procura responder às necessidades operacionais a curto e médio prazos.
3 -A adaptação às novas solicitações será assegurada pela possibilidade de criar projetos municipais com objetivos específicos e de duração limitada e pela adoção de critérios de grande flexibilidade ao nível da estrutura informal.
Artigo 20.º
Estrutura orgânica
1 -Os serviços do Município têm dois níveis de atuação:
a)Um nível político estratégico, da responsabilidade direta do executivo;
b)Um nível operacional, sob a responsabilidade das unidades orgânicas, que concretizam as orientações político-estratégicas.
2 -A organização dos serviços municipais da Câmara Municipal obedece a um modelo de estrutura mista, com uma componente hierarquizada e uma componente matricial.
3 -A componente hierarquizada é constituída por unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus, num máximo de vinte e sete unidades (catorze unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e treze unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau) e onze subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
4 -Os serviços municipais organizam-se de acordo com a seguinte estrutura orgânica:
a)Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau - também designadas por divisões dirigidas por chefes de divisão, a que corresponde um cargo de direção intermédia de 2.º grau que reporta diretamente ao/à presidente da Câmara Municipal ou vereador/a com competências delegadas, cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;
b)Unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau - também designadas por unidades técnicas dirigidas por chefes de unidade técnica, a que corresponde um cargo de direção intermédia de 3.º grau que reporta diretamente ao/à presidente da Câmara Municipal, ao vereador/a com competências delegadas ou ao/à chefe de divisão respetiva, consoante o caso, cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;
c)Subunidades orgânicas - também designadas por secções lideradas por um/a coordenador/a técnico/a.
5 -A componente matricial é constituída por equipas multidisciplinares, até ao máximo de duas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
6 -Nos termos do presente regulamento, será ainda assegurada a possibilidade de criação de equipas de projeto temporárias e com objetivos específicos com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e dos resultados e com integral respeito pelos limites previamente fixados e aprovados pelos órgãos municipais competentes.
Artigo 21.º
Enquadramento das estruturas informais
1 -As estruturas informais, no âmbito das atividades de estudo e apoio à gestão, organizam-se em:
b)Grupos de trabalho; Grupos de missão.
2 -As estruturas informais dos serviços municipais devem elaborar as respetivas normas de funcionamento interno, sujeitas a aprovação pelo/a presidente da Câmara Municipal, conforme estipulado no artigo 20.º, as quais deverão refletir as competências permanentes de cada estrutura e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.
Artigo 22.º
Serviços não integrados na estrutura orgânica
a)Gabinete de Apoio à Presidência;
b)Gabinete de Apoio à Vereação;
c)Gabinete de Apoio às Freguesias;
d)Serviço Municipal de Proteção Civil;
e)Polícia Municipal.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DOS/AS TRABALHADORES/AS
Artigo 23.º
Competências genéricas dos/as dirigentes
1 -Aos/às titulares dos cargos de direção intermédia são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das funções atribuídas à unidade orgânica que dirigem, de acordo com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
2 -Os/as titulares de cargos dirigentes, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, encontram-se compreendidos nos poderes e deveres previstos na lei, designadamente, quando aplicável, nas disposições constantes da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e demais legislação.
Artigo 24.º
Competências genéricas dos cargos de direção intermédia de 2.º grau
1 -Aos/às titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau que exercem, na respetiva unidade orgânica, são conferidos os seguintes poderes:
a)Elaborar e submeter à aprovação superior as ações, instruções, circulares, regulamentos e normas, que forem julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
b)Remeter à Divisão Financeira os instrumentos mencionados na alínea anterior, sempre que haja encargos para o Município, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental da despesa;
c)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
d)Elaborar, no âmbito dos assuntos do respetivo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito;
e)Assegurar a execução das deliberações de Câmara Municipal e dos despachos do/a presidente nas áreas dos respetivos serviços;
f)Coordenar a atividade desenvolvida por cada um dos serviços e assegurar a sua correta execução, dentro dos prazos determinados.
g)Elaborar informações, pareceres e propostas de solução deverão ser prestadas por escrito, devidamente fundamentadas, datadas e assinadas;
h)Garantir a divulgação da legislação, regulamentos, posturas, circulares, instruções e despachos que lhe respeitem, pelos/as trabalhadores/as que têm de proceder à aplicação de tais preceitos;
j)Assistir, sempre que for determinado, às sessões da Assembleia Municipal e às reuniões da Câmara Municipal;
k)Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Divisão de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
l)Garantir a execução, ao nível da divisão, do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, designadamente quanto à contratação pública, recursos humanos e concessão de benefícios públicos;
m)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e os métodos de trabalho na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
n)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os/as trabalhadores/as e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
o)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos pelo/a presidente da Câmara Municipal, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos por si definidos;
p)Coordenar, motivar, monitorizar, avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços sob sua direta dependência com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
q)Identificar as necessidades de formação específica dos/as trabalhadores/as da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
r)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos/as trabalhadores/as, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
s)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
t)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 -Além das competências previstas nos números anteriores, competem-lhe ainda as demais funções, procedimentos, atividades ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º
Competências genéricas dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de gabinetes, quando equiparados a unidades orgânicas flexíveis, e de unidades funcionais técnicas com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
2 -O cargo de direção intermédia de 3.º grau designa-se de chefe de unidade técnica.
3 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete:
a)Nos casos em que dependam diretamente de titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, coadjuvar o respetivo dirigente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos da unidade orgânica;
b)Nos casos em que dependam diretamente do/a presidente ou vereador/a com competência delegada, coordenar as atividades e gerir os recursos da unidade orgânica.
4 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, em matéria de competências e com as necessárias adaptações, as normas aplicáveis aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau do presente regulamento, bem como as previstas na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
5 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau exercem ainda as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei.
Artigo 26.º
Matéria de direitos e deveres dos/as dirigentes intermédios
Em matéria de direitos e deveres dos/as dirigentes, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste Regulamento, é aplicável o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e demais legislação.
Artigo 27.º
Competências genéricas do/a coordenador/a técnico/a
1 -Os/as coordenadores/as técnicos/as, realizam funções de chefia técnica e administrativa numa secção, com nível de autonomia e responsabilidade apropriadas.
2 -Compete ao/à coordenador/a técnico/a, nomeadamente:
a)Dirigir e orientar os/as trabalhadores/as das respetivas secções a seu cargo;
b)Entregar ao/à superior hierárquico/a os documentos, devidamente registados, conferidos e informados;
c)Apresentar ao/à superior hierárquico/a sugestões que julgue convenientes para o funcionamento da secção;
d)Fornecer às outras subunidades, as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom funcionamento de todas as unidades orgânicas, mantendo as melhores relações de trabalho;
e)Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da secção;
f)Informar, regularmente, o/a superior hierárquico/a sobre o funcionamento da sua secção;
g)Elaborar informações sobre assuntos da competência da secção.
Artigo 28.º
Constituição e competências genéricas das equipas multidisciplinares
1 -As equipas multidisciplinares podem ser constituídas quando as áreas operativas dos serviços se possam desenvolver essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por núcleos de competências ou de produto bem identificados, visando assegurar a constituição de equipas com base na mobilidade funcional.
2 -Os/as chefes de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da respetiva equipa, podem, mediante despacho do/a presidente da Câmara Municipal, deter competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia.
3 -A constituição e a designação dos membros das equipas multidisciplinares e das respetivas chefias realizam-se obrigatoriamente entre efetivos dos serviços através de deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do/a presidente da Câmara Municipal.
4 -A remuneração dos/as chefes de equipa multidisciplinares da Câmara Municipal corresponderá ao estatuto remuneratório do/a chefe de divisão.
Artigo 29.º
Constituição e competências genéricas das equipas de projeto
1 -Podem ser criadas equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados, até ao limite fixado pela Assembleia Municipal, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, sob proposta do/a respetivo/a presidente, nos termos da lei.
2 -São competências dos elementos que constituem a equipa as que lhe forem cometidas pela deliberação mencionada no número anterior.
3 -Compete ao coordenador do projeto, com a extinção da equipa, a elaboração de um relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, que é submetido à apreciação da Câmara Municipal.
Artigo 30.º
Regime de substituições
1 -As substituições devem obedecer ao previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
2 -Nos gabinetes ou serviços sem cargo de chefia atribuído, a atividade interna é coordenada pelo/a trabalhador/a de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo/a trabalhador/a que o/a dirigente máximo do serviço para tal designar, em despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que, para o efeito, lhe são conferidos.
Artigo 31.º
Trabalhadores/as
1 -Na sua atividade, os/as trabalhadores/as do Município estão vinculados aos deveres constantes do artigo 73.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 -Os/as trabalhadores/as devem conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município, competindo aos titulares dos cargos de direção e chefia instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às suas deliberações e decisões.
3 -Na ausência de determinação legal, regulamentar ou administrativa, o horário atribuído aos/às trabalhadores/as do Município é, por regra, o horário rígido, competindo ao dirigente propor a adoção da modalidade de horário que melhor salvaguarde a prestação do serviço público, a otimização dos recursos, o cumprimento da lei e o exercício dos direitos dos/as trabalhadores/as consagrados na lei, dentro das seguintes modalidades:
h)Trabalho a tempo parcial;
k)Isenção de horário de trabalho.
4 -A atividade dos/as trabalhadores/as do Município é sujeita à responsabilização disciplinar nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 32.º
Mobilidade interna
1 -A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica será determinada pelo/a presidente da Câmara Municipal;
2 -A afetação, a reafetação e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica e gabinete é da competência do/a presidente da Câmara Municipal, sob proposta do/da respetivo/a superior hierárquico/a, com obrigatoriedade de informação à Divisão de Recursos Humanos;
3 -A mobilidade deve obedecer ao previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA ORGÂNICA E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS
SECÇÃO I
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 33.º
Estrutura orgânica geral do Município
1 -Para a prossecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas por lei, o Município de Alenquer dispõe, ao nível político estratégico:
a)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
b)Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
c)Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
d)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
e)Polícia Municipal (PM);
2 -Para a prossecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas por lei, o Município de Alenquer dispõe, ao nível operacional:
a)Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM):
b)Divisão de Ambiente e Serviços (DAS):
c)Divisão de Urbanismo (DU);
d)Divisão de Estratégia (DE);
e)Divisão de Obras Municipais (DOM);
f)Divisão de Contratação Pública (DCP):
g)Divisão Financeira (DF):
h)Divisão Administrativa Jurídica (DAJ):
j)Divisão de Educação, Juventude e Atividade Física (DEJAF);
k)Divisão de Cultura e Identidade Territorial (DCIT):
l)Divisão de Ação Social e Saúde (DASS).
m)Divisão de Planeamento Territorial (DPT).
n)Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP);
o)Unidade Técnica de Tecnologias da Informação (UTTI).
SECÇÃO II
COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS
SUBSECÇÃO I
APOIO E ASSESSORIA, PROTEÇÃO CIVIL E POLÍCIA MUNICIPAL
Artigo 34.º
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
a)Assessorar o/a presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
b)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do/a presidente da Câmara Municipal, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais o/a presidente da Câmara Municipal tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do executivo;
c)Gerir e acompanhar os contratos de concessão municipais, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pela componente técnica.
Artigo 35.º
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
a)Prestar apoio técnico e administrativo ao conjunto dos/as vereadores/as que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, designadamente, a organização, coordenação e execução de todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado;
b)Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
c)Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do Município, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa.
Artigo 36.º
Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF)
a)Assegurar a articulação e a cooperação sistemática entre o Município e as juntas de freguesia;
b)Promover a elaboração de estudos, propostas e autos de transferência tendentes à delegação e transferência de competências para as juntas de freguesia, bem como a gestão dos respetivos processos;
c)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
d)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
e)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos ou acordos estabelecidos com as juntas de freguesia;
f)Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das juntas de freguesia no âmbito dos protocolos ou acordos em vigor;
g)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das juntas de freguesia;
h)Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas às juntas de freguesia.
Artigo 37.º
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
a)Atualizar o Plano Municipal de Emergência e os planos especiais da sua responsabilidade;
b)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Município, com interesse para o SMPC;
c)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
d)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
e)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
f)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
g)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
h)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;
i)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
j)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
k)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
l)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
m)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
n)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
o)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
p)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
q)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
r)Coordenar e manter os planos de incêndio, e avaliação de riscos nas instalações municipais;
s)Acompanhar e avaliar, em conjunto com o Gabinete Técnico Florestal (GTF), todas as ações/propostas de fogo controlado, assim como os pareceres referentes ao mesmo;
t)Dar pareceres referentes ao uso do fogo, queimas e queimadas, sempre que a lei assim o permita, em articulação com as autoridades competentes;
u)Mobilizar, em articulação com as corporações de bombeiros do Município, as Equipas de Intervenção Permanente para os fins que lhes estão acometidos.
Artigo 38.º
Polícia Municipal (PM)
1 -Compete à PM, na dependência direta do/a presidente da Câmara Municipal ou vereador/a com competências delegadas, dirigir as atuações relacionadas com a atividade de polícia municipal, fiscalização e contraordenações e zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município na sua área de jurisdição.
2 -A PM exerce funções de polícia administrativa prioritariamente nos seguintes domínios:
a)Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;
b)Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;
c)Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais;
d)Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
e)Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
f)Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
g)Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
h)Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
3 -A PM, na prossecução das suas atribuições próprias, é competente em matéria de:
a)Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
b)Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;
c)Execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;
d)Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
e)Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
f)Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como a prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
g)Elaboração dos autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas referidas em legislação própria;
h)Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
j)Ações de polícia ambiental;
k)Ações de polícia mortuária;
l)Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.
4 -A PM promove, por si ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no Município, em especial nos domínios da proteção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, e coopera com outras entidades, nomeadamente as forças de segurança, na prevenção e segurança rodoviária.
5 -A PM procede à execução de comunicações, notificações e pedidos de averiguações por ordem das autoridades judiciárias e de outras atividades de natureza administrativa, mediante protocolo do Governo com o Município.
6 -A PM integra, em situação de crise ou de calamidade pública, o SMPC.
7 -A competência territorial da polícia municipal coincide com a área do Município, não podendo os agentes de polícia municipal atuar fora do território do Município, exceto em situações de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade municipal competente.
Artigo 39.º
Secção Administrativa (SA)
a)Apoiar o/a presidente nos domínios da preparação administrativa, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
b)Proceder à elaboração de informações necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do/a presidente da Câmara Municipal;
c)Apoiar as relações institucionais que o Município estabeleça com outras entidades, nomeadamente no campo das geminações;
d)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do Município;
e)Assegurar a representação do/a presidente nos atos que este determinar;
f)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do/a presidente da Câmara Municipal;
g)Elaborar, registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do/a presidente da Câmara Municipal;
h)Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participe o/a presidente da Câmara Municipal;
i)Disponibilizar-se para receber as reclamações e sugestões dos munícipes, sempre que para tal for contactado;
j)Organizar as agendas e desempenhar outras funções que lhe sejam diretamente acometidas pelo/a presidente da Câmara Municipal;
k)Promover a interligação entre o/a presidente da Câmara Municipal e os diversos órgãos autárquicos do Município;
l)Promover o atendimento dos cidadãos que procuram o/a presidente da Câmara Municipal, encaminhando-os para a solução dos respetivos assuntos;
m)Receber os pedidos de audiência e realizar a sua marcação.
SUBSECÇÃO II
DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO
Artigo 40.º
Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM)
1 -A DEM tem por missão garantir a conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado municipal, e assegurar a realização de obras por administração direta e por empreitada, no âmbito do seu conteúdo funcional, contribuindo para a qualidade de vida das populações e segurança do espaço público, num processo de melhoria contínua, em estreita articulação com as restantes unidades orgânicas.
