Artigo 5.º
Direitos dos estudantes voluntários
a)Informação constante no Suplemento ao Diploma, após conclusão dos estudos, relativa ao número de horas prestadas no âmbito da Bolsa;
b)Formação inicial promovida por entidade competente;
c)Extensão do seguro escolar, sempre que seja necessária a deslocação dos estudantes voluntários a locais externos às instalações da Universidade de Évora.