Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento dos serviços do Município de Monção, procede à reestruturação dos serviços aplicando o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 2.º
Princípios Gerais
Os serviços municipais asseguram na preparação e execução das decisões dos órgãos municipais, sob supervisão do Presidente da Câmara Municipal, a prossecução das atribuições e competências do Município de Monção, no respeito pelos princípios gerais e constitucionais que regulam a atividade administrativa.
Artigo 3.º
Princípios gerais de gestão dos serviços
c)Coordenação e cooperação;
d)Controlo e responsabilização;
e)Qualidade, inovação e modernização;
Artigo 4.º
Princípios operativos
1 -Realizar plenamente as atribuições que lhes estão incumbidas no âmbito dos procedimentos afetos ao seu cargo ou função;
2 -Otimizar os recursos disponíveis segundo critérios de economia, eficácia e rigor de serviço;
3 -Contribuir para a melhoria geral da qualidade dos serviços, aproximando a Câmara dos Munícipes;
4 -Promover a participação ativa e convergente de todos na realização das funções da Câmara;
5 -Contribuir para a melhoria do serviço através da apresentação oportuna de propostas;
6 -Dignificar e valorizar as práticas e imagem social dos trabalhadores municipais;
7 -Contribuir para a boa imagem das organizações do poder local.
Artigo 5.º
Princípios deontológicos
No domínio dos princípios deontológicos, os trabalhadores municipais regerão o exercício da sua atividade profissional pela legislação em vigor, nomeadamente pelos princípios enunciados na Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de março.
Artigo 6.º
Dever de informação
1 -Os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do município nos assuntos referentes às competências das unidades orgânicas em que se integram.
2 -Aos titulares dos cargos de direção compete instituir as formas mais adequadas de divulgar as deliberações e decisões dos órgãos do município.
Artigo 7.º
Modelo da estrutura orgânica
1 -A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Monção é uma estrutura mista com áreas de serviços hierarquizados coexistindo com áreas de serviços matriciais, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do DL 305/2009, de 23 de outubro, composta por:
a)Estrutura hierarquizada, constituída por sete vinte unidades flexíveis-divisões municipais;
b)Estrutura matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar (EM).
CAPÍTULO II
Princípios de gestão dos serviços municipais
Artigo 8.º
Direção e superintendência
1 -A direção e superintendência dos serviços municipais cabem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, a quem compete a responsabilidade política pela qualidade e eficiência dos serviços, conduzindo estes para a aproximação dos seus desempenhos às necessidades dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
2 -Aos vereadores compete coadjuvar o Presidente no âmbito dos poderes que por este lhes forem delegados.
3 -O apoio ao executivo é assegurado pelo Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) e pelo Gabinete de Apoio à Vereação (GAV). Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete assegurar a ligação dos Serviços Municipais com a Administração e prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara. Ao Gabinete de Apoio à Vereação, compete assegurar a assessoria técnico administrativa nos domínios que lhe sejam definidos.
CAPÍTULO III
Do pessoal
Artigo 9.º
Mapa de pessoal
A Câmara Municipal disporá do mapa de pessoal anexo a este documento.
Artigo 10.º
Afetação de pessoal
1 -A afetação do pessoal compete ao Vice-Presidente da Câmara Municipal, na sequência de delegação de competências do Presidente da Câmara.
2 -A afetação do pessoal dentro de cada unidade orgânica é da competência da respetiva chefia, com conhecimento do Presidente da Câmara ou Vereador que tutele aquela área orgânica com poderes delegados.
CAPÍTULO IV
a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor as medidas mais adequadas, no âmbito de cada serviço;
b)Colaborar na elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano;
c)Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas;
d)Assistir, sempre que superiormente for determinado, às reuniões da Câmara Municipal e Sessões da Assembleia Municipal;
e)Zelar pelo cumprimento dos deveres de pontualidade e assiduidade em conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
f)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara na área dos respetivos serviços;
g)Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do Presidente ou Vereador, com delegação de poderes, nas áreas dos respetivos serviços;
h)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
j)No âmbito das suas atribuições e competências, colaborar com as Freguesias do Concelho;
k)Remeter ao Arquivo Municipal os documentos e processos findos, nos termos do Regulamento que estiver em vigor.
l)Quaisquer outras atribuições gerais e comuns que lhe sejam delegadas pelo Presidente da Câmara e/ou Vereador, em função da afetação por pelouro respetivamente.