2 -A DEM compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e subunidades orgânicas:
a)Unidade Técnica de Equipamentos (UTE);
b)Unidade Técnica de Manutenção (UTM);
c)Unidade Técnica de Infraestruturas Rodoviárias (UTIR);
d)Secção de Equipamentos (SE).
Artigo 41.º
Unidade Técnica de Equipamentos (UTE)
a)Elaborar estudos e projetos no âmbito das competências da unidade técnica para a boa gestão dos recursos;
b)Elaborar programas e planos de manutenção preventiva dos equipamentos municipais com o objetivo de reduzir os custos de utilização;
c)Gerir e assegurar a manutenção de equipamentos de natureza mecânica;
d)Assegurar a gestão do equipamento elétrico e eletromecânico do Município;
e)Garantir a gestão integrada de todas as instalações eletromecânicas dos equipamentos e edifícios municipais, devendo para tal promover a sua inventariação, manutenção e substituição em articulação com os diversos serviços;
f)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres, elaboração de orçamentos e assessoria técnica relativamente a instalações elétricas e mecânicas;
g)Elaborar os planos de manutenção preventiva dos equipamentos municipais com o objetivo de reduzir os custos de utilização;
h)Promover a eficiência energética dos edifícios e equipamentos municipais, pela implementação de medidas e soluções para reduzir os custos associados aos consumos de eletricidade e água;
i)Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção dos equipamentos instalados no parque escolar em articulação com a DASS;
j)Garantir, em articulação com o SMPC e demais unidades orgânicas, os meios de proteção e segurança integrada nos edifícios e equipamentos municipais, no que se refere à segurança de pessoas e bens, contra os riscos de incêndio, intoxicação, explosão e atos antissociais, devendo para tal promover a inventariação, manutenção e instalação de sistemas e equipamentos de segurança, intrusão e risco de incêndio;
k)Assegurar e coordenar a vigilância dos edifícios municipais;
l)Assegurar a manutenção e gerir os sistemas de intrusão e de deteção de incêndio dos edifícios municipais, excepto extintores e carretéis;
m)Elaborar os procedimentos técnicos de contratação e gerir os contratos de alimentação elétrica em baixa tensão normal (BTN), baixa tensão especial (BTE) e média tensão (MT) às instalações municipais, e de Iluminação Pública (IP);
n)Garantir a eficiente gestão da IP na área do Município;
o)Processar e acompanhar, junto da entidade concessionária, reclamações sobre inoperacionalidade da IP, assim como efetuar os procedimentos tendo em vista a ampliação da rede e a própria gestão e fiscalização da concessão;
p)Assegurar, em articulação com a DEM, a boa operacionalidade das instalações elétricas dos equipamentos municipais em cumprimento das obrigações impostas pelo Decreto-Lei n.º 96/2017 e pelas Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT);
q)Assegurar a monitorização dos trabalhos executados no âmbito das suas competências em estreita articulação com as demais unidades orgânicas.
r)Assegurar o registo e resposta aos pedidos de intervenção e reclamações;
s)Colaborar, sempre que necessário, com o SMPC;
t)Elaborar orçamentos diversos em articulação com os serviços competentes;
u)Colaborar na realização de eventos, com os meios humanos e operacionais existentes;
v)Promover os registos contabilísticos dos custos das obras nos programas informáticos apropriados em colaboração com outros serviços municipais.
Artigo 42.º
Unidade Técnica de Manutenção (UTM)
a)Elaborar relatórios e informações no âmbito das competências da unidade técnica para a boa gestão dos recursos;
b)Elaborar programas e planos de manutenção preventiva dos equipamentos municipais com o objetivo de reduzir os custos de utilização;
c)Otimizar o transporte de bens e pessoas e promover estudos de transportes com vista à sua racionalização, de natureza preliminar e numa perspetiva de análise prévia da respetiva viabilidade, bem como otimizar a utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigas do ambiente, assim como novos meios de transportes alternativos que utilizam tecnologias não poluentes;
d)Garantir a logística dos transportes e de cargas, garantindo a movimentação e armazenamento de cargas;
e)Garantir a recolha de viaturas abandonadas no espaço público;
f)Gerir, em articulação com a DASS, os processos relativos ao transporte escolar;
g)Assegurar a manutenção do espaço público, do mobiliário urbano e demais equipamentos em espaços públicos;
h)Assegurar as condições de segurança e conforto dos equipamentos e edifícios municipais e dos centros escolares, realizando as respetivas intervenções de conservação, manutenção e reparação;
i)Garantir a uniformização dos contratos de gestão e manutenção de segurança nos edifícios municipais, assim como, no parque escolar através da definição de especificações técnicas a respeitar nos projetos e obras municipais em articulação com a DOM e demais unidades orgânicas intervenientes;
j)Dar resposta às solicitações dos munícipes que resultem de plataformas públicas digitais dedicadas a alertas de intervenção no espaço público e gestão das respetivas plataformas;
k)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres, elaboração de orçamentos e assessoria técnica nas áreas da sua competência;
l)Colaborar na realização de eventos e outras realizações, com os meios humanos e operacionais existentes;
m)Promover os registos contabilísticos dos custos das obras nos programas informáticos apropriados em colaboração com outros serviços municipais.
Artigo 43.º
Unidade Técnica de Infraestruturas Rodoviárias (UTIR)
a)Elaborar relatórios e informações no âmbito das competências da unidade técnica para a boa gestão dos recursos;
b)Colaborar com a DOM na inventariação e caracterização das necessidades de projeto e obras a realizar;
c)Executar e acompanhar, até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação, conservação e manutenção de edifícios e instalações municipais, rede viária, arruamentos, estradas e caminhos municipais e respetiva sinalização e toponímia, redes de água e de esgotos e linhas de água, em regime de empreitada ou de administração direta, desenvolvendo os procedimentos necessários em articulação com a DOM;
d)Promover a execução de obras de recuperação e conservação do património municipal em colaboração com as unidades orgânicas intervenientes;
e)Promover, em articulação com a DOM, a adaptação dos diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos municipais;
f)Colaborar na criação do cadastro de rodovias municipais e sinalização viária do Município em articulação com a DPT;
g)Dar resposta às solicitações dos munícipes que resultem de plataformas públicas digitais dedicadas a alertas de intervenção no espaço público e gestão das respetivas plataformas;
h)Colaborar com a DPT em matéria de trânsito e segurança rodoviária, e executar e acompanhar os projetos e ações planeados;
i)Colaborar, sempre que necessário, com o SMPC;
j)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres, elaboração de orçamentos e assessoria técnica nas áreas da sua competência;
k)Colaborar na realização de eventos, com os meios humanos e operacionais existentes;
l)Promover os registos contabilísticos dos custos das obras nos programas informáticos apropriados em colaboração com outros serviços municipais.
Artigo 44.º
Secção de Equipamentos (SE)
a)Coordenar os trabalhos a executar pela equipa sob sua supervisão, inclusive a portaria;
b)Executar funções adstritas aos serviços administrativos das respetivas unidades orgânicas;
c)Assegurar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
d)Criar, tratar e gerir processos, arquivo físico e digital, e gestão documental;
e)Gerir recursos materiais/economato;
f)Colaborar administrativamente na preparação e elaboração dos procedimentos pré-contratuais.
SUBSECÇÃO III
DIVISÃO DE AMBIENTE E SERVIÇOS
Artigo 45.º
Divisão de Ambiente e Serviços (DAS)
1 -A DAS tem por missão planear e promover, num processo de melhoria contínua, o desenvolvimento sustentável do Município, através da proteção do ambiente e do património natural, da promoção da transição para uma economia circular e da adaptação às alterações climáticas.
2 -A DAS compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e subunidades orgânicas:
a)Unidade Técnica Gestão de Resíduos (UTGR);
b)Unidade Técnica de Ambiente e Sustentabilidade (UTAS);
c)Unidade Técnica de Veterinária e Segurança Alimentar (UTVSA);
d)Secção de Ambiente (SA).
3 -Na prossecução da sua missão, compete à DAS, genericamente:
a)Promover o desenvolvimento sustentável do Município, através da proteção do ambiente e do património natural, da promoção da transição para uma economia circular e de adaptação às alterações climáticas;
b)Conceber e promover campanhas de informação e esclarecimento da população sobre medidas de educação e sensibilização ambiental, em articulação com a DCRP e também com a DEJAF, sempre que estas se destinem à população escolar;
c)Desenvolver contactos e colaborar com entidades públicas e privadas relacionadas com matérias da sua competência;
d)Realizar e/ou coordenar a elaboração de projetos, estudos e/ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental do território municipal;
e)Apoiar a ação de outros serviços municipais, com vista à minimização ou anulação de impactes negativos no ambiente, sempre que necessário;
f)Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental, emitindo parecer sempre que solicitado;
g)Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada atividade desenvolvida;
h)Sinalizar o incumprimento das normas legais ambientais, em articulação com a Fiscalização/PM, reportando-o às autoridades policiais e entidades da Administração Central com competência na matéria;
j)Colaborar, sempre que necessário, com o SMPC;
k)Elaborar pareceres técnicos, no âmbito das diferentes áreas de intervenção da DAS, sempre que solicitado;
l)Elaborar candidaturas com vista à obtenção de comparticipações de fundos comunitários em articulação com a DE;
m)Colaborar com a DPT na operacionalização do Sistema de Informação Geográfica do Município através da disponibilização e atualização da informação georreferenciada relativa às diferentes áreas de intervenção da DAS;
n)Colaborar com a Fiscalização, PM, SEPNA/GNR e outras entidades públicas, em ações de fiscalização, sempre que solicitado superiormente.
4 -Compete à DAS na área dos Serviços:
a)Assegurar as ações de limpeza urbana, nas áreas sob gestão municipal, designadamente a recolha de resíduos sólidos existentes nas vias e outros espaços públicos, através de varredura, remoção de cartazes ou outra publicidade indevidamente colocada, lavagem dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos, despejo, lavagem, desinfeção e manutenção de papeleiras, corte de ervas e monda química, limpeza de sarjetas e sumidouros, e ainda a limpeza de linhas de água inseridas nos aglomerados urbanos definidos em instrumento de gestão territorial;
b)Desobstrução de coletores pluviais, de saneamento e caleiras nos edifícios sob responsabilidade municipal;
c)Executar a limpeza dos edifícios municipais e outros recintos públicos, recorrendo ao apoio da DEM sempre que necessário;
d)Colaborar com a DEM na limpeza das vias municipais;
e)Colaborar com a fiscalização e DASS em ações de manutenção da higiene e saúde pública, no âmbito das respetivas atribuições;
f)Apoiar a execução das ações para a eliminação de focos atentatórios de saúde pública, incluindo operações de controlo de pragas urbanas;
g)Assegurar a gestão operacional dos cemitérios municipais e casa mortuária;
h)Assegurar a manutenção de espaços verdes, parques e jardins públicos;
Artigo 46.º
Unidade Técnica de Gestão de Resíduos (UTGR)
a)Elaborar ou promover a produção de normas e regulamentos municipais respeitantes à gestão dos resíduos urbanos e equipamentos de recolha, de harmonia com a legislação nacional e as normas europeias;
b)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha e transporte dos diferentes fluxos de resíduos urbanos ou o seu acompanhamento, fiscalização e avaliação em regime de contratação externa;
c)Implementar as medidas necessárias para a concretização das metas previstas no Plano de Ação a Aplicação do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PAPERSU) em vigor;
d)Aplicar o disposto em regulamento municipal, na área dos resíduos, bem como em outros normativos legais aplicáveis;
e)Promover a elaboração do tarifário de resíduos urbanos e a sua submissão à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR);
f)Implementar estratégias de prevenção da produção de resíduos;
g)Implementar estratégias que permitam aumentar as quantidades de resíduos encaminhadas para reciclagem;
h)Implementar a recolha de biorresíduos, no canal Horeca (hotelaria, restauração, cafetaria e catering), nas estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) e similares, por recolha porta-a-porta, e de proximidade;
i)Providenciar o encaminhamento para o destino final adequado dos diferentes resíduos produzidos pelos serviços municipais;
j)Implementar a política dos “7 R’s” no âmbito da gestão de resíduos, em articulação com outras unidades orgânicas;
k)Reportar aos órgãos da administração central, designadamente, à ERSAR e Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o relatório de qualidade de serviço e o mapa integrado de registo de resíduos (MIRR), entre outros;
l)Coordenar os estudos necessários para a viabilização das políticas de gestão de resíduos;
m)Promover a utilização de sistemas inteligentes para organizar e gerir a recolha de resíduos urbanos;
n)Promover a ações de sensibilização da população com vista à adequada deposição dos resíduos urbanos;
o)Participar no planeamento e definição de critérios técnicos, designadamente dos equipamentos de deposição a incluir nos projetos de loteamento, e afins, no que respeita à gestão de resíduos urbanos;
p)Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades, dos documentos previsionais e de outros documentos que se venham a revelar necessários, no que respeita à atividade desenvolvida pela unidade orgânica;
q)Elaborar estudos, análises e propostas sobre higiene urbana, remoção e localização dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
r)Monitorizar a evolução da produção dos diferentes fluxos de resíduos urbanos no Município;
s)Elaborar relatórios periódicos de atividade, identificando o tipo e quantidades de resíduos, bem como o respetivo destino final;
t)Assegurar o funcionamento do Centro de Receção de Resíduos da Barnabé (CCRB);
u)Zelar pelos equipamentos e espaço do CRRB, mantendo-os em boas condições de higiene e segurança;
v)Conceber e implementar planos de gestão de resíduos dedicados aos eventos promovidos e/ou apoiados pelo Município.
Artigo 47.º
Unidade Técnica de Ambiente e Sustentabilidade (UTAS)
1 -A UTAS é diretamente dependente do/a chefe da DAS, à qual compete na área do ambiente:
a)Implementar, gerir e manter, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas, um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) ou um Sistema de Gestão Integrado (SGI), para as instalações municipais;
b)Proceder, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas, à análise de projetos de licenciamento industrial e/ou de serviços, garantindo o cumprimento legal, no âmbito das diferentes áreas de intervenção das instalações e organizações em análise, nomeadamente:
2 -Na área do desenvolvimento de ações de consciencialização ambiental:
a)Implementar, gerir e manter, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas, um SGA ou um SGI, para as instalações municipais;
b)Estabelecer um sistema de monitorização da qualidade das águas de superfície e/ou subterrâneas e gestão da mesma;
c)Colaborar com as empresas concessionárias, por forma a implementar projetos de melhoria dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;
d)Gerir a rede de monitorização da qualidade do ar, proceder à análise sistemática dos dados recolhidos e reportar internamente essa informação;
e)Proceder, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas, a uma análise sistemática do desempenho ambiental das unidades industriais, pecuárias, agropecuárias, explorações de massas minerais e de operadores de gestão de resíduos (OGR) do Município, através de análise de documentação, visitas técnicas e relatórios, quando exista competência municipal nesta matéria, e manter a base de dados geográfica (BDG) com o resultado destas ações;
f)Manter atualizadas as licenças ou autorizações de captação e descarga das instalações municipais;
g)Elaborar pareceres no âmbito das diferentes áreas ambientais e para os diferentes serviços municipais;
h)Coordenar e realizar estudos e, ou, ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
j)Colaborar, em articulação com outros serviços municipais, na elaboração de participações e autos de notícia por contraordenação, no âmbito das competências precedentes.
