Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento define as regras e procedimentos aplicáveis à unidade curricular de dissertação/projeto/estágio dos cursos de mestrado do IPCA.
2 -Este regulamento é também aplicável aos cursos de mestrado ministrados no âmbito de consórcios ou de parcerias de que o IPCA faça parte, desde que não seja incompatível ou por remissão.
3 -As regras e procedimentos definidos no presente regulamento aplicam-se, igualmente, aos estudantes que realizam a unidade curricular de dissertação/projeto/estágio de um curso de mestrado ao abrigo de um programa de mobilidade.
Artigo 2.º
Acrónimos
a)IPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
b)CTC - Conselho Técnico-Científico
c)SA - Serviços Académicos
d)UC - Unidade Curricular
Artigo 3.º
Conceitos/Definições
a)Dissertação: trabalho de investigação, original e inovador de natureza científica, que evidencia competências metodológicas preconizadas no âmbito do curso de mestrado. Pode ter uma natureza mais teórica ou mais empírica e será uma alternativa adequada para quem vise prosseguir estudos no 3.º ciclo (doutoramento), ou ingresso em instituições que valorizem a aquisição de competências acrescidas de métodos e instrumentos de investigação;
b)Estágio: entende-se por estágio de natureza profissional, o trabalho final em ambiente empresarial, visando a aplicação de conhecimentos e competências desenvolvidas para a resolução de problemas concretos das organizações, introduzindo significativo valor acrescentado na sua resolução. Durante a realização do estágio deverão ser efetuadas reuniões de acompanhamento entre as partes envolvidas. O estágio será objeto de relatório final e de regulamento próprio;
c)Projeto: trabalho de natureza primordialmente aplicada e orientada para a análise e resolução de uma necessidade/problema, em que será valorizada a dimensão conceptual e teórico-metodológica, análise/diagnóstico de situação, formulação de resposta/intervenção e conclusões desenvolvidas a partir da análise realizada. Deve ainda promover o estudo de problemas novos e a aplicação de métodos e instrumentos de resolução;
d)Especialistas de reconhecida experiência e competência profissional: detentores do título de especialista na área do ciclo de estudo, conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
Artigo 4.º
Organização e duração dos cursos de mestrado
1 -Os cursos de Mestrado do IPCA têm a duração de quatro semestres letivos, de acordo com o plano de estudos aprovado e publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no site do IPCA.
2 -Os cursos de mestrado dividem-se em duas partes e integram:
a)Uma parte letiva ou curricular, designada por curso de especialização constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, original e especialmente realizado para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponde um mínimo de 30 créditos. O trabalho final de dissertação/projeto/estágio dos cursos de Mestrado é de natureza individual e deve ser preparada de acordo com as regras definidas no presente Regulamento.
Artigo 5.º
Inscrição em dissertação/projeto/estágio
1 -A inscrição na unidade curricular de dissertação/projeto/estágio é permitida aos estudantes que cumpram as regras de inscrição fixadas no regulamento académico do IPCA.
2 -A discussão pública do trabalho final (dissertação/projeto/estágio) está condicionada à aprovação a todas as unidades curriculares que integram o plano de estudo do curso de mestrado.
3 -A inscrição na unidade curricular de dissertação/projeto/estágio deve ser realizada, nos prazos e de acordo com os procedimentos definidos pelos serviços académicos (SA) do IPCA, mediante o pagamento das taxas e propinas em vigor.
Artigo 6.º
Orientação
1 -A realização da dissertação/projeto/estágio é orientada por um ou dois professores, doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, podendo ser autorizado que um deles seja externo ao IPCA, desde que cumpridos os requisitos do presente número.
2 -Nas situações em que o estudante opte pela realização de estágio, deve ser ainda orientado por um orientador da entidade de acolhimento, com o grau de mestre, doutor, ou especialista com provas públicas nos termos da legislação aplicável, ou, ainda, um profissional de mérito na área científica do relatório de estágio desde que reconhecido pelo conselho técnico-científico (CTC) da respetiva escola.