CAPÍTULO V
SECÇÃO I
Artigo 12.º
Gabinete de Apoio à Presidência
a)Prestar apoio aos Órgãos do Município;
b)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas a submeter aos outros órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
c)Promover os contactos com os restantes serviços da Câmara Municipal e órgãos da administração municipal;
d)Organizar as reuniões da Câmara Municipal;
e)Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do Município;
f)Organizar receções e eventos promocionais análogos;
g)Organizar a agenda de audiências públicas e o atendimento da população;
h)Organizar o ficheiro de moradas para a expedição de informação municipal e outra documentação da Câmara Municipal;
i)Providenciar o tratamento devido do expediente e arquivo do próprio serviço;
j)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
k)Informar todos os serviços das circulares, normas, regulamentos, despachos e ordens de serviço, que lhes digam respeito;
l)Organizar as agendas das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal;
m)Organizar o sumário das atas das reuniões da Câmara Municipal e das Sessões da Assembleia Municipal;
n)Compilar em livros próprios as atas das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;
o)Superintender e assegurar todos os serviços relacionados com os seguintes assuntos: Estatística setorial; Informações; Atos Eleitorais; Referendos; Assembleia Municipal; Câmara Municipal; Editais no âmbito do próprio serviço;
p)Remeter a todas as unidades orgânicas a listagem dos eleitos para os Órgãos do Município;
q)Encaminhar os pedidos de Inquéritos Administrativos para as unidades orgânicas de maior envolvência nos assuntos objeto do inquérito e dar conhecimento do pedido a todos as outras unidades orgânicas, sempre que pertinente;
r)Gerir e coordenar a página do Município na Internet, em colaboração com todas as unidades orgânicas;
s)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente da Câmara.
Artigo 13.º
Gabinete de Apoio à Vereação
a)Assessorar técnica e administrativamente a vereação da Câmara Municipal, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações públicas, de ligação com os órgãos do Município e juntas de freguesia, e definições de políticas locais;
b)Assegurar a representação dos vereadores nos atos que estes determinarem;
c)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas;
d)Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;
e)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
f)Receber os munícipes em representação dos vereadores, se assim for delegado;
g)Exercer, relativamente aos gabinetes de assessoria e aos conselhos e comissões municipais as competências de coordenação e supervisão que forem delegadas;
h)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelos Vereadores.
Artigo 14.º
Setor Empresarial Local
a)Colaborar ativamente na gestão das empresas municipais;
b)Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos serviços municipalizados;
c)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos dos serviços municipalizados;
d)Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à câmara municipal;
e)Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar à câmara municipal;
f)Propor à câmara municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos serviços municipalizados;
g)Exercer as demais competências previstas na lei.
Artigo 15.º
Gabinete de Apoio ao Emprego/Inserção Profissional
a)Incrementar medidas de apoio ao emprego em conjunto com o IEFP;
b)Promover a divulgação de ofertas de emprego e formação profissional;
c)Articular com o IEFP, a inserção de desempregados através de programas;
d)Divulgar medidas de apoio e de combate ao desemprego junto dos desempregados e das entidades empregadoras locais;
e)Fomentar localmente a articulação entre instituições públicas e entidades privadas, na dinamização de ofertas de postos de trabalho;
f)Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
g)Captação de ofertas junto de entidades empregadoras;
h)Encaminhamento para ofertas de qualificação;
i)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
j)Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
k)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas;
Artigo 16.º
Serviço de Imprensa, Comunicação e Imagem
a)Apoiar o Serviço de Apoio aos Órgãos na área das relações institucionais;
b)Prestar assessoria técnica na área da comunicação social, designadamente:
Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais, de informação geral;
Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, designadamente em sede de divulgação das atividades e eventos municipais junto da mesma;
Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa ou outros acontecimentos em que o executivo autárquico deva participar;
Assegurar a redação e divulgação de notas de imprensa;
Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara;
Conceber material gráfico e publicitário, sempre que lhe for solicitado