3 -Na área da sustentabilidade:
a)Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Município, no que concerne ao desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;
b)Participar no desenvolvimento e monitorização de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável;
c)Assegurar a implementação ou implementar medidas de mitigação e adaptação, que contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e remoções na atmosfera, em linha com o objetivo de Neutralidade Carbónica 2050, assumido internacionalmente por Portugal;
d)Apoiar na elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais e da União Europeia e a Galardões na área do ambiente, sustentabilidade e energia;
e)Apoiar na definição e proposta de linhas orientadoras para a integração das opções e medidas com impacte na adaptação e mitigação nos instrumentos municipais de gestão territorial, assim como critérios de adaptação e mitigação às alterações climáticas passíveis de incorporação em regulamentos, planos, projetos municipais e similares;
f)Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
g)Colaborar com os serviços municipais, organizações externas e os cidadãos no desenho e implementação dos projetos relativos ao desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;
h)Acompanhar e dinamizar a implementação de uma “Agenda Municipal” para o desenvolvimento sustentável, identificando prioridades, desafios, políticas e iniciativas concorrentes para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU;
4 -Na área do Gabinete Técnico Florestal (GTF):
a)Apoiar o/a presidente da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
b)Coadjuvar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
c)Assegurar a elaboração, implementação, atualização e cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios/Programa Municipal de Execução a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
d)Participar nas atividades de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
e)Planear e acompanhar as ações de gestão de combustível;
f)Proceder à centralização de informação e ao registo cartográfico anual das ações de gestão de combustível realizadas no Município;
g)Efetuar o levantamento cartográfico das áreas ardidas em articulação com o SEPNA e o SMPC;
h)Elaborar e implementar os Planos de Gestão Florestal nos espaços florestais municipais e outras áreas públicas;
j)Gerir operacionalmente as equipas de Sapadores Florestais pertencentes ao Município;
k)Acompanhar e supervisionar as obras subcontratadas, no domínio da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
l)Assegurar o cumprimento do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano;
m)Coordenar a execução de podas e outros trabalhos em árvores existentes nos espaços públicos da competência da autarquia;
n)Assegurar o estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento;
o)Emitir pareceres técnicos no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, relativamente aos artigos 60.º e 61.º, no que refere ao condicionamento da edificação dentro e fora das áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS);
p)Emitir pareceres no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, relativamente ao artigo 68.º no que refere ao condicionamento de atividades em APPS;
q)Recolher, registar e atualizar a base de dados das Redes de Defesa definidas no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
r)Analisar a emissão de pareceres e elaborar projetos de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, previsto no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 julho, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR);
s)Promover as políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
t)Emitir pareceres e proceder à execução de medidas de proteção fitossanitária;
u)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
w)Manter atualizada a informação nas plataformas do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), no âmbito dos sistemas de informação de fogos rurais;
y)Apoiar tecnicamente, em situações de incêndios rurais, as entidades com intervenção na ocorrência;
z)Elaborar e acompanhar as reclamações referentes à falta limpeza de terrenos inseridos em Faixas de Gestão de Combustível (FGC) e das notificações aos respetivos proprietários em incumprimento;
aa) Esclarecer os munícipes relativamente a legislação, bem como sensibilizar para a importância da gestão de combustível e boas práticas florestais.
5 -Na área da conservação da natureza:
a)Assegurar a proteção e valorização do património natural municipal;
b)Coordenar, promover e participar na realização de estudos e/ou, ações específicas que visem a proteção e valorização do património natural;
c)Promover parcerias com instituições científicas, associações e outros parceiros na área da conservação da natureza e biodiversidade;
d)Promover a implementação de medidas e linhas orientadoras de gestão sustentável do património natural, passíveis de inclusão nos instrumentos municipais de gestão territorial;
e)Apreciar e emitir contributos sobre matérias relacionadas com proteção e conservação da natureza e da biodiversidade, designadamente nos estudos de avaliação de impacte ambiental, sempre que solicitado;
f)Colaborar na elaboração de candidaturas a projetos nacionais, internacionais, e da União Europeia e a prémios e galardões na área da conservação da natureza e biodiversidade;
g)Acompanhar e assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Município em projetos financiados e parcerias estabelecidas, no âmbito das suas competências;
h)Implementar a rede municipal de conservação da natureza;
j)Prestar apoio técnico e administrativo à comissão diretiva e conselho consultivo das áreas protegidas de âmbito municipal;
k)Promover ações de restauro de habitats nas áreas protegidas e outros locais que integrem a rede municipal de conservação da natureza;
l)Apreciar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com as áreas protegidas de âmbito municipal e com a conservação da natureza e biodiversidade;
m)Promover e participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias que permitam avaliar e monitorizar as populações de fauna, flora nas áreas protegidas e outros locais inseridos na rede municipal de conservação da natureza;
n)Colaborar com a Associação Geoparque Oeste no processo de candidatura do Município de Alenquer ao Geoparque Oeste - Unesco;
o)Promover o estudo e valorização do património geológico municipal:
p)Promover a implementação de projetos escolares de educação ambiental na área da conservação da natureza e biodiversidade, em articulação com a DEJAF.
Artigo 48.º
Unidade Técnica de Veterinária e Segurança Alimentar (UTVSA)
a)Garantir o funcionamento do Centro de Recolha Oficial (CRO), com a Direção e Coordenação Técnica do Médico Veterinário designado para o efeito;
b)Coordenar capturas/recolhas de animais da via pública, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e bem-estar animal e segurança pública;
c)Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional competente, incluindo a campanha sanitária de vacinação antirrábica (canídeos);
d)Promover a adoção de animais de companhia, bem como a restituição dos mesmos;
e)Fomentar a realização de vistorias em colaboração com o SEPNA, para verificação de alegados maus-tratos ou abandono de animais, de acordo com a legislação em vigor;
f)Emitir pareceres sobre processos de licenciamento dos alojamentos de animais de companhia com ou sem fins lucrativos, bem como assegurar a vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal, saúde e tranquilidade pública;
g)Elaborar pareceres, autos de vistoria e relatórios técnicos;
h)Garantir a recolha, receção e eliminação de cadáveres de animais, no âmbito da salvaguarda da saúde pública;
i)Assegurar a realização de quarentena a animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
j)Colaborar com a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) na implementação de estratégias de luta e vigilância epidemiológica de zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infecciosas;
k)Implementar, executar e monitorizar programas de controlo das populações de gatos errantes, designadamente, o programa de captura, esterilização e devolução (CED);
l)Prestar informações técnicas e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços municipais, relativas a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e da segurança alimentar e assegurar a inspeção e controlo higiossanitário das atividades que envolvam a produção e comercialização alimentar e de origem animal;
m)Cooperar com a DGAV e com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., no âmbito do apoio municipal ao exercício das competências destes órgãos da administração central no território do Município;
n)Assegurar a realização de ações para a eliminação de focos atentatórios de saúde pública, incluindo operações de controlo de pragas urbanas.
Artigo 49.º
Secção de Ambiente (SA)
a)Coordenar os serviços administrativos das respetivas unidades orgânicas;
b)Coordenar a criação, tratamento e gestão de processos, tratamento de arquivo físico, digital e gestão documental;
c)Efetuar a gestão de recursos materiais/economato;
d)Colaborar na preparação e elaboração dos procedimentos pré contratuais.
SUBSECÇÃO IV
DIVISÃO DE URBANISMO
Artigo 50.º
Divisão de Urbanismo (DU)
1 -A DU tem por missão assegurar o licenciamento e o controlo prévio das operações urbanísticas, com incidência na gestão territorial e urbanística do Município de Alenquer e na instalação de diversas atividades económicas com destaque para a aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Licenciamento Zero (LZ), Regime de Acesso a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), Sistema de Indústria Responsável (SIR), articulação do Regime de Exercício das Atividades Agropecuárias (NREAP) com o RJUE, bem como do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), cumprindo com rigor, transparência e eficácia, os normativos urbanísticos.
2 -A DU compreende a seguinte subunidade orgânica:
a)Secção de Gestão Urbanística (SGU).
3 -Na prossecução da sua missão, compete à DU, designadamente:
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da subunidade orgânica e áreas da DU;
b)Assegurar o controlo prévio de todas as operações urbanísticas e operações conexas, no âmbito do RJUE, no cumprimento da lei, dos regulamentos administrativos em vigor, e dos instrumentos de gestão territorial em vigor, no Município de Alenquer;
c)Promover a análise e emissão de pareceres e submeter a despacho todos os processos de edificações, loteamentos e demais licenciamentos específicos, que os particulares submetem à Câmara Municipal, com base na legislação e nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
d)Proceder ao acompanhamento e à colaboração na integração de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação, em conjugação com as unidades orgânicas competentes na área de planeamento territorial e do apoio ao investimento;
e)Solicitar, relativamente à localização de equipamentos e superfícies comerciais com índices de geração/atração de tráfego que provoquem um impacte considerável na capacidade das redes, estudos adequados à resolução da sua sobrecarga nas infraestruturas municipais existentes designadamente estudo de tráfego ou outros estudos de mercado que se considerem necessários e adequados, submetendo a sua análise às unidades competentes;
f)Emitir pareceres relativamente a obras promovidas pela administração pública;
g)Informar qualquer outra petição relacionada com a área da gestão urbanística;
h)Prestar os esclarecimentos relativos à atividade da DU, quando solicitados pelo/a presidente da Câmara Municipal, pelo vereador/a com competências delegadas ou pelo/a dirigente;
j)Emitir certidões de constituição de propriedade horizontal;
k)Informar pedidos de ocupação de espaço público, no âmbito das operações urbanísticas, com exceção de ligação às infraestruturas subterrâneas existentes e/ou ampliação das mesmas, da competência da DOM, em articulação com a DPT;
l)Emitir pareceres sobre os pedidos relativos à implantação de mobiliário urbano, bem como à colocação de publicidade na via pública;
m)Promover a elaboração ou revisão de regulamentos municipais da urbanização e da edificação, bem como demais regulamentos do município, em articulação com a DAJ, DPT e DF;
n)Promover a melhoria e modernização dos serviços da DU em articulação com a DAJ e demais divisões conducentes;
o)Otimizar as metodologias funcionais da subunidade da DU, para satisfazer adequadamente os pedidos dos munícipes, dar respostas atempadas e assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
p)Elaborar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas estudos conducentes à melhoria do respetivo funcionamento, no que respeita a métodos de trabalho e tratamento de dados;
q)Propor medidas adequadas ao tratamento informático nas matérias da sua competência, colaborando no saneamento prévio dos processos, com vista à sua desmaterialização e digitalização, e demais procedimentos associados;
r)Assegurar o licenciamento industrial, de exploração de inertes e massas minerais, no âmbito do RJUE, bem como nas tipologias que lhes estão atribuídas por lei habilitante, em articulação com a DAS e demais divisões conducentes;
s)Emitir as licenças e demais respostas de procedimentos e consequente utilização, decorrentes das operações urbanísticas cujos processos sejam tramitados por esta unidade flexível, no âmbito do RJUE, assegurando, quando aplicável, o envio para a DF do original das garantias prestadas por terceiros a favor do Município, por forma a que a DF possa assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
t)Assegurar a definição de alinhamentos e das faixas de proteção a estabelecer, com vista à qualificação e à eficiência da rede viária municipal;
u)Assegurar e promover a fiscalização sucessiva e à posteriori dos loteamentos, promovendo de forma integrada o acompanhamento das obras particulares em execução;
w)Executar o controlo à posteriori na instalação de diversas atividades económicas, com destaque para o RJUE, LZ, RJACSR, SIR, NREAP, RJET e outras situações de tutela;
y)Informar as exposições, reclamações ou queixas que tenham por objeto quaisquer operações urbanísticas e demais irregularidades denunciadas, em articulação com a DAJ e fiscalização, consoante o procedimento em causa;
z)Proceder ao acompanhamento de operações urbanísticas no âmbito da promoção e valorização do património arquitetónico classificado ou em vias de classificação bem como, a qualidade do ambiente urbano;
aa) Assegurar a informação dos pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações, a cargo da SGU;
bb) Assegurar a execução das medições dos processos de obras e do cálculo das taxas em vigor;
cc) Proceder ao cálculo das compensações urbanísticas, bem como de taxas para a realização de infraestruturas urbanísticas, de acordo com os respetivos regulamentos aplicáveis;
dd) Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão de licença de operação de loteamento;
ee) Colaborar, na realização de propostas de delimitação e revisão das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e na elaboração das Operações de Reabilitação Urbana (ORU), em articulação com a DPT;
ff) Colaborar nas medidas de incentivo à reabilitação de edifícios degradados ou funcionalmente inadequados, nomeadamente no que respeita à melhoraria das condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados, acompanhando a colaboração na elaboração de estudos destinados à programação dos novos programas de habitação, em articulação com a DDS e DPT;
gg) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização urbanística do Município e posterior envio ao Instituto Nacional de Estatística (INE);
hh) Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
Artigo 51.º
Secção de Gestão Urbanística (SGU)
a)Acompanhar e verificar de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de operações urbanísticas que devam ser submetidos à aprovação da Câmara Municipal e colaborar na elaboração da minuta da ata de deliberação da reunião desse órgão;
b)Assegurar, instruir e acompanhar os processos no âmbito dos procedimentos administrativos do RJUE;
c)Assegurar a movimentação dos processos para o respetivo gestor do procedimento, bem como a tramitação dos procedimentos administrativos necessários;
d)Proceder ao apuramento das taxas, de acordo com a tabela em vigor, nas matérias da sua competência, assegurando ainda a tramitação das medições dos processos de obras e do cálculo das taxas em vigor;
e)Assegurar a instrução e organizar todos os pedidos de certidão, suas informações e respetiva certificação, no âmbito de validar a inexistência de licença de utilização a prédios construídos antes de 1951, antes de 1960, antes de 1973, depósitos de fichas técnicas de habitação relativos a obras edificadas, prédios com licença de utilização, eliminação de artigos urbanos, ampliação de logradouro de prédios urbanos, destaque de parcela com processo de obras para edificação, desanexação de parcela de terreno para aumento de áreas de outros prédios e aprovação de localização com construção;
f)Emitir certidões, declarações, de alvarás e autorizações de utilização, agora designados por “utilização”, nomeadamente compropriedades, destaques e desanexação e destaques de parcela sem processo de obras;
g)Garantir, organizar e manter atualizado o arquivo dos processos da DU;
h)Assegurar o cumprimento o sistema de fiscalização de inspeção periódica de elevadores;
i)Assegurar, instruir e acompanhar os processos no âmbito do novo regime do arrendamento urbano, integrando a Comissão de Avaliação Municipal (CAM);
j)Assegurar a tramitação das informações relativamente a exposições, reclamações ou queixas, em matérias da sua competência;
k)Promover o eficaz funcionamento dos sistemas de informação, através do registo atualizado, nas aplicações informáticas utilizadas pela Câmara Municipal, do estado dos processos da sua competência, de forma a garantir a sua desmaterialização;
l)Aplicar e assegurar as medidas adequadas ao tratamento informático nas matérias da sua competência, colaborando no saneamento prévio dos processos, com vista à sua desmaterialização e digitalização, e demais procedimentos associados;
m)Registar, organizar e manter atualizada toda a informação dos processos em arquivo e a decorrer, nomeadamente, pedidos de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, escassa relevância urbanística, remodelação de terrenos, operações urbanísticas de obras particulares, de constituição de propriedade horizontal, início de trabalhos para execução de obras isentas de recuperação e conservação, remodelação de terrenos, ocupação da via pública para execução de obras particulares, pedidos de alteração ao uso, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar e nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
n)Registar, organizar e manter atualizada toda a informação dos processos em arquivo e a decorrer, nomeadamente, operações de loteamento, vistorias para avaliação do estado de conservação de edificações e demais construções, bem como da ocupação de via pública de mobiliário e equipamento urbano, de publicidade, de combustíveis e demais atividades económicas, de licenciamentos e alterações ao uso, de declarações prévias, estabelecimentos de restauração e bebidas - restaurantes e cafés, karaokes, salões de cabeleireiro e estética, empreendimentos turísticos e alojamento local, unidades privadas de saúde, laboratórios de análises clínicas e centros de recolha, lares de idosos e creches, armazenagem, LZ, SIR, tendo em conta o seu enquadramento legal e regulamentar;
o)Promover o tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização urbanística do Município, para posterior envio ao INE;
p)Garantir a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
q)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações.
