Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho fixa o valor das taxas pelos serviços de fiscalização prestados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto.
Objeto
Registo obrigatório
Taxas
Liquidação, cobrança e pagamento das taxas
Atualização das taxas
Norma transitória
Entrada em vigor