3 -A orientação, baseada no princípio da liberdade académica, deve assegurar o acompanhamento efetivo dos trabalhos de investigação, competindo ao(s) orientador(es), designadamente:
a)Acompanhar a elaboração do plano de trabalho a submeter à apreciação e aprovação pelo CTC da escola;
b)Supervisionar e acompanhar a realização da dissertação/projeto/estágio e orientar a elaboração do trabalho final, para prestação de provas públicas.
c)Garantir que o trabalho final de dissertação/projeto/estágio obedece aos layouts definidos e aprovados, publicados na página dos SA do IPCA.
Artigo 7.º
Apresentação pública das propostas de planos de dissertação/projeto/estágio
As propostas de planos de dissertação/projeto/estágio terão, obrigatoriamente, de ser apresentadas numa sessão pública, a agendar pela direção do respetivo curso de mestrado, devendo ocorrer até 30 dias úteis após término da última época de avaliação do curso.
Artigo 8.º
Entrega e aprovação dos planos de dissertação/projeto/estágio
1 -Após a sessão pública, o estudante deve entregar no sistema eletrónico do SA, até à data limite definida pela respetiva direção de curso, os seguintes documentos:
a)O plano da dissertação/projeto/estágio, de acordo com modelos específicos aprovados e disponibilizados no site dos SA;
b)O parecer e declaração de anuência do(s) respetivo(s) orientador(es)/orientadores, acompanhado de Curriculum Vitae, no caso de orientadores/orientadores externos.
c)Requerimento de submissão do plano de dissertação/projeto/estágio.
2 -Decorrido o prazo indicado no número um do presente artigo, os SA remetem, para a direção do curso de mestrado, no prazo máximo de 8 dias úteis, a informação relativa às propostas entregues.
3 -No prazo máximo de 8 dias úteis, a direção de curso submete as propostas de plano de dissertação/projeto/estágio e o elenco de orientadores ao CTC da escola que as apreciará na primeira reunião seguinte.
4 -O plano e orientação a que se refere o número anterior são considerados aceites após parecer favorável da comissão científica do mestrado e aprovação pelo CTC da respetiva escola.
5 -Cabe aos serviços administrativos da escola comunicar ao estudante e orientador(es) a decisão do conselho técnico-científico, nos 8 dias úteis seguintes à aprovação.
Artigo 9.º
Mudança de tema e/ou de orientador
1 -É admitida a mudança de tema da dissertação/projeto/estágio a requerimento do estudante, acompanhado de informação do orientador, dirigido à direção de curso de mestrado.
2 -É igualmente admitida a mudança de orientador, a requerimento fundamentado do estudante, dirigido à direção de curso de mestrado.
3 -A mudança de tema e/ou de orientador(es) é considerada aceite após parecer da comissão científica do curso de mestrado e aprovação pelo CTC da escola, e deve ser comunicada ao estudante pelos serviços administrativos da escola até 5 dias após a decisão.
4 -A mudança de tema e/ou de orientador não dá lugar a prorrogação do prazo para a apresentação do trabalho final.
Artigo 10.º
Suspensão da contagem dos prazos
A contagem dos prazos para a entrega e defesa da dissertação/projeto/estágio pode ser suspensa por decisão do presidente do IPCA, ou em quem este delegar, na sequência de requerimento do estudante ou do(s) orientador(es) e ouvido o diretor do curso de mestrado, nos seguintes casos:
a) Prestação de serviço militar;
b) Licença por maternidade e licença parental;
c) Doença grave e prolongada ou acidente grave do estudante, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega ou para a defesa da dissertação ou projeto, ou do relatório de estágio, e desde que formalmente comprovada nos termos da lei;
d) Outras situações previstas em legislação especial.
Artigo 11.º
Entrega do trabalho final da dissertação/projeto/estágio
1 -O trabalho final de dissertação/projeto/estágio deverá ser entregue nos SA dentro do prazo máximo estabelecido no plano de estudos do respetivo curso de mestrado, a contar da data da comunicação de aprovação em CTC da escola.