SUBSECÇÃO V
DIVISÃO DE ESTRATÉGIA
Artigo 52.º
Divisão de Estratégia (DE)
1 -A DE tem por missão apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas públicas que fomentem o desenvolvimento económico-social e territorial do Município de Alenquer e apoiar as unidades orgânicas na implementação de medidas e ações estratégicas que potenciem o progresso do Município.
2 -Compete à DE na área do apoio ao executivo (AE):
a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas públicas que fomentem o desenvolvimento económico-social e territorial;
b)Desenvolver, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas, medidas e ações estratégicas que potenciem a competitividade territorial e o desenvolvimento económico-social;
c)Promover a elaboração de estudos de diagnóstico de situação, identificando as tendências de desenvolvimento demográfico, territorial e económico-social do Município;
d)Acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento do Município e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais;
e)Promover a articulação entre os serviços municipais de forma a garantir a execução da estratégia do Município.
3 -Compete à DE na área da gestão de fundos comunitários e nacionais (GFCN):
a)Acompanhar as iniciativas, estudos, planos e programas da União Europeia, da Administração Central e Regional, bem como dos Municípios da Comunidade Intermunicipal do Oeste e do setor privado, que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
b)Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades a programas, com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento;
c)Coordenar a gestão dos projetos integrados, nomeadamente os candidatos aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros, assegurando as ações necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos serviços municipais envolvidos nos referidos projetos;
d)Acompanhar os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, financiados por entidades externas, nomeadamente fundos comunitários;
e)Analisar os avisos de cofinanciamento e elaborar o respetivo enquadramento, propondo o encaminhamento para o/a vereador/a da área competente;
f)Instruir as candidaturas expressamente determinadas pelo executivo;
g)Articular com os diversos serviços camarários no âmbito da instrução de candidaturas;
h)Manter o ponto de situação, das candidaturas do Município, atualizado dando o respetivo reporte mensal ao executivo municipal;
j)Comunicar aos serviços competentes da Câmara Municipal as obrigações decorrentes da assinatura dos termos de aceitação ou contratos de cofinanciamento;
k)Informar o serviço responsável pela execução física de uma candidatura, as regras a observar em matéria de publicidade dos projetos cofinanciados;
l)Garantir que as Ficha de Projetos sejam publicitadas no site do Município e se mantenham atualizadas ao longo da execução das candidaturas;
m)Elaborar os relatórios finais e submissão à entidade cofinanciadora;
n)Manter uma estreita articulação com a DF, garantido que se encontram observados os requisitos exigidos pelas entidades cofinanciadora atinentes à submissão dos pedidos de pagamento.
4 -Compete à DE na área da gestão do Mercado Municipal de Alenquer (GMMA):
a)Apoiar na coordenação e planeamento das atividades desenvolvidas no Mercado Municipal;
b)Promover com regularidade e sempre que necessário o lançamento de hastas públicas destinadas a ocupar os lugares não ocupados;
c)Promover a articulação com os agentes económicos instalados no mercado municipal;
d)Zelar pelo cumprimento do regulamento do Mercado Municipal e demais normas legais, reportando às autoridades competentes eventuais violações;
e)Controlar o pagamento das taxas que se mostrem devidas pela ocupação diária de lugares de venda;
f)Certificar que os lugares de venda apenas são utilizados para os fins a que se destinam;
g)Assegurar que os agentes económicos que utilizem bancas atribuídas em regime de ocupação diária, procedem à entrega das mesmas, livres de quaisquer bens, limpas e higienizadas, garantindo que estão nas condições em que foram rececionadas;
h)Monitorizar o início de atividade pelos agentes económico no prazo previsto no regulamento e dando apoio na instalação dos mesmos no mercado;
j)Zelar pelo cumprimento dos horários de abertura e encerramento do Mercado Municipal;
k)Verificar o estado das bancas, no momento da sua entrega, quando atribuídas em regime de ocupação diária;
l)Controlar a não comparência injustificada dos agentes económicos aos quais foi atribuído um lugar de venda em regime de ocupação diária;
m)Monitorizar a desocupação dos lugares de venda, no prazo de quinze dias úteis, após a verificação do facto que deu origem à caducidade do direito de ocupação;
n)Zelar para que a realização de obras ou modificações nos lugares de venda sejam feitas, após prévia e expressa autorização da Câmara Municipal;
o)Vigiar pelo cumprimento por parte dos agentes económicos para que a entrada ou permanência de qualquer titular de lugar de venda ou dos/as seus/suas trabalhadores/as, nas instalações do Mercado Municipal, fora do horário de funcionamento, carece de autorização do/a presidente da Câmara Municipal, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados;
p)Zelar pelo cumprimento dos horários de abastecimento do Mercado Municipal;
q)Analisar e propor superiormente propostas de melhoria, as sugestões recebidas e relacionadas com o funcionamento e disciplina do mercado Municipal;
r)Monitorizar pela utilização diligente das instalações e dos equipamentos do mercado;
s)Facultar aos agentes económicos quaisquer elementos de caráter normativo ou informativo sobre o Mercado Municipal;
t)Zelar pela ordem e disciplina dentro das instalações do Mercado Municipal, sem prejuízo das competências próprias das autoridades policiais;
u)Prestar esclarecimento e informações aos agentes económicos, consumidores e demais utilizadores do Mercado Municipal;
w)Garantir as condições de utilização do mercado municipal por parte de iniciativas ocasionais, de âmbito cultural, social, recreativo, entre outros.
5 -Compete à DE na área do Gabinete de Auditoria Interna (GAI):
a)Proceder às auditorias internas, inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pelos membros dos Órgãos da autarquia;
b)Assegurar a realização, programação e planificação de auditorias internas de acordo com os procedimentos estabelecidos, tendo em vista a fiscalização e verificação do cumprimento dos regulamentos com eficácia externa e interna;
c)Promover a atualização da Norma de Controlo Interno em articulação com a Divisão Financeira;
d)Controlar e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
e)Zelar pela implementação e cumprimento do Programa de Cumprimento Normativo;
f)Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
g)Avaliar o grau de eficiência e eficácia dos fluxos e processos indexados às despesas e às receitas municipais;
h)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
6 -Compete à DE na área do Gabinete de Inserção Profissional (GIP):
a)Dinamizar o Gabinete de Inserção Profissional (GIP), visando apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita articulação com o serviço de emprego;
b)Garantir a execução de todas as atividades e objetivos contratualizados com o serviço de emprego;
c)Cumprir todos os procedimentos administrativos e técnicos instituídos pelo serviço de emprego para o desenvolvimento das atividades;
d)Promover ações de informação sobre as medidas ativas de emprego e formação, oportunidades de emprego e de formação, programas comunitários de apoio à mobilidade no emprego ou na formação;
e)Realizar ações de apoio à procura de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
f)Proceder à receção e registo de ofertas de emprego;
g)Registar a apresentação de desempregados a ofertas de emprego;
h)Proceder à colocação de desempregados em ofertas de emprego;
j)Prestar informações gerais, apoio no preenchimento de declarações, alteração ou atualização de dados e receção de documentação;
k)Enviar ao serviço de emprego, no final de cada trimestre civil, o Relatório de Atividades;
l)Observar todas as disposições legais vigentes, em matéria de proteção de dados pessoais, assegurando a confidencialidade dos mesmos a que tenha acesso e a não transmitir a informação a terceiros;
m)Assegurar, no desenvolvimento das atividades, o rigor técnico das intervenções;
n)Prestar todas as informações solicitadas pelo serviço de emprego relativas à atividade desenvolvida.
7 -Compete à DE na área do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor (SMIC):
a)Constituir uma solução de proximidade e de apoio gratuito ao consumidor;
b)Prestar atendimento, esclarecimento e encaminhamento dos consumidores sobre questões relacionadas com os seus direitos quanto ao seu exercício;
c)Receber as reclamações dos consumidores;
d)Encaminhar processos para as diversas entidades com competências na área da defesa do consumidor;
e)Estabelecer a intermediação em situações de conflitos de consumo entre o consumidor e o fornecedor;
f)Promover a organização de ações informativas e formativas dirigidas aos consumidores;
g)Apresentar e implementar plano de atividades dirigido à sensibilização e informação ao público em geral;
h)Assegurar o apoio em ações socioeducativas na área da proteção do consumidor, junto da comunidade docente e escolar;
j)Apoiar a organização de associações de consumidores.
8 -Compete à DE na área do Gabinete de Apoio às Empresas (GAE):
a)Manter os contactos necessários com os agentes económicos, com vista ao desenvolvimento das suas atividades e à proteção dos interesses do Município;
b)Desenvolver e implementar políticas públicas em parceria com os agentes económicos locais visando a criação de emprego local;
c)Desenvolver políticas públicas, iniciativas e ações de incentivo à economia local;
d)Promover parcerias estratégicas e de proximidade com empresários, comerciantes, associações e agências empresariais;
e)Desenvolver políticas de incentivo à iniciativa empresarial, através da captação e dinamização de novos projetos de investimento para o Município de Alenquer, sobretudo nas cadeias de valor dos principais clusters empresariais, nomeadamente, agroalimentar, industria automóvel e componentes, vitivinícola, transportes e logística;
f)Servir como instrumento catalisador de desenvolvimento económico local e como mecanismo de apoio e de agilização com os mecanismos de cofinanciamento;
g)Desenvolver de programas de apoio à fixação de empresas no território, através da realização de iniciativas locais de networking empresarial e de desenvolvimento de atividades de formação profissional, quer autonomamente, quer em colaboração com parceiros externos;
h)Dinamizar de projetos empresariais que visem a dinamização do tecido empresarial local, através da concessão de benefícios fiscais e outros tipos de apoio, que promovam o conhecimento, a inovação e o emprego qualificado;
j)Prover reuniões com os serviços competentes tendo em vista esclarecer os interessados quanto a licenciamentos, legislação e contactos de interesse;
k)Dinamizar e dar apoio administrativo ao Conselho Estratégico Empresarial do Município de Alenquer (CEEMA);
l)Dinamizar o Conselho Estratégico Empresarial como elemento congregador e interlocutor entre a autarquia, empresários e investidores de dimensão nacional e internacional;
m)Coordenar as candidaturas recebidas, no âmbito de apoios do Município, ao setor empresarial, articulando, sempre que necessário, com os restantes serviços municipais;
n)Assegurar a atualização de plataformas que promovam as empresas, investimentos e áreas de acolhimento empresarial do Município, sempre que solicitadas por entidades da administração central;
o)Garantir a manutenção de plataforma de acolhimento da bolsa de empresários do Município, que permita a visibilidade das empresas instaladas, a comunicação de iniciativas de promoção do comércio e negócios, apoios diversos à atividade económica e convites para reuniões;
p)Programar das várias iniciativas que promovam e dinamizem o comércio tradicional local;
q)Promover ações de formação profissional, permitindo diminuir défices de competências profissionais detetados no meio empresarial local.
9 -Compete à DE na área do Centro de Empreendedorismo e Inovação de Alenquer, Alenquer Inovar (CEIA):
a)Consolidar a atividade da incubadora como promotor de desenvolvimento económico do Município, apoiando as startups e o tecido empresarial local, através da promoção do empreendedorismo e da iniciativa enquanto fator económico;
b)Promover a incubadora como foco gerador de inovação e tecnologia para o tecido empresarial local e nacional, alicerçado nos eixos do conhecimento, inovação, empreendedorismo e sustentabilidade.
c)Atrair startups inovadoras para integrar a incubadora;
d)Promover o networking com incubadoras de outros municípios e instituições de ensino superior tendo em vista estabelecer parcerias;
e)Fomentar e incrementar contatos entre as empresas incubadas e as empresas do Município;
f)Capacitar os incubados em áreas de gestão comportamental e relações humanas ou outras nas quais venham a identificar como lacunas;
g)Monitorizar o cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de incubação;
h)Prestar apoio e aconselhamento técnico às entidades incubadas.
10 -Compete à DE na área do empreendedorismo e cidadania (EC):
a)Promover o empreendedorismo, incluindo o escolar;
b)Implementar em todos os agrupamentos de escola do Município e em todos os ciclos de ensino, projetos e iniciativas de empreendedorismo e desenvolvimento de competências empreendedoras;
c)Fomentar parcerias com entidades da administração central no sentido da manutenção de Alenquer como Município de referência a nível nacional no âmbito da educação empreendedora;
d)Criar redes de mentoria de apoio aos projetos de empreendedorismo nas escolas;
e)Estimular projetos de cidadania ativa e de gestão participada.
11 -Compete à DE na área do Espaço Cidadania da Barrada (ECB):
a)Desenvolver projetos e atividades direcionadas para a comunidade residente na Urbanização da Barrada, no Carregado, que promovam um sentimento de pertença e inclusão;
b)Promover a integração, a interculturalidade e a inclusão social, fortalecendo os laços entre as comunidades imigrantes e portuguesa;
c)Assegurar o respeito pelas regras do espaço e a conservação dos equipamentos;
d)Garantir o livre acesso e frequência das atividades desenvolvidas a todas as gerações;
e)Proporcionar condições físicas para o atendimento na área da psicologia e assistência social;
f)Promover uma atitude responsável e de cidadania ativa, em particular, junto das camadas mais jovens.
SUBSECÇÃO VI
DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS
Artigo 53.º
Divisão de Obras Municipais (DOM)
1 -A DOM tem por missão promover a gestão eficiente e eficaz dos equipamentos e espaços públicos, num processo de melhoria contínua da prestação de serviços de qualidade aos utilizadores.
2 -Na prossecução da sua missão, compete à DOM, designadamente:
a)Elaborar estudos e projetos por forma a cumprir as Grandes Opções do Plano de acordo com a estratégia delineada pelo executivo;
b)Programar, gerir, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de edifícios e equipamentos municipais, bem como de vias e estradas, em regime de empreitada, desenvolvendo os procedimentos necessários em estreita articulação com a DE e a DPT, com a DEM, e demais unidades orgânicas intervenientes;
c)Promover a execução de projetos de obras solicitados superiormente;
d)Efetuar a revisão de projetos e fiscalizar a execução das obras;
e)Efetuar a gestão dos contratos de projetos executados, por entidades externas, de fiscalização e coordenação de segurança de empreitadas, bem como de outras prestações de serviços e de fornecimentos, nas áreas da sua competência;
f)Gerir o contrato de coordenação de segurança, quando este é efetuada por meios externos, em fases de projeto e de obra, em articulação com os serviços de higiene e segurança do trabalho;
g)Emitir pareceres técnicos na área das suas competências, designadamente, sobre projetos/intervenções, de infraestruturas a instalar no domínio público municipal, incluindo sobre o uso do subsolo;
h)Emitir pareceres técnicos no seguimento de solicitações de assessoria técnica interna, de queixas e de reclamações sobre situações que impliquem análise técnica na área das suas competências, nomeadamente, no que respeita ao domínio público municipal;
j)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços da autarquia e da administração central, ou outras entidades públicas;
k)Organizar e promover o controlo da execução das atividades da DOM;
l)Encaminhar as requisições internas autorizadas para o serviço competente da autarquia;
m)Promover os registos contabilísticos dos custos da sua área de intervenção nos programas informáticos apropriados;
n)Efetuar o atendimento da DOM e o encaminhamento e gestão de eventuais reclamações;
o)Acompanhar, sempre que solicitado, as obras protocoladas com as freguesias/uniões de freguesias e/ou com os agrupamentos de escolas;
p)Colaborar com a DCP na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência, bem como elaborar os projetos de execução e cadernos de encargos técnicos de empreitadas nos termos da lei;
q)Colaborar com a DE a e demais unidades orgânicas envolvidas na instrução técnica de projetos financiados;
r)Colaborar, sempre que necessário, com o SMPC;
s)Elaborar os procedimentos técnicos de contratação e gerir os contratos de alimentação elétrica em baixa tensão normal (BTN), baixa tensão especial (BTE) e média tensão (MT) às instalações municipais, e de IP;
t)Processar e acompanhar, junto da entidade concessionária, reclamações sobre a inoperacionalidade da IP, assim como efetuar os procedimentos tendo em vista a ampliação da rede, e a própria gestão/fiscalização da concessão;
u)Assegurar, em articulação com a DEM, a boa operacionalidade das instalações elétricas dos equipamentos municipais, em cumprimento das obrigações impostas pelo Decreto-Lei n.º 96/2017 e pelas Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT);
w)Assegurar o cumprimento da legislação ambiental, em articulação com a DAS, relacionada com a indústria da construção (Resíduos da Construção e Demolição - RCD’s), no âmbito das obras municipais por empreitada, nomeadamente, nos projetos elaborados interna e externamente e na fiscalização das empreitadas, ou na gestão da fiscalização, quando esta é contratada externamente;
y)Assegurar, em articulação com a DEM, a boa operacionalidade dos espaços de jogo e recreio e equipamentos desportivos, incluindo os espaços fitness da responsabilidade do Município;
z)Assegurar, em articulação com a DEM, a boa operacionalidade das instalações de climatização e ventilação dos edifícios municipais.
SUBSECÇÃO VII
DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Artigo 54.º
Divisão de Contratação Pública (DCP)
1 -A DCP tem por missão a gestão dos processos de aquisição de bens, serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.
2 -A DCP compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
a)Unidade Técnica de Contratação Pública (UTCP);
b)Unidade Técnica de Gestão de Stocks (UTGS);
3 -Na prossecução da sua missão compete à DCP, designadamente:
a)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos executivo e deliberativo e os despachos emitidos pelo/a presidente, em matérias de contratação pública;
b)Promover a elaboração do Plano Anual de Contratação, em conformidade com as atividades comprometidas nas Grandes Opções do Plano, Orçamento e necessidades reais dos diversos serviços, em articulação com as várias unidades orgânicas;
c)Garantir a definição e desenvolvimento de procedimentos administrativos inerentes à contratação pública, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
d)Colaborar na definição da estratégia e das políticas a adotar em matéria de compras públicas;
e)Planear, programar e coordenar as atividades relacionadas com a contratação pública;
f)Disponibilizar a informação respeitante à contratação pública aos órgãos deliberativo, executivo e presidente;
g)Assegurar a normalização das peças procedimentais e propor outras medidas de padronização dos processos de contratação numa perspetiva de melhoria contínua dos níveis de serviço;
h)Promover a remessa dos procedimentos pré-contratuais de contratação ao Tribunal de Contas para efeitos de “visto” ou “declaração de conformidade”, nos termos da lei;
j)Promover a elaboração e manutenção atualizada de um ficheiro de todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, bem como empreiteiros;
k)Assegurar o envio para a DF do original das garantias prestadas por terceiros a favor do Município no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
l)Promover a gestão e controlo de todos os contratos no âmbito da contratação pública em articulação com o gestor do contrato.
Artigo 55.º
Unidade Técnica Contratação Pública (UTCP)
a)Elaborar o Plano Anual de Contratação, em conformidade com as atividades comprometidas nas Grandes Opções do Plano, Orçamento e necessidades reais dos diversos serviços, em articulação com as várias unidades orgânicas;
b)Assegurar o lançamento dos todos os procedimentos de formação de contratos públicos para a aquisição de bens e serviços e de empreitadas do Município, sob proposta e apoio técnico das unidades orgânicas envolvidas, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável, previamente cabimentados;
c)Apoiar os júris dos procedimentos de contratação na elaboração de relatórios, atas, submissão de documentos na plataforma de contratação pública, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos;
d)Efetuar, quando solicitado, hastas públicas relativas à alienação de bens móveis municipais com base nos elementos fornecidos pelas unidades orgânicas competentes, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
e)Acompanhar e monitorizar a carteira de seguros do Município;
f)Preparar a remessa dos procedimentos pré-contratuais de contratação ao Tribunal de Contas para efeitos de “visto” ou “declaração de conformidade”, nos termos da lei.
Artigo 56.º
Unidade Técnica de Gestão de Stocks (UTGS)
a)Efetuar o planeamento e programação da gestão de stocks, em colaboração com as unidades orgânicas, de acordo com as necessidades dos serviços municipais;
b)Assegurar as operações de aprovisionamento e de economato de bens e materiais de consumo corrente, necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
c)Proceder à constituição de stocks de acordo com as necessidades dos serviços municipais;
d)Promover a organização e manutenção atualizada do inventário das existências em armazém para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
e)Promover e assegurar a elaboração oportuna do inventário das existências em armazém;
f)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação e entrega dos bens e materiais, relativos aos pedidos internos efetuados ao armazém, quando devidamente autorizados;
g)Controlar e acompanhar os pedidos internos dos serviços requisitantes, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizado o ficheiro dos consumos por bem ou serviço;
h)Rececionar os bens e materiais de consumo corrente, procedendo à conferência das guias de remessa e certificando após verificação da sua quantidade e qualidade;
i)Gerir e implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentações;
j)Proteger os bens de deterioração. roubo ou furto;
k)Assegurar os registos das entradas e saídas de bens e materiais do armazém nas aplicações informáticas.
SUBSECÇÃO VIII
DIVISÃO FINANCEIRA
Artigo 57.º
Divisão Financeira (DF)
1 -A DF tem por missão gerir e centralizar a informação relativa à gestão financeira e patrimonial, de modo a fornecer aos órgãos do Município elementos de apoio à decisão
2 -A DF é compreende as seguintes unidade orgânica flexível de 3.º grau e subunidades orgânicas:
a)Unidade Técnica Orçamental (UTO);
b)Secção de Contabilidade e Património;
c)Secção de Taxas e Licenças;
3 -Na prossecução da sua missão, compete à DF, designadamente:
a)Acompanhar e controlar a elaboração dos documentos previsionais, em colaboração com as várias unidades orgânicas, bem como as alterações e revisões que se afigurem necessárias, com base em estudos de avaliação das receitas e das despesas municipais, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
b)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central ou outras entidades públicas;
c)Acompanhar e controlar os documentos previsionais de gestão, em função das políticas municipais estabelecidas, procedendo à análise das diferentes propostas setoriais, propondo medidas para a sua compatibilização e exequibilidade;
d)Desenvolver as ações necessárias ao acompanhamento e ao controlo da execução dos instrumentos de planeamento e gestão financeira, elaborar relatórios de avaliação dessa execução e promover a introdução de medidas de reajustamento sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado;
e)Elaborar instrumentos de planeamento e de gestão financeira, bem como elaborar relatórios e preparar informações para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
f)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da gestão da carteira de empréstimos;
g)Acompanhar, na sua incidência financeira, os contratos-programa, protocolos e acordos de colaboração, em que o Município participe;
h)Apreciar e dar parecer, quando solicitado, sobre posturas e regulamentos municipais;
j)Acompanhar a disponibilização de informação no âmbito das auditorias internas e externas;
k)Elaborar os documentos da prestação de contas do Município e promover a sua remessa ao Tribunal de Contas;
l)Acompanhar e controlar os registos contabilísticos das operações de natureza patrimonial e orçamental assegurando a legalidade financeira;
m)Promover a implementação de um sistema de contabilidade de gestão que permita a reclassificação dos gastos e rendimentos pelos bens e atividades municipais de forma a apurar informação relevante para a gestão municipal;
n)Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno bem como a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
o)Acompanhar e controlar a realização de todas as operações relacionadas com o serviço de tesouraria, elaborando e mantendo atualizado o orçamento previsional respetivo, propondo medidas mais convenientes para a rentabilização das funções do tesoureiro;
p)Acompanhar a realização de todas as operações relacionadas com o exercício das competências municipais no âmbito da cobrança de taxas e licenças, designadamente pelo licenciamento de automóveis, ligeiros de passageiros de aluguer, atividade de guarda-noturno, utilização de espaços públicos, cemitérios municipais;
q)Acompanhar a atualização das taxas e outras receitas do Município;
r)Promover a realização das operações necessárias para a elaboração do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
s)Colaborar no processo de registo na Conservatória de Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município, utilizando os instrumentos legais que se encontram à disposição do mesmo, em articulação com a DAJ.
Artigo 58.º
Unidade Técnica Orçamental (UTO)
a)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais, em colaboração com as várias unidades orgânicas, bem como as alterações e revisões que se afigurem necessárias, com base em estudos de avaliação das receitas e das despesas municipais, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
b)Assegurar a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central ou outras entidades públicas;
c)Colaborar e participar, em estreita articulação com a DE, na elaboração dos processos de candidatura a programas ou mecanismos de financiamento público, nacionais ou comunitários, suscetíveis de serem acionados para o financiamento de projetos de interesse municipal;
d)Promover a aprovação, o acompanhamento e a atualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio eventualmente criados, tendo por base as necessidades comunicadas pelos diversos serviços municipais;
e)Colaborar na disponibilização de informação no âmbito das auditorias internas e externas;
f)Colaborar na elaboração da prestação de contas do Município e na sua remessa ao Tribunal de Contas.
Artigo 59.º
Secção de Contabilidade e Património (SCP)
a)Colaborar na elaboração da prestação de contas do Município e na sua remessa ao Tribunal de Contas;
b)Proceder aos registos contabilísticos das operações de natureza patrimonial e orçamental assegurando a legalidade financeira, designadamente os registos dos cabimentos e compromissos orçamentais inerentes às despesas municipais e à classificação patrimonial das receitas e despesas do Município;
c)Proceder à análise das contas correntes com terceiros verificando os desvios e promovendo ações para a sua regularização;
d)Elaborar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
e)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro do património e dos bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do Município e proceder ao registo de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado e etiquetando o mobiliário e equipamentos existentes nos serviços municipais;
f)Colaborar na organização dos procedimentos atinentes à alienação de bens móveis e imóveis pelo Município;
g)Promover o registo, liberação ou acionamento das garantias prestadas por terceiros a favor do Município no âmbito do Código dos Contratos Públicos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, que sejam remetidas para a DF, em conformidade com a informação prévia da respetiva unidade orgânica relativa ao cumprimento integral dos contratos e operações urbanísticas, quando se revelem cumpridos os respetivos requisitos legais;
h)Assegurar a organização da documentação e do arquivo dos processos relacionados com a seção, em suporte de papel e digital.
Artigo 60.º
Secção de Taxas e Licenças (STL)
a)Assegurar o exercício das competências municipais no âmbito da cobrança de taxas e licenças, designadamente pelo licenciamento de automóveis, ligeiros de passageiros de aluguer, atividade de guarda-noturno, utilização de espaços públicos, cemitérios municipais;
b)Executar outros procedimentos e solicitações relacionados com licenças, taxas e impostos;
c)Coordenar a atualização das taxas e outras receitas do Município;
d)Assegurar e promover os segundos avisos, no âmbito da arrecadação da receita, notificando os devedores para efetivar o pagamento da dívida, cujo prazo de pagamento tenha expirado;
e)Assegurar e registar os planos de pagamento, no âmbito do cumprimento do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais, de acordo com a legislação aplicável;
f)Proceder à emissão do título executivo e promover a remessa à Autoridade Tributária, com todos os elementos necessários à instauração do competente processo executivo;
g)Liquidar juros moratórios, referentes à arrecadação de receita;
h)Assegurar a organização da documentação e do arquivo dos processos relacionados com a seção, em suporte de papel e digital.
Artigo 61.º
Secção de Tesouraria (ST)
a)Assegurar a realização de todas as operações relacionadas com o serviço de tesouraria, elaborando e mantendo atualizado o orçamento previsional respetivo, propondo medidas mais convenientes para a rentabilização das funções do tesoureiro;
b)Assegurar e proceder à arrecadação das receitas e efetuar os pagamentos, de acordo com a legislação em vigor;
c)Proceder à guarda de valores monetários e assegurar que o transporte de valores é efetuado em condições de segurança;
d)Proceder à anulação de receitas virtuais de acordo com a legislação aplicável;
e)Elaborar balanços mensais de controlo das importâncias em cofre e dos saldos das contas bancárias, bem como outros documentos à guarda do tesoureiro;
f)Manter atualizadas as contas correntes com instituições de crédito, relativamente às contas do Município;
g)Assegurar a organização da documentação e do arquivo dos processos relacionados com a secção, em suporte de papel e digital.
SUBSECÇÃO IX
DIVISÃO ADMINISTRATIVA JURÍDICA
Artigo 62.º
Divisão Administrativa Jurídica (DAJ)
1 -A DAJ tem por missão assegurar o suporte administrativo e a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, a fiscalização de todas matérias da sua competência em todo o território municipal em articulação com a Polícia Municipal, bem como pugnar pela legalidade da atuação dos órgãos autárquicos, garantindo a consultadoria e acompanhamento técnico-jurídico dos assuntos ou processos que sejam submetidos à sua apreciação, de modo a fornecer aos órgãos do Município informação de apoio à decisão.
2 -A DAJ compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e subunidades orgânicas:
a)Unidade Técnica Administrativa;
b)Unidade Técnica Jurídica;
c)Secção de Apoio Administrativo;
d)Secção de Apoio Jurídico.
Artigo 63.º
Unidade Técnica Administrativa (UTA)
1 -A UTA é diretamente dependente do/a chefe da DAJ, à qual compete na área da administração geral:
a)Promover boas práticas de gestão documental integrada;
b)Assegurar a gestão de documentação técnica;
c)Promover a elaboração, registo e arquivo de avisos, anúncios e editais e a sua publicação;
d)Estudar e propor soluções no âmbito da simplificação e agilização administrativa, promovendo o fomento de boas práticas e a implementação de workflows e fluxos procedimentais e documentais em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
e)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa.
2 -Na área do atendimento:
a)Facilitar a relação dos munícipes com a administração;
b)Propor a adoção das medidas julgadas pertinentes para melhorar as relações entre os cidadãos e a administração;
c)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e/ou resolução.
3 -Na área das relações protocolares:
a)Colaborar com as funções de protocolo em cerimónias oficiais e outras ocasiões de representação do Estado, das Regiões Autónomas e do poder local, que tenham a presença de titulares dos vários órgãos e que se enquadrem na Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, em articulação com a DCRP e/ou GAP.