2 -A entrega do trabalho final de dissertação/projeto/relatório de estágio nos SA do IPCA, para efeitos de defesa pública, deve estar acompanhada dos seguintes elementos:
a)Um exemplar, em formato digital, da dissertação/projeto/relatório de estágio;
b)Requerimento de submissão do trabalho a defesa pública dirigida ao diretor da escola;
c)Declaração de anuência do(s) respetivo(s) orientador(es) ou declaração de desvinculação do(s) respetivo(s) orientador(es).
d)Declaração de confidencialidade, se aplicável.
3 -A submissão do trabalho final para avaliação, em resultado de decisão exclusivamente individual do orientando, deverá ser acompanhada por um termo de responsabilidade.
4 -O trabalho final deve ser elaborado de acordo com os templates disponibilizados na página dos SA, aplicável a cada situação.
5 -O trabalho final entregue pelo estudante será inserido pelos serviços de pós-graduação dos SA no sistema de gestão académica, ficando disponível para os serviços administrativos da respetiva escola enviarem aos membros do júri das provas públicas de defesa.
Artigo 12.º
Titularidade de direitos
1 -Se, do trabalho final de dissertação/projeto/estágio resultarem produtos, bens ou sistemas inovadores, designadamente desenhos, modelos, patentes, marcas e outros, suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial e ou sobre direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos será atribuída ao IPCA, ou conjuntamente ao IPCA e à entidade diretamente envolvida no desenvolvimento do trabalho (no caso de projeto ou estágio).
2 -Após a identificação da titularidade de direitos há obrigatoriedade de comunicação ao IPCA para efeitos de procedimento de registo junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
3 -Os direitos atribuídos ao IPCA não prejudicam o direito de o estudante ser designado como criador, inventor ou autor no pedido de proteção da invenção ou da criação industrial, bem como dos orientadores ou restantes investigadores envolvidos.
4 -Quaisquer benefícios financeiros obtidos com a exploração dos direitos referidos nos números anteriores serão repartidos entre o IPCA, a entidade envolvida (no caso de projeto ou estágio) e o estudante, nos termos do regulamento de propriedade intelectual do IPCA.
5 -Consideram-se benefícios financeiros as quantias decorrentes da exploração da criação ou invento, depois de deduzidos os custos inerentes à investigação a realizar e à rentabilização e comercialização da referida criação ou invento, bem como às taxas ou impostos devidos.
6 -As partes signatárias ficam vinculadas pelo dever de confidencialidade relativamente aos referidos produtos, bens ou sistemas inovadores.
Artigo 13.º
Confidencialidade das dissertações/projetos/relatórios de estágio
1 -Em alguns trabalhos de dissertação/projeto/estágio, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, torna-se necessário garantir confidencialidade nos documentos produzidos. Estas situações deverão ser comunicadas ao Diretor de curso de mestrado antes da entrega da dissertação/projeto/estágio, identificando claramente a entidade que requer a confidencialidade.
2 -Considerando-se relevantes, por parte do Diretor de curso, os motivos invocados para este carácter de confidencialidade, deverão garantir-se os seguintes procedimentos:
a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua inglesa) não poderão ter carácter confidencial;
b)A comissão científica do mestrado e os elementos do júri deverão aceitar e assinar um termo de confidencialidade, em modelo aprovado pelo IPCA e acordado com a eventual entidade exterior;
c)O texto da dissertação/projeto/estágio, que se tornará público, deverá ser revisto e autorizado pela entidade externa que requer a confidencialidade;
d)Os dados e/ou resultados considerados confidenciais deverão constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri.
3 -No caso de trabalhos que, devido ao seu cariz, exijam sigilo/confidencialidade sobre os resultados obtidos ou métodos desenvolvidos, o estudante e/ou a entidade externa podem solicitar que o trabalho seja classificado como confidencial por um período máximo de até 2 anos, durante o qual este trabalho não será publicado, nem colocado disponível ao público.
Artigo 14.º
Composição e nomeação do Júri
1 -O trabalho final de dissertação/projeto/estágio é objeto de apreciação e discussão pública por um júri constituído por entre 3 a 5 membros.