4 -Na área do arquivo geral:
a)Definir os requisitos técnicos e funcionais, obrigatórios para a gestão do ciclo de vida de documentos, desde o momento da sua produção, até ao momento da sua conservação ou eliminação;
b)Assegurar o modelo de gestão de documentos, predominantemente assente na abordagem por processos;
c)Produzir e divulgar regras e orientações para a gestão normalizada e concertada de documentos e processos administrativos em articulação com a Administração Geral;
d)Promover a interoperabilidade organizacional e semântica, designadamente entre sistemas;
e)Definir e implementar uma política de acondicionamento de documentos e processos administrativos;
f)Assegurar a avaliação, seleção, conservação, eliminação e disponibilização de documentos produzidos pelos serviços;
g)Propor a adesão a redes de cooperação entre arquivos nacionais e internacionais e participar nas suas atividades;
h)Elaborar e propor planos de preservação e conservação do património arquivístico municipal;
5 -Na área do apoio à Assembleia e à Câmara Municipais:
a)Assegurar a articulação permanente entre o/a presidente da Assembleia Municipal e o/a presidente da Câmara Municipal;
b)Assegurar o apoio logístico, administrativo e de secretariado à Assembleia e Câmara Municipais, com a colaboração das restantes unidades orgânicas;
c)Enviar as deliberações para divulgação junto do serviço correspondente;
d)Recolher e disponibilizar informação sempre que solicitado pelo/a presidente da Câmara Municipal;
e)Apresentar para aprovação as atas que dela careçam;
f)Dirigir os processos administrativos inerentes a atos eleitorais e consultas populares.
Artigo 64.º
Unidade Técnica Jurídica (UTJ)
1 -A UTJ é diretamente dependente do/a chefe da DAJ, à qual compete na área jurídica:
a)Assegurar a assessoria jurídica e a representação forense, a mandatário interno ou externo, sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação e a defesa contenciosa dos interesses do Município, designadamente dos seus órgãos e titulares, bem como dos/as trabalhadores/as, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;
b)Garantir o aconselhamento dos serviços administrativos relativo à adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e dos atos, contratos e demais instrumentos jurídico-institucionais do Município, conferindo-lhes a confiança e certeza jurídicas;
c)Assegurar a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;
d)Garantir a assessoria jurídica às unidades orgânicas do Município, designadamente na emissão de pareceres e informações;
e)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela, em articulação com as demais unidades orgânicas, bem como com as entidades participadas pelo Município, em respeito pelo dever de colaboração;
f)Colaborar na elaboração, revisão e/ou alteração de propostas de normas, regulamentos e posturas;
g)Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais e publicações;
h)Apoiar juridicamente o Município nas relações com outras entidades;
j)Prestar apoio técnico aos serviços na preparação de processos de instrução à celebração de atos notariais;
k)Prestar apoio técnico ao oficial público nas funções que lhe forem cometidas;
l)Promover e assegurar o regular funcionamento do Julgado de Paz de Alenquer.
2 -Na área da fiscalização e em cooperação e articulação com a PM, nos termos do disposto nos artigos 60.º e 66.º do CPA e no respeito pelas competências e atribuições concedidas à PM, por via do Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Alenquer:
a)Proceder ao controlo regular, com forte ação pedagógica, nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares e evitar a consumação de infrações;
b)Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;
c)Obter e elaborar relatórios que na área da sua intervenção tenham interesse para a Câmara Municipal e unidades orgânicas;
d)Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas em vigor;
e)Detetar as atividades e/ou utilizações indevidas ou não licenciadas nos termos da legislação em vigor.
Artigo 65.º
Secção de Apoio Administrativo (SAA)
a)Assegurar a gestão documental do expediente recebido e expedido;
b)Prestar apoio nos termos protocolados às Lojas e Espaços do Cidadão;
c)Assegurar a emissão das licenças inerentes à realização de festas/atividades das coletividades e outras entidades;
d)Assegurar as atividades de atendimento geral;
e)Garantir a informação aos munícipes;
f)Assegurar o apoio no atendimento telefónico às unidades orgânicas;
g)Proceder ao registo e encaminhamento da documentação para os respetivos serviços municipais;
h)Promover a desmaterialização de documentos e processos administrativos;
i)Preparar a agenda e o expediente das sessões da Assembleia e Câmara Municipais;
j)Publicitar, nos termos da lei, as sessões da Assembleia e Câmara Municipais;
k)Elaborar as atas das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, com o resumo do que de mais importante aconteceu nas mesmas, sob a responsabilidade e orientação do/a respetivo/a presidente;
l)Proceder ao tratamento e ao arquivo das atas das sessões da Assembleia Municipal, por forma a permitir com facilidade a sua consulta e a identificação de cada deliberação;
m)Publicitar, nos termos da lei, as reuniões da Câmara Municipal, bem como as respetivas atas;
n)Proceder ao tratamento e ao arquivo das atas das reuniões da Câmara Municipal, por forma a permitir com facilidade a sua consulta e a identificação de cada deliberação;
o)Elaborar propostas sobre matérias para efeitos de aprovação pela Câmara Municipal, bem como pela Assembleia Municipal.
Artigo 66.º
Secção de Apoio Jurídico (SAJ)
a)Prestar apoio técnico e administrativo aos serviços na preparação de processos de instrução à celebração de atos notariais;
b)Prestar apoio técnico e administrativo ao oficial público nas funções que lhe forem cometidas;
c)Assegurar a compilação e distribuição pelas unidades orgânicas de legislação, posturas, regulamentos e outros elementos de caráter normativo e doutrinal;
d)Proceder à fiscalização preventiva/sucessiva de todas as atividades desenvolvidas no território municipal, bem como outras superiormente determinadas;
e)Fiscalizar as operações de urbanização e edificação;
f)Elaborar autos de participação, de contraordenação, de posse administrativa e de embargo mediante despacho do/a senhor/a presidente ou de vereador/a com competência delegada;
g)Organizar e fiscalizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;
h)Colaborar com outros serviços externos de fiscalização;
i)Proceder a notificações oriundas das várias unidades orgânicas e outras entidades.
SUBSECÇÃO X
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 67.º
Divisão de Recursos Humanos (DRH)
1 -A DRH tem por missão definir e gerir uma política de recursos humanos orientada para a segurança, bem-estar físico, psicológico e social, bem como a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos para assegurar elevados níveis de desempenho, envolvimento e corresponsabilização profissional e organizacional, adequados à estratégia do Município.
2 -A DRH compreende as seguintes unidade orgânica flexível de 3.º grau e subunidade orgânica:
a)Unidade Técnica de Desenvolvimento e de Valorização (UTDV);
b)Secção de Gestão de Pessoas (SGP);
3 -Na prossecução da sua missão compete à DRH, genericamente:
a)Coordenar as atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos e a valorização das suas competências;
b)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
c)Promover a elaboração e gerir, de forma integrada, o mapa de pessoal da Autarquia;
d)Gerir e promover o desenvolvimento das áreas da segurança e saúde no trabalho e de intervenção socioprofissional.
Artigo 68.º
Unidade Técnica de Desenvolvimento e de Valorização (UTDV)
1 -Na área do desenvolvimento:
a)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
b)Elaborar o mapa de pessoal, bem como as alterações necessárias;
c)Promover e coordenar a elaboração do relatório do balanço social;
d)Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho, construindo matrizes de análise de funções que permitam identificar as competências-chave dos/as trabalhadores/as;
e)Promover a gestão de carreiras dos/as trabalhadores/as;
f)Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos/às trabalhadores/as;
g)Elaborar os planos de recrutamento e gerir os processos de recrutamento e seleção dos/as trabalhadores/as;
h)Apoiar os júris dos procedimentos de recrutamento, na elaboração de atas, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos;
j)Tratar, analisar e desenvolver indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e sustentar a decisão, relativa a novas políticas de gestão de recursos humanos;
k)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
l)Gerir o processo de desmaterialização sistemática da área de recursos humanos;
m)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, das políticas e do regulamento interno de segurança e saúde no trabalho, avaliando os riscos, criando programas e projetos de prevenção e desenvolvendo ações de sensibilização e de fiscalização em articulação com os serviços e com os representantes dos/as trabalhadores/as;
n)Promover uma política da saúde no local de trabalho;
o)Assegurar o acompanhamento dos/as trabalhadores/as com problemas de adição através, designadamente, de consultas de toxicologia e de alcoolemia e do cumprimento do regulamento;
p)Gerir os processos e procedimentos relacionados com os acidentes de trabalho e doenças profissionais, investigando e analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
q)Promover a redução do absentismo por doença, através da realização das verificações domiciliárias, do acompanhamento regular das baixas médicas e da submissão a juntas médicas dos/as trabalhadores/as;
r)Assegurar a realização de consultas de medicina geral, de especialidade, de apoio psicológico e social aos/às trabalhadores/as;
s)Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores/as com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos/as trabalhadores/as;
t)Assegurar a disponibilização de equipamentos de proteção individual e fardamentos adequados às características da função e dos postos de trabalho;
u)Organizar, dinamizar e assegurar a correta e efetiva aplicação da avaliação de desempenho no Município, ao nível do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação da Administração Pública (SIADAP), no que se refere a Unidades Orgânicas (SIADAP 1), dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores/as (SIADAP 3);
w)Assegurar o processo de eleição da comissão paritária e a tramitação dos assuntos que lhe são submetidos;
y)Garantir e apoiar a realização de ações de formação aos/às trabalhadores/as no âmbito do SIADAP;
z)Diagnosticar necessidades de formação, planear e organizar as ações e respetivos custos, prevista no plano anual de formação promovendo a respetiva avaliação, em colaboração com os/as dirigentes;
aa) Avaliar e assegurar a participação dos/as trabalhadores/as em ações de formação externa, propostas pelos responsáveis das respetivas unidades orgânicas, tendo em consideração as necessidades identificadas e a disponibilidade orçamental;
bb) Proceder à avaliação do grau de execução do plano de formação, da eficácia das ações de formação realizadas e do grau de satisfação dos/as formandos/as;
cc) Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho com vista à identificação de necessidades de formação e desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos serviços, dos/as dirigentes e dos/as trabalhadores/as;
dd) Garantir a gestão e a dinamização da bolsa de formadores/as internos;
ee) Promover e desenvolver estágios e programas ocupacionais;
ff) Promover e acompanhar programas de integração socioprofissional dos/as trabalhadores/as;
gg) Contribuir para o desenvolvimento organizacional através da promoção de espaços de debate, participação e entre trabalhadores/as municipais;
hh) Implementar um sistema de planeamento e monitorização da ação da DRH.
2 -Na área da valorização:
a)Implementar projetos que fomentem o envolvimento e a participação dos/as trabalhadores/as, de forma a potenciar a sua motivação, bem-estar, inovação e criatividade contribuindo para um melhor serviço público;
b)Assegurar o desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos financeiros e materiais e de responsabilização social interna e o respeito pela diversidade e equidade;
c)Promover medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, bem como as medidas que promovam a igualdade de géneros e a não discriminação;
d)Analisar periodicamente o nível de envolvimento e motivação dos/as trabalhadores/as e implementar medidas de integração profissional dos/as trabalhadores/as;
e)Promover medidas de socialização laboral que reforcem a coesão e o espírito de grupo e de identidade profissional, em colaboração com outras unidades orgânicas;
f)Promover e implementar iniciativas no âmbito da responsabilidade social do Município, em parceria com entidades externas, designadamente no que respeita à integração, em contexto laboral, de populações especialmente vulneráveis;
g)Promover e implementar iniciativas no âmbito da gestão sustentável de recursos humanos do Município, em parceria com outras unidades orgânicas ou entidades externas;
h)Promover iniciativas e estabelecer protocolos que envolvam benefícios para os/as trabalhadores/as;
j)Gerir as Bolsas de Voluntariado.
Artigo 69.º
Secção de Gestão de Pessoas (SGP)
a)Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL);
b)Assegurar os procedimentos inerentes à formalização, suspensão (cedência, mobilidade, licenças) ou cessação da relação laboral;
c)Organizar as ações de acolhimento de novos/as trabalhadores/as;
d)Manter atualizados o mapa de pessoal e o orçamento das despesas com pessoal;
e)Elaborar o balanço social;
f)Gerir e assegurar todas as atividades inerentes ao bom funcionamento dos recursos humanos do Município, nomeadamente no que diz respeito a vencimentos, abonos, descontos, assiduidade, baixas, mapa de férias, mobilidade e expediente geral, nos termos da lei;
g)Instruir os processos de aposentação e prestações sociais dos/as trabalhadores/as;
h)Assegurar a política da saúde no local de trabalho através dos exames no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o/a trabalhador/a se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como à organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador/a, garantindo o preenchimento das fichas de aptidão para o trabalho;
i)Instruir todos os processos de acidentes de trabalho;
j)Gerir os processos de acumulação de funções;
k)Organizar e manter atualizadas as bases de dados dos processos individuais dos/as trabalhadores/as;
l)Atualizar os processos individuais dos/as trabalhadores/as, em função dos resultados da aplicação do sistema de avaliação do desempenho;
m)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da eficiência na gestão de recursos humanos, a sua flexibilidade e a adequação às necessidades operativas dos serviços;
n)Prestar o apoio necessário à adoção de novas formas de prestação do trabalho, nomeadamente o exercício de funções em regime de teletrabalho.
SUBSECÇÃO XI
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ATIVIDADE FÍSICA
Artigo 70.º
Divisão de Educação, Juventude e Atividade Física (DEJAF)
1 -A DEJAF tem por missão assegurar a execução das políticas e programas municipais nas áreas da educação, juventude, desporto e atividade física, garantindo o bom funcionamento dos serviços, assegurando uma gestão eficiente e eficaz dos recursos existentes, com vista à promoção do sucesso educativo, promoção da atividade física e desportiva e adoção de estilos de vida ativa e saudável.
2 -Na prossecução da sua missão, compete à DEJAF, genericamente:
a)Promover o desenvolvimento local através do planeamento, coordenação, execução e avaliação dos planos, programas e projetos do Município, nas áreas da educação, juventude, desporto e atividade física no Município de Alenquer, de forma integrada e em articulação com os diversos parceiros locais;
b)Recolher informação através de diagnósticos, levantamentos, questionários ou inquéritos, com vista à prossecução dos objetivos definidos na alínea anterior, ajudando no processo de tomada de decisão;
c)Propor a criação de infraestruturas de apoio à educação, juventude e desporto, sustentando as diversas propostas nos diagnósticos referidos na alínea anterior;
d)Gerir eficiente e eficazmente a utilização e funcionamento das infraestruturas de apoio à educação, juventude e desporto;
e)Promover iniciativas de modernização, otimização e simplificação de procedimentos e processos de trabalho, com vista à melhoria contínua dos serviços prestados;
f)Promover uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nas áreas da educação, juventude, desporto e atividade física em articulação com as outras unidades orgânicas municipais, realizando projetos/ações conjuntas sempre que possível.
3 -Compete à DEJAF na área do planeamento e gestão da rede escolar:
a)Elaborar ou proceder à revisão dos documentos estratégicos, designadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal;
b)Colaborar na conceção de projetos de construção, ampliação e requalificação de equipamentos escolares;
c)Conceber e implementar, em articulação com outras unidades orgânicas, um programa de melhoria e humanização dos espaços escolares, em particular, dos recreios escolares;
d)Participar no planeamento e gestão da rede de oferta educativa em colaboração com as entidades competentes;
e)Promover e manter atualizados sistemas de informação e diagnóstico sobre o estado de conservação do parque escolar, garantindo que são salvaguardadas as necessidades de intervenção, manutenção e apetrechamento, em colaboração com os agrupamentos de escolas e com as unidades orgânicas competentes;
f)Promover e manter atualizados os meios de informação relativos à rede e sistema educativo do Município;
g)Assegurar o bom funcionamento, manutenção, conservação e condições de utilização e segurança das instalações e equipamentos educativos em parceria com outras unidades orgânicas competentes;
h)Promover o diagnóstico periódico de necessidades de equipamento básico, didático, lúdico e informático e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de educação e ensino da competência do Município;
4 -Compete à DEJAF na área da administração e gestão educativa:
a)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação contribuindo para a melhoria do desenvolvimento educativo local em parceria com os vários agentes educativos;
b)Garantir a representação do Município nos conselhos gerais do Município de Alenquer;
c)Elaborar, implementar e gerir o plano anual de transportes escolares;
d)Coordenar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento das refeições e o funcionamento dos refeitórios escolares nomeadamente do ponto de vista da qualidade, higiene e segurança alimentar;
e)Gerir o processo de inscrição nos vários serviços disponibilizados pelo Município, em colaboração com os agrupamentos de escolas;
f)Coordenar as atividades de animação e apoio à família, prolongamentos de horário e projetos dinamizados nas interrupções letivas, nos estabelecimentos de ensino que integrem estes serviços na componente de apoio à família, em estreita articulação com os agrupamentos de escolas;
g)Assegurar a ação social escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas e com a DASS;
h)Definir, em colaboração com os agrupamentos de escolas, as necessidades de pessoal não docente na rede escolar pública, participando no processo de gestão;
j)Definir, implementar e gerir o programa alimentar, incluindo o leite e a fruta escolar;
k)Organizar, realizar e apoiar ciclos de encontros, conferências e fóruns de educação, nomeadamente destinados a pessoal docente, não docente e encarregados de educação;
l)Promover a existência de incentivos ao prosseguimento de estudos e do percurso educativo, designadamente por via da atribuição de bolsas de estudo a alunos que frequentam o ensino superior, de acordo com o regulamento em vigor;
m)Implementar o Programa “Mochila Escolar”;
n)Implementar e coordenar as atividades de enriquecimento curricular no ensino básico em parceria com os agrupamentos de escolas;
o)Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas suas áreas de competência;
p)Monitorizar o processo de descentralização de competências na área da educação.
5 -Compete à DEJAF na área do apoio pedagógico e inovação educativa:
a)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível de apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem o desenvolvimento educativo municipal;
b)Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, associações de pais e encarregados de educação, em projetos e iniciativas de caráter educativo formal e não formal;
c)Promover, implementar e apoiar projetos que incentivem a inovação e a criatividade;
d)Coordenar e assegurar a participação do Município na Rede Nacional e Internacional das Cidades Educadoras;
e)Dinamizar a participação do Município em projetos nacionais e internacionais de caráter educativo;
f)Promover e apoiar projetos de intervenção educativa nas áreas da educação formal e não formal;
g)Gerir o apoio a projetos e iniciativas da comunidade escolar no âmbito dos regulamentos em vigor;
h)Promover e apoiar estudos e projetos de investigação relativas a temáticas de interesse para a comunidade educativa;
j)Promover programas e ações que visem o reforço da sustentabilidade ambiental, da educação alimentar e a redução de desperdício alimentar nos refeitórios escolares, em parceria com outras unidades orgânicas.
k)Implementar e apoiar ações tendentes a promover a educação inclusiva;
l)Criar e implementar, em parceria com os agrupamentos de escolas, mecanismos e projetos de apoio às crianças e jovens com necessidades específicas;
m)Promover a conceção, a organização e a concretização de medidas de apoio socioeducativo de forma articulada;
n)Conceptualizar e concretizar estratégias de prevenção e apoio relativas a potenciais grupos de riscos, em estreita articulação com os agrupamentos de escolas e outras entidades intervenientes;
o)Assegurar a implementação de projetos e iniciativas junto das famílias e alunos, que promovam a melhoria das competências parentais;
p)Desenvolver atividades e projetos ao nível da intervenção psicopedagógica, psicoterapêutica, comunitária e da orientação vocacional;
q)Desenvolver atividades e projetos no âmbito da prevenção das perturbações da comunicação, linguagem, fala na criança;
r)Efetuar avaliações e reavaliações psicológicas e de terapia da fala de crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, da área do Município;
s)Proceder, no âmbito das avaliações em psicologia e terapia da fala, ao encaminhamento de casos para outros serviços e entidades, para especialidades médicas, exames complementares;
t)Prestar apoio terapêutico direto e indireto (da fala e de psicologia) a crianças, pais, encarregados de educação e docentes.
6 -Compete à DEJAF na área da Universidade da Terceira Idade (UTI):
a)Contribuir para a promoção e a manutenção da autonomia e independência das pessoas com idade superior a 50 anos, aumentando assim a sua integração social e consequentemente a sua qualidade de vida;
b)Contribuir para a definição de uma política local no âmbito do envelhecimento ativo;
c)Promover a criação de programas e de espaços que concorram para o desenvolvimento de competências que assegurem a aprendizagem ao longo da vida;
d)Promover respostas socioeducativas que visem dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do desporto, do saber e convívio;
e)Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um espírito são de convivência e de solidariedade humana e social;
f)Divulgar e preservar a história, cultura, tradições e valores locais;
g)Promover o convívio intergeracional;
h)Fomentar e apoiar o voluntariado social;
7 -Compete à DEJAF na área da juventude:
a)Assegurar a conceção, elaboração e execução de programas, projetos, iniciativas e ações especificamente vocacionados para a Juventude;
b)Elaborar, implementar e monitorizar o Plano Municipal da Juventude;
c)Promover a cooperação municipal com as associações juvenis e outras estruturas ou grupos formais ou informais no domínio da Juventude, e incentivar e apoiar a colaboração bilateral e recíproca entre as mencionadas associações, estruturas e grupos;
d)Propor a criação de infraestruturas municipais especificamente vocacionadas para a infância e juventude, assim como gerir o seu funcionamento;
e)Potenciar o empreendedorismo juvenil em articulação com os agrupamentos de escolas;
f)Promover, dinamizar e apoiar o associativismo juvenil;
g)Promover e apoiar atividades dirigidas aos jovens, que contribuam para o seu desenvolvimento global, no quadro da sua formação e das suas competências pessoais e sociais;
h)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
j)Estimular a prática do voluntariado e da responsabilidade social nos jovens e promover os valores de cidadania;
k)Promover a criação de ferramentas, instrumentos e ações que facilitem o acesso dos jovens à informação, potenciando o conhecimento das oportunidades existentes em diversos domínios;
l)Propor candidaturas a programas nacionais e internacionais que proporcionem aos jovens experiências de mobilidade no espaço europeu.
8 -Compete à DEJAF na área da promoção da atividade física:
a)Promover e/ou apoiar projetos e iniciativas que fomentem a prática da atividade física regular, tendo em vista a melhoria da saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos;
b)Promover e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, nomeadamente em contexto escolar;
c)Conceber e implementar programas destinados à promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menores índices de participação e prática desportiva;
d)Executar ou colaborar na execução de programas específicos e atividades tendentes a aumentar a participação desportiva e a promoção da atividade física;
e)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto.
9 -Compete à DEJAF na área da associativismo, desporto e equipamentos desportivos:
a)Contribuir para uma política ativa de promoção do “desporto para todos”;
b)Elaborar, acompanhar, monitorizar e atualizar instrumentos de planeamento e diagnóstico na área do Desporto, designadamente a Carta Desportiva Municipal;
c)Conceber e criar programas de apoio ao desporto e à atividade física em colaboração com as associações desportivas do Município;
d)Propor e acompanhar a implementação dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo e contratos de patrocínio financeiro;
e)Promover e apoiar a organização de eventos organizados ou apoiados pelo Município que contribuam para o desenvolvimento desportivo;
f)Apoiar e supervisionar o funcionamento dos espaços desportivos de uso público, com vista a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;
g)Promover estudos de levantamento de diagnóstico das situações do movimento associativo de âmbito desportivo do Município;
h)Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
j)Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos, em estreita colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pela limpeza e equipamentos;
k)Analisar os pedidos de cedência de espaços municipais e apresentar as respetivas propostas de atribuição e ocupação;
l)Apoiar o desenvolvimento de projetos desportivos do tecido associativo;
m)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Município, nos termos da lei e regulamentação em vigor;
n)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar.
o)Promover, organizar, coordenar e apoiar projetos de promoção da prática desportiva em estreita articulação com os vários agentes desportivos locais;
p)Promover e apoiar atividades associativas de âmbito desportivo e recreativo;
q)Promover e apoiar a organização de eventos desportivos que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o Município.
SUBSECÇÃO XII
DIVISÃO DE CULTURA E IDENTIDADE TERRITORIAL
Artigo 71.º
Divisão de Cultura e Identidade Territorial (DCIT)
1 -A DCIT tem por missão contribuir para a melhoria do serviço público, incentivando a participação dos cidadãos e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida local nas áreas da cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo através de políticas municipais que permitam um melhor acesso a bens e serviços;
2 -A DCIT compreende a seguinte subunidade orgânica:
3 -Na prossecução da sua missão, compete à DCIT, genericamente:
a)Promover o desenvolvimento através do planeamento, coordenação e execução dos planos, programas e projetos do Município, nas áreas da cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo no Município, de forma interativa;
b)Elaborar diagnósticos de situação, recolhendo os dados necessários através de levantamentos, questionários ou inquéritos, com vista à prossecução dos objetivos definidos na alínea anterior;
c)Propor a criação de infraestruturas de apoio à cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo, sustentando as diversas propostas nos diagnósticos de situação referidos na alínea anterior e em articulação com a DE;
d)Gerir eficiente e eficazmente a utilização e funcionamento das infraestruturas de apoio à cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo;
e)Cooperar, estimular e apoiar outras instituições públicas ou privadas no âmbito do apoio à cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo;
f)Planear, coordenar, executar e promover o controlo de execução das atividades da DCIT, produzindo informação sobre funcionamento das mesmas.
4 -Compete à DCIT, na área da cultura, património e associativismo:
a)Concretizar as políticas de desenvolvimento cultural, museológico, patrimonial e associativo do Município;
b)Propor e estabelecer parcerias para a defesa e promoção do património histórico e cultural;
c)Colaborar com entidades externas tendo em vista o desenvolvimento e execução de projetos culturais.
d)Promover a educação e formação para a cultura, em todos os setores da comunidade, segundo uma ótica de equilíbrio intergeracional;
e)Promover, organizar, coordenar e apoiar atividades culturais e associativas que contribuam para a valorização, divulgação e preservação do património cultural municipal, designadamente, através de exposições, conferências, encontros, colóquios, concertos, espetáculos, exibição de filmes, entre outros;
f)Promover e apoiar atividades associativas de âmbito cultural;
g)Definir, implementar e incentivar medidas de promoção, divulgação e valorização da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos;
h)Promover e apoiar parcerias inter e intra organizacionais, segundo uma ótica de otimização de meios e recursos, que permitam equilibrar o acesso à cultura;
j)Promover o estudo, conservação e promoção do património arqueológico, cultural, histórico material e imaterial, edificado e documental do Município;
k)Promover a edição de publicações de interesse para o desenvolvimento da cultura em articulação com a DCRP;
l)Gerir os equipamentos culturais municipais, a rede de museus e centro de interpretações municipais, núcleos museológicos, coleções museológicas e o arquivo histórico municipal, assegurando a sua valorização e divulgação;
m)Promover e generalizar o acesso livre à leitura, à informação e ao conhecimento, nas suas múltiplas vertentes;
n)Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal e dos diversos polos, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
o)Apoiar a implementação da rede de bibliotecas escolares (RBE) municipal, de acordo com o ordenamento da rede escolar e com os princípios definidos pela carta educativa, em estreita colaboração com o programa nacional de RBE;
p)Promover, organizar e apoiar atividades de promoção, mediação e animação do livro e da leitura nas bibliotecas, potenciando a suas funções educativa, informacional cultural e de lazer;
q)Promover iniciativas de caráter lúdico e didático por forma a estimular a participação ativa da comunidade local na biblioteca e nos diversos polos;
r)Criar, promover, organizar e coordenar projetos no âmbito dos serviços educativos dos vários equipamentos culturais municipais;
s)Assegurar condições de acolhimento, de acessibilidade e informação aos visitantes dos vários equipamentos municipais, nomeadamente museus, arquivo histórico, centro interpretativo e biblioteca e polos;
t)Elaborar a fundamentação para atribuição de topónimos no Município, bem como de outras formas de reconhecimento público, garantindo a existência de um acervo toponímico e promovendo a valorização e divulgação da memória coletiva do Município;
u)Elaborar pareceres relativos à preservação do património histórico, nomeadamente imóveis classificados ou em vias de classificação;
w)Apreciar e avaliar do interesse do Município em aceitar doações, heranças e legados, ponderando aspetos e questões de mérito, oportunidade, bondade, conveniência, legalidade e licitude, no âmbito do património cultural, arqueológico, histórico material e imaterial, edificado e documental.
5 -Compete à DCIT, na área do turismo e promoção territorial:
a)Promover o estudo das potencialidades turísticas e territoriais do Município, divulgando-as e incrementando-as;
b)Coordenar, dinamizar e promover o Posto de Turismo;
c)Promover, organizar, coordenar e apoiar atividades na área do turismo e da animação turística designadamente nas áreas do enoturismo e do património cultural do Município;
d)Promover e apoiar atividades de cariz económico, de interesse sustentável para o Município, designadamente no âmbito dos produtos endógenos e dos vinhos em particular;
e)Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, inovação e criatividade de empresários e associações representativas do Município nesta área em articulação com a DE;
f)Definir e implementar medidas de promoção, divulgação e valorização da imagem do Município em articulação com a DCRP;
g)Promover, produzir e apoiar a edição de publicações, ou outros produtos, de interesse para o desenvolvimento turístico, assegurando a sua distribuição, em articulação com a DCRP;
h)Concretizar as políticas de desenvolvimento turístico do Município;
j)Colaborar com entidades externas tendo em vista o desenvolvimento integrado da atividade turística no Município.
Artigo 72.º
Secção de Cultura (SC)
a)Apoiar, técnica e administrativamente a DCIT;
b)Orientar, supervisionar e assegurar a execução de funções administrativas inerentes à gestão do pessoal afeto à DCIT;
c)Assegurar o expediente, a organização, movimentação e arquivo dos processos afetos à DCIT;
d)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
e)Colaborar com as várias unidades orgânicas na realização de projetos e ações conjuntas;
f)Apoiar na planificação, implementação e avaliação de projetos culturais e turísticos;
g)Apoiar na execução da programação cultural e turística municipal;
h)Colaborar com os diversos agentes culturais e coletividades;
i)Acompanhar os procedimentos administrativos financeiros da DCIT, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa das respetivas áreas e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades;
j)Garantir o apoio ao movimento associativo e cultural;
k)Garantir a qualidade do atendimento e encaminhamento aos serviços da responsabilidade da DCIT, nomeadamente, à Biblioteca Municipal e Polos, ao Posto de Turismo e Centro Interpretativo, ao Arquivo Histórico, aos Serviços Educativos Culturais, aos Museus, Cultura e Associativismo Cultural;
l)Apoiar na gestão e no funcionamento dos serviços municipais da responsabilidade da DCIT, nomeadamente: Biblioteca Municipal e Polos, Posto de Turismo e Centro Interpretativo, Arquivo Histórico, Serviços Educativos Culturais, Museus, Cultura e Associativismo Cultural;
m)Apoiar na elaboração de documentos estratégicos no âmbito das diferentes áreas da DCIT;
n)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
SUBSECÇÃO XIII
DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E SAÚDE
Artigo 73.º
Divisão de Ação Social e Saúde (DASS)
1 -A DASS tem por missão assegurar a execução de políticas e programas municipais nas áreas da ação social e saúde, contribuindo para um melhor acesso e bens e serviços, com vista à melhoria da qualidade de vida e coesão social.