2 -O júri é nomeado pelo presidente do IPCA ou em quem este delegar, no prazo máximo de 20 dias úteis posteriores à entrega do trabalho final de dissertação/projeto/estágio, sob proposta do diretor do curso de mestrado e após aprovação pelo CTC da escola.
3 -O júri é constituído, pelo menos, pelos seguintes elementos:
a)Pelo diretor de curso, que preside, ou por outro professor doutorado da respetiva escola caso aquele seja, em simultâneo, orientador;
b)Um orientador da dissertação/projeto/estágio;
c)Entre 1 a 3 doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área do curso, pertencentes a uma instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira.
4 -A arguição da dissertação/ projeto/relatório de estágio será efetuada por um dos elementos identificados na alínea c) do número anterior.
5 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao estudante e respetivo júri, por escrito, no prazo de 8 dias úteis a contar da data da nomeação, a realizar pelos serviços administrativos da respetiva escola
Artigo 15.º
Tramitação do processo
1 -Nos 30 dias subsequentes à publicitação do despacho da respetiva nomeação, o júri, depois de reunir por videoconferência ou por troca de informações via mail, profere um despacho liminar, no qual, e em alternativa:
a)Declara aceite a dissertação/projeto/estágio para defesa pública;
b)Recomenda, fundamentando, a reformulação do trabalho.
2 -Verificando-se a situação descrita na alínea b) do número anterior, o estudante disporá de um prazo de 60 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação do trabalho ou declarar que o pretende manter tal como o apresentou.
3 -Considera-se existir desistência do estudante se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar o trabalho reformulado, nem declarar que prescinde dessa faculdade.
Artigo 16.º
Defesa pública
1 -O ato de defesa da dissertação/projeto/estágio é público.
2 -A prova de defesa deve ter lugar no prazo de 30 dias a contar:
a)Do despacho emitido pelo júri de aceitação do trabalho final de dissertação/projeto/estágio para defesa pública;
b)Da data de entrega do trabalho final de dissertação/projeto/estágio reformulado ou da declaração de que prescinde da reformulação.
3 -A prova de defesa só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
4 -A prova não pode exceder 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, sendo concedidos ao estudante entre 15 a 20 minutos iniciais para a apresentação oral do seu trabalho.
5 -É proporcionado ao estudante um tempo idêntico ao utilizado por cada membro do júri na discussão do trabalho.
Artigo 17.º
Método de avaliação
1 -A avaliação deverá ser efetuada em função da votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções, na escala de 0 a 20, em relação às seguintes componentes:
A. Qualidade científica/técnica da dissertação/projeto/relatório de estágio;
B. Qualidade da apresentação pública e discussão do trabalho;
2 -Cada elemento do Júri atribui uma classificação na escala inteira de 0 a 20 às componentes A e B.
3 -A classificação atribuída à dissertação/projeto/estágio é obtida pela média ponderada arredondada à unidade, da classificação atribuída às componentes da avaliação A e B, de acordo com os fatores de ponderação de 70 % e 30 % respetivamente.
4 -Todo o procedimento de avaliação deverá ficar registado em ata.
5 -O estudante que não tenha obtido aprovação poderá solicitar a renovação da inscrição no respetivo curso.
Artigo 18.º
Deliberação do júri
1 -A deliberação do júri é tomada por maioria dos membros que o constituem através de votação nominal, e traduz-se na referência de "aprovado" ou "não aprovado".
2 -Em caso de empate, o membro do júri que assume a presidência dispõe de voto de qualidade.
3 -A deliberação do júri, no caso de aprovação, é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
4 -Da prova de defesa e das reuniões do júri é lavrada ata, da qual constarão a classificação e os votos emitidos por cada um dos seus membros, bem como a respetiva fundamentação.
Artigo 19.º
Depósito Legal
1 -Após realização da defesa, e no prazo máximo de 15 dias úteis, os estudantes aprovados deverão entregar nos SA do IPCA a versão final do trabalho, para depósito legal, em formato digital e um exemplar em papel, incorporando já as eventuais sugestões do Júri.
2 -O trabalho final de dissertação/projeto/estágio está sujeito:
a)A depósito legal de um exemplar em papel, para a Biblioteca do IPCA;
b)A depósito legal de uma cópia digital num repositório integrante da rede de Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.
c)A depósito de um exemplar em formato digital no repositório do IPCA - CienciaIPCA - acessível através da página principal do IPCA (http://www.ipca.pt), na coleção "Dissertações de Mestrado".
3 -O depósito nas plataformas eletrónicas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior é da responsabilidade dos serviços administrativos das respetivas escolas. O exemplar em formato papel é remetido pelos SA para a biblioteca do IPCA.
CAPÍTULO II
Disposições específicos do estágio curricular
Artigo 20.º
Âmbito de aplicação
1 -Qualquer estudante inscrito num curso de mestrado do IPCA, cujo plano de estudos prevê a realização de estágio curricular para a conclusão do curso, pode optar por esta modalidade para concluir o grau de mestre.
2 -O estudante que já se encontre integrado no mercado de trabalho, nomeadamente a exercer a sua atividade na área de formação do respetivo curso de mestrado, está impedido de realizar o estágio nos termos previsto no presente regulamento, exceto se o fizer em área distinta.
3 -Sem prejuízo de qualquer compensação pecuniária que possa vir a ser acordada entre o estagiário e a entidade de acolhimento, o estágio curricular não é remunerado, pelo que não se confundem com contratos de trabalho.
Artigo 21.º
Intervenientes
1 -São sujeitos intervenientes na relação de estágio:
a)O estudante de mestrado (estagiário);
c)O orientador da entidade de acolhimento;
2 -O orientador do IPCA é indicado pelo estudante e aprovado pelo conselho técnico-científico, devendo cumprir-se os requisitos definidos no artigo 6.º do presente regulamento.
3 -O orientador da entidade de acolhimento é indicado pela respetiva entidade onde se realiza o estágio.
Artigo 22.º
Entidade de acolhimento
1 -O estágio pode ser realizado numa entidade pública ou privada, de reconhecido mérito e idoneidade, que se disponibilize para acolher o estagiário, na qual se desenvolvam atividades profissionais relacionadas com a área de formação do curso e que correspondam aos objetivos visados pelo curso de mestrado.
2 -As entidades que colaborem com o IPCA na realização de estágios comprometem-se a assegurar condições para o exercício diversificado de competências que possam ser consideradas no âmbito próprio da qualificação do estudante, em conformidade com o plano de estágio.
3 -A entidade de acolhimento do estudante estagiário deverá designar, para cada estágio proposto, um orientador do estágio, que reúna as condições necessárias para orientar e acompanhar o estudante na entidade durante o período de duração do estágio.
4 -Até ao final do primeiro mês de estágio, com fundamento em manifesta desadequação pedagógica, o diretor do mestrado pode autorizar, sob proposta do orientador do IPCA e mediante parecer favorável do CTC, a alteração da entidade de acolhimento de estágio.
Artigo 23.º
Competências do diretor de curso de mestrado
a)Disponibilizar, em devido tempo, ao estudante estagiário informação sobre possíveis entidades de acolhimento, bem como receber deste informação sobre a entidade em que pretende realizar o estágio;
b)Fornecer às entidades acolhedoras de estágios informações sobre a natureza do curso e objetivos do estágio;
c)Proceder aos necessários contactos institucionais para formalizar o estágio, nomeadamente a assinatura do protocolo de estágio;
d)Analisar os planos de estágio que forem submetidos pelos estudantes, depois de devidamente assinados pelo respetivo orientador e pelo orientador da entidade de acolhimento;
e)Propor o plano de estágio para aprovação pelo CTC;
f)Manter e guardar o dossier de estágio pelo período mínimo de cinco anos após a conclusão do estágio.