2 -Na prossecução da sua missão, compete à DASS, genericamente:
a)Promover o desenvolvimento local através do planeamento, coordenação, execução e avaliação dos planos, programas e projetos do Município, nas áreas da ação social e saúde, de forma integrada e em articulação com os diversos parceiros locais;
b)Recolher informação através de diagnósticos, levantamentos, questionários ou inquéritos, com vista à prossecução dos objetivos definidos na alínea anterior, ajudando no processo de tomada de decisão;
c)Propor a criação de infraestruturas de apoio à ação social e saúde, sustentando as diversas propostas nos diagnósticos referidos na alínea anterior.
3 -Compete à DASS na área da ação social:
a)Contribuir para o desenvolvimento social do Município, em função dos instrumentos de planeamento e gestão em vigor, visando minimizar as desigualdades sociais e promover a qualidade de vida e a coesão social;
b)Apoiar a elaboração, atualização e execução da Estratégia Local de Habitação no âmbito do Programa 1.º Direito, cooperando, para o efeito, com os serviços competentes;
c)Desenvolver estudos e apresentar propostas de intervenção no domínio das políticas públicas na área da habitação que promovam o acesso à habitação e contribuam para a redução e superação de situações de carência e vulnerabilidade social;
d)Promover a articulação com as instituições particulares de solidariedade social, associações da sociedade civil, Juntas/Uniões de Freguesia, ou outras entidades locais com vista à conceção e implementação de estratégias e projetos de desenvolvimento social, com vista a assegurar a complementaridade das ações e potenciar os seus resultados;
e)Promover uma intervenção social integrada de base territorial;
f)Promover o atendimento e o acompanhamento social a indivíduos e famílias em situação de carência e vulnerabilidade social, visando a promoção da melhoria das condições de vida e bem-estar, mobilizando recursos próprios e ou comunitários e o encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços competentes;
g)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da ação social, nomeadamente das transferidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
h)Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de instituições de apoio a grupos em situação de vulnerabilidade social;
j)Dinamizar a rede social de Alenquer, assegurando o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Alenquer, promovendo uma governança colaborativa que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais, com vista à rentabilização de recursos e maximização de resultados;
k)Elaborar, monitorizar e avaliar os documentos estratégicos da Rede Social, como sendo o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social e Planos de Ação, bem como a Carta Social;
l)Dinamizar o Centro Local de Apoio à Integração do Migrante, apoiando todo o processo de acolhimento e integração de pessoas migrantes, e promovendo a interculturalidade a nível local;
m)Assegurar o atendimento à população portuguesa emigrada, que pretenda regressar a Portugal ou que tenha como objetivo iniciar um processo de migração;
n)Dinamizar a Loja Social de Alenquer, promovendo um apoio direto à população em situação de fragilidade, mediante a atribuição de bens diversos, e contribuindo para promover a preservação ambiental, contribuindo para o combate ao desperdício e procedendo ao reaproveitamento de bens e equipamentos;
o)Dinamizar o Balcão de Inclusão garantindo um atendimento especializado na área da deficiência ou incapacidade;
p)Intervir de forma direta e indireta junto de grupos específicos da população, com vista à sua autonomia, capacitação e inclusão social;
q)Promover abordagens de intervenção que incentivem a igualdade de género e de oportunidades e a eliminação de estereótipos, combatendo a discriminação, e que visem a prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;
r)Elaborar, monitorizar e avaliar os documentos estratégicos na área da promoção da igualdade, como sendo o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação, colaborando com as entidades responsáveis na recolha da informação que permita a caracterização da realidade local e promovendo iniciativas em parceria com as entidades responsáveis a nível local e supramunicipal;
s)Promover contactos e propor formas de atuação conjunta com instituições locais e regionais, com vista à resolução de problemas sociais;
t)Promover o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias em situação de carência e vulnerabilidade social, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e o encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços competentes;
u)Promover a cooperação institucional através de parcerias facilitadoras do desenvolvimento social do Município;
w)Dinamizar o Banco Local de Voluntariado de Alenquer, fomentando e apoiando o voluntariado, em colaboração com os parceiros locais;
4 -Compete à DASS na área da saúde:
a)Elaborar os documentos estratégicos no âmbito da saúde, nomeadamente contribuindo para a definição da Estratégia Municipal de Saúde;
b)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da saúde, nomeadamente das transferidas pelo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, em articulação com as demais unidades orgânicas materialmente competentes;
c)Contribuir para promoção da eficácia e da eficiência na gestão dos recursos na área da saúde;
d)Participar na gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais de saúde em colaboração com as entidades do estado central e demais unidades orgânicas;
e)Promover, desenvolver e apoiar programas e estratégias de intervenção no âmbito da promoção da saúde, prevenção da doença e de comportamentos de risco com vista à adoção de estilos de vida saudáveis, nomeadamente em contexto escolar;
f)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
g)Promover e apoiar respostas na área da saúde numa intervenção em rede com os vários atores locais;
h)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, tendo em vista nomeadamente a definição de uma política de saúde a nível municipal, integrada e facilitadora de um melhor acesso aos serviços de saúde;
j)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde;
k)Monitorizar o processo de descentralização de competências na área da saúde.
SUBSECÇÃO XIV
DIVISÃO DE PLANEAMENTO TERRITORIAL
Artigo 74.º
Divisão de Planeamento Territorial (DPT)
1 -A DPT tem por missão promover o ordenamento do território do Município através de um planeamento estruturado e integrado, incluindo as questões de mobilidade e de gestão da informação geográfica.
2 -Na prossecução da sua missão, compete à DPT, designadamente:
a)Coordenar, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas, o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas do Município, designadamente no que respeita a projetos de valorização e reabilitação urbana, ordenamento do território e mobilidade;
b)Colaborar na recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da dinâmica socioeconómica do Município e participar na elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
c)Proteger e valorizar o solo urbano, o solo rústico, a estrutura ecológica e a paisagem do Município, de forma a potenciar as condições de vida e os valores da equidade e inclusão territoriais, através do sistema de planeamento e gestão do território previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em documentos legais conexos;
d)Monitorizar a implementação do Plano Diretor Municipal e elaborar a sua revisão, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, promovendo e acompanhando a atualização de todos os elementos que o acompanham;
e)Executar, acompanhar e monitorizar as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão prevista no Plano Diretor Municipal, bem como das respetivas Unidades de Execução;
f)Assegurar e acompanhar a conceção de novos Planos de Urbanização e Planos de Pormenor, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica;
g)Elaborar os relatórios sobre o estado do ordenamento do território, durante a vigência dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), para submeter à apreciação da Assembleia Municipal;
h)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas de âmbito nacional e regional;
j)Organizar, manter e atualizar o cadastro do património classificado, em vias de sig e inventariado, designadamente com vista ao cumprimento do regime de proteção e valorização do património cultural do Município, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas e entidades externas envolvidas;
k)Garantir aos cidadãos o direito à informação e promover ações de esclarecimento interno, com vista à correta aplicação das disposições dos PMOT;
l)Emitir parecer prévio sobre projetos, operações de loteamento ou outras operações urbanísticas, cuja concretização é suscetível de causar impactos relevantes na estrutura territorial e socioeconómica do Município;
m)Colaborar na realização de propostas de delimitação e revisão das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e na elaboração das Operações de Reabilitação Urbana (ORU), em articulação com a Divisão de Urbanismo (DU);
n)Acompanhar a elaboração de estudos destinados à programação e implementação dos novos Programas de Habitação, em articulação com a Divisão de Ação Social e Saúde (DASS) e a DU;
o)Elaborar outros estudos e projetos relativamente a assuntos de interesse estratégico do Município a pedido do/a presidente de Câmara Municipal ou vereador/a com competências delegadas;
p)Garantir a operacionalização do Sistema de Informação Geográfica do Município (SIGM), assegurando a disponibilização de dados espaciais e garantindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente;
q)Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica e na criação de projetos a disponibilizar no SIGM, que consiste num repositório único de informação de base geográfica, disponível a todos os utilizadores internos que dela necessitem;
r)Garantir a manutenção evolutiva do Geoportal de forma a facilitar a interação do/a munícipe com o Município;
s)Proceder ao desenvolvimento e manutenção da base de dados geoestatística do território municipal, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística;
t)Garantir as condições técnicas necessárias para as funções municipais de manutenção e atualização do cadastro predial, em articulação com a Direção Geral do Território;
u)Promover a georreferenciação de informação de âmbito territorial e urbanístico essencial para a elaboração, revisão e alteração dos PMOT, bem como na sua eficiente monitorização;
w)Acompanhamento dos projetos supramunicipais na área da informação geográfica e da gestão inteligente do território;
y)Executar o processo técnico e administrativo de atribuição de designações toponímicas, incluindo a gestão e atualização da base de dados geográfica de arruamentos;
z)Informar quanto à localização específica, topónimo e numeração de polícia, todos os processos de obras particulares, pedidos de certidão, pedidos de atribuição de numeração e demais processos onde a localização seja requerida;
aa) Informar pedidos de certidão e outros pedidos de informação relativamente a factos e documentos subjacentes à atividade da divisão e emitir certidões diretamente relacionadas com as competências da unidade orgânica, nomeadamente certidões de toponímia e de divisão física da propriedade;
bb) Analisar e informar todas as solicitações, externas ou dos serviços internos, quanto à localização de prédios e demais assuntos do âmbito da toponímia e da numeração de polícia;
cc) Elaborar listagens dos alvarás de licença de utilização emitidos e comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira;
dd) Verificar e coordenar a colocação e manutenção das placas toponímicas dos arruamentos, da competência das Juntas de Freguesia;
ee) Promover, em articulação com a DU e a Divisão Financeira (DF), a atualização da informação relativa aos terrenos municipais resultantes de operações urbanísticas, designadamente no que respeita aos arruamentos, espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos, bem como dos restantes bens imóveis do domínio privado do Município e do espaço público em geral;
ff) Executar a transposição para a base cartográfica municipal, dos limites do prédio e da implantação de todas as operações urbanísticas;
gg) Manter atualizado o cadastro da rede viária municipal, proceder à sua classificação e sinalização quilométrica em articulação com a DEM;
hh) Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalização rodoviária do Município;
Artigo 75.º
Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP)
1 -A DCRP tem por missão apoiar, implementar e operacionalizar a estratégia global de comunicação e garantir as funções de protocolo do Município, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo executivo municipal.
2 -Na prossecução da sua missão, compete à DCRP, designadamente:
a)Gerir, promover e divulgar, interna e externamente, a imagem e identidade visual do Município e respetivas marcas sob sua propriedade, através dos meios e suportes de comunicação que a divisão considerar mais adequados ao contexto, assegurando a sua uniformização e coerência e o cumprimento das regras constantes do manual de normas gráficas;
b)Elaborar e assegurar conteúdos informativos, de design e campanhas de divulgação de atividades municipais e de eventos desenvolvidos pelo Município, dando satisfação a critérios de eficácia, eficiência e qualidade;
c)Coordenar e promover a edição de quaisquer boletins, revistas, publicações e comunicados sobre as atividades da Câmara Municipal;
d)Coordenar o site oficial da autarquia na internet, os sites dos eventos-âncora do Município, assim como, as respetivas redes sociais, garantindo a atualização, evolução e adequação de conteúdos, em função da atividade municipal e articulação de toda a estrutura orgânica;
e)Assegurar e gerir centralizadamente o conjunto de suportes físicos de comunicação municipal, incluindo a gestão das posições do Município em matérias de publicidade exterior (outdoors e similares), procedendo à programação adequada e atempada, agenda e objetivos do Município, de forma a garantir a racionalização de meios e a reutilização de materiais;
f)Elaborar e desenvolver tecnicamente planos de marketing e ações de marketing territorial que tenham por base ativos ou iniciativas do Município;
g)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social, no que disser respeito à atuação dos órgãos municipais e do Município;
h)Prestar assessoria de imprensa à presidência e executivo municipal e assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão da informação municipal;
j)Colaborar no envio de correspondência protocolar oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões de visita, cartões de condolências e outros suportes, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
k)Definir e supervisionar a aquisição de ofertas institucionais do Município ou outras situações identificadas pelos serviços, garantindo a correta aplicação da imagem visual do Município;
SUBSECÇÃO XVI
UNIDADE TÉCNICA DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO
Artigo 76.º
Unidade Técnica de Tecnologias da Informação (UTTI)
1 -A UTTI tem por missão promover a gestão eficiente e eficaz dos equipamentos e soluções tecnológicas, num processo de melhoria contínua da prestação de serviços de qualidade aos utilizadores.
2 -A UTTI é diretamente dependente do/a presidente da Câmara Municipal ou vereador/a com competências delegadas, à qual compete:
a)Assegurar funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação;
b)Elaborar autonomamente ou em grupo, estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação;
c)Gerir e/ou participar em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistema e tecnologias de informação;
d)Planear, coordenar e executar atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;
e)Representar o órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
f)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes do Município e da administração central, ou outras entidades públicas;
g)Assegurar a interoperabilidade técnica com ao Comunidade Intermunicipal do Oeste;
h)Responder, de acordo com a legislação em vigor, à necessidade de se estabelecerem regras sobre os requisitos de segurança das redes e sistemas de informação diretamente ligados à internet e para notificação de incidentes, bem como a produção de:
j)Definir e atualizar o Plano Estratégico de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (PESTIC), em sintonia com a estratégia global definida para o Município e em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
k)Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços, de acordo com os parâmetros definidos no PESTIC;
l)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
m)Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
n)Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;
o)Definir e propor os modelos aplicacionais a serem adotados nos serviços, ao nível da sua instalação, utilização, evolução, fiabilidade e segurança;
p)Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicações adequadas para o Município, assegurando a sua gestão;
q)Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os respetivos serviços;
r)Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
s)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, serviços on-line, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da unidade ou atribuídos à exploração de outras entidades;
t)Salvaguardar toda a informação centralizada em Datacenter;
u)Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;
w)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo atualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
y)Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico através do apoio técnico aos órgãos e serviços do Município;
z)Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
aa) Assegurar a definição e implementação das políticas e projetos de segurança dos sistemas de informação.
CAPÍTULO V
REQUISITOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, E REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU
Artigo 77.º
Requisitos de recrutamento seleção para cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 -Os/as titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
a)Habilitações académicas ao nível da licenciatura;
b)Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
c)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são nomeados por um período de três anos, que pode ser renovado nos termos do artigo 23.º Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 17.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.
3 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau, podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 78.º
Remuneratório dos/as titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
A remuneração dos/as titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 79.º
Implementação da estrutura
A implementação da estrutura orgânica será efetuada de acordo com as necessidades resultantes do planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 80.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas nos termos da lei, por despacho do/a presidente da Câmara Municipal, deliberação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal consoante a sua esfera de competência.
Artigo 81.º
Organograma
O organograma da macroestrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal encontra-se anexo I ao presente regulamento e faz parte integrante do mesmo.
Artigo 82.º
Entrada em vigor
As alterações ao presente regulamento entram em vigor no primeiro dia do mês de setembro de 2024, após sua publicação no Diário da República.