Artigo 24.º
Competências do Orientador do IPCA
1 -Compete ao orientador do IPCA:
a)Elaborar, conjuntamente com o estagiário e com o orientador da entidade de acolhimento, o plano de estágio a ser submetido a aprovação do CTC;
b)Realizar, pelo menos, duas visitas à entidade de acolhimento durante o período de estágio, a fim de se inteirar da forma como está a decorrer, nomeadamente em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;
c)Orientar e acompanhar o trabalho de preparação e redação do relatório de estágio.
d)Participar no Júri de avaliação e defesa do relatório de estágio;
e)Proceder, em conjunto com os colegas jurados, à avaliação global do estágio, conjugando a apreciação e defesa do relatório de estágio com a avaliação do desempenho no local de estágio;
2 -Para efeitos da alínea ii) do número anterior, as visitas podem ser substituídas por reuniões a realizar por videoconferência, desde que devidamente justificado.
Artigo 25.º
Competências do Orientador da entidade de acolhimento
a)Elaborar, conjuntamente com o estudante estagiário e com o orientador do IPCA, o plano de estágio a ser submetido a aprovação pelo CTC;
b)Definir, no início do estágio, as tarefas a realizar pelo estudante estagiário, em conformidade com o plano de estágio;
c)Acompanhar o estagiário durante o período de estágio;
d)Manter atualizado um registo de presenças diárias de acordo com o modelo fornecido pela escola;
e)Tomar conhecimento e assinar os "Relatórios Intercalares" a serem enviados pelo estudante estagiário ao Orientador do IPCA;
f)Supervisionar a elaboração do relatório de estágio, nomeadamente filtrando alguma informação que entenda ser de caráter interno e confidencial;
g)Emitir parecer fundamentado sobre a admissão a discussão pública do Relatório de Estágio elaborado pelo estudante estagiário.
Artigo 26.º
Deveres do estudante estagiário
a)Assegurar que reúne as condições de acesso ao estágio;
b)Elaborar, conjuntamente com o orientador da entidade de acolhimento e o orientador do IPCA, o plano de estágio a ser submetido a aprovação pelo conselho técnico-científico;
c)Assinar, no início do estágio, o protocolo que formaliza todo o processo, tomando consciência de que, salvo eventuais problemas insuperáveis, ficará a partir daí vinculado à realização do estágio obrigatoriamente naquela entidade de acolhimento;
d)Cumprir as obrigações decorrentes do protocolo de estágio celebrado entre a entidade de acolhimento e a escola;
e)Respeitar as normas internas da entidade de acolhimento, nomeadamente no que diz respeito ao horário estabelecido, regulamentos sobre higiene e segurança e outras condições acordadas;
f)Colaborar com a entidade de acolhimento sempre que esta o solicite e efetuar os trabalhos que lhe estejam determinados, desde que compatíveis com o plano de estágio e com a atividade do estudante estagiário;
g)Guardar sigilo em todas as matérias que venham ao seu conhecimento e relativas a assuntos da entidade de acolhimento, durante e após o período de estágio;
h)Manter atualizado o dossier de estágio;
i)Comparecer em reuniões periódicas agendadas com o orientador do IPCA;
j)Apresentar ao orientador do IPCA dois "Relatórios Intercalares", devidamente assinados pelo orientador da entidade de acolhimento, a fim de facilitar o acompanhamento por parte do primeiro.
k)Após a conclusão de estágio elaborar uma versão provisória do relatório de estágio, a submeter ao orientador do IPCA e ao orientador da entidade de acolhimento, e uma versão final, que incorporará as recomendações de ambos, a submeter para obtenção do grau de mestre;
l)Entregar o dossier completo de estágio até à data fixada pelos órgãos competentes, sob pena de impossibilidade de defesa do relatório de estágio.
Artigo 27.º
Protocolo
1 -O estágio formaliza-se com a celebração de um protocolo de cooperação entre o IPCA/escola, a entidade de acolhimento e o estudante estagiário.
2 -O protocolo inclui o plano de estágio, aprovado pelo CTC, e as responsabilidades das partes envolvidas.
3 -Os modelos de protocolo estão disponíveis na página dos SA e nos sítios das respetivas escolas.
Artigo 28.º
Duração do estágio
1 -O estágio tem a duração prevista no plano de estudos de cada curso de mestrado.
2 -No caso de a informação sobre a duração do estágio não constar no plano de estudos, o número de horas de presença no local de estágio corresponde a 50 % do número total de horas de trabalho da unidade curricular de estágio, conforme previsto no diploma que aprovou o plano de estudos de cada curso de mestrado.
3 -A carga horária semanal deverá ser distribuída de acordo com o horário de funcionamento da entidade de acolhimento, e deve realizar-se em horário normal.
Artigo 29.º
Reuniões
1 -Até ao final do primeiro mês de estágio deve ser realizada uma reunião entre o orientador do IPCA, o orientador da entidade de acolhimento e o estudante estagiário.
2 -Deve ser acordado um calendário de reuniões periódicas entre o estudante estagiário e o orientador do IPCA.
3 -Das reuniões de trabalho é elaborado um relatório síntese pelo orientador do IPCA, conforme modelo definido pela escola, a incluir no dossier de estágio.
Artigo 30.º
Dossier de estágio
1 -No dossier de estágio encontra-se compilada toda a informação relativa ao desenrolar do estágio;
2 -O dossier de estágio deve ser organizado pelo estudante em colaboração com o orientador do IPCA e o orientador da entidade de acolhimento;
3 -No dossier de estágio devem constar obrigatoriamente as seguintes informações:
d)Registo das horas de contacto realizadas de acordo com o plano de estudos;
e)Relatório síntese das reuniões periódicas realizadas;
f)Relatórios intercalares realizados pelo estudante.
4 -Os modelos referidos nas alíneas de a) a d) do número anterior estão disponíveis na página dos SA e nas respetivas escolas.
Artigo 31.º
Assiduidade
1 -A parte prática do estágio é de frequência obrigatória no contexto do local de trabalho.
2 -As faltas devem ser justificadas, de acordo com a legislação em vigor, não podendo em qualquer caso exceder 10 % da duração total do estágio.
3 -A acumulação de faltas superior a 10 % da duração total do estágio é motivo de anulação da inscrição do estudante estagiário.
4 -O controlo de assiduidade é feito com base no registo de presenças.
5 -O registo de presenças deve ser assinado diariamente pelo estudante estagiário e pelo orientador da organização de acolhimento.
Artigo 32.º
Elementos do Relatório de Estágio
1 -Do estágio resulta um trabalho escrito sobre o mesmo, designado por relatório de estágio.
2 -Do relatório de estágio devem constar os seguintes elementos, nomeadamente:
a)Identificação do estudante estagiário, do orientador do IPCA e do orientador da entidade de acolhimento;
b)Datas de realização e área específica do estágio;
c)Breve caracterização da organização de acolhimento;
d)Descrição das atividades realizadas durante o período de estágio e apreciação crítica das mesmas;
e)Desenvolvimento de um tema que permita uma ligação entre a atividade desenvolvida pelo estudante estagiário e os conhecimentos teóricos adquiridos na parte curricular do curso de mestrado.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 33.º
Alterações
As alterações ao presente regulamento poderão ser propostas pelo diretor da escola, mediante parecer dos diretores dos cursos de mestrado, do CTC, do conselho pedagógico e do conselho académico, para aprovação pelo Presidente do IPCA.
Artigo 34.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado na legislação em vigor, sendo os casos omissos decididos por despacho do presidente do IPCA, ou em quem este delegar, sob proposta dos diretores das escolas e após parecer dos diretores dos cursos de mestrados do IPCA.
Artigo 35.º
Aplicação retroativa
Este regulamento, em tudo o que não for incompatível, aplica-se aos cursos dos mestrados em funcionamento no IPCA.
Artigo 36.º
Norma revogatória
Com a aprovação do presente regulamento são revogados os seguintes normativos:
Despacho (PR) N.º 82/2015 - Regulamento de Estágio dos Cursos de Mestrado do IPCA.
Os artigos 23.º a 35.º do Despacho n.º 13020/2013 - Regulamento de funcionamento e avaliação dos cursos de Mestrados do IPCA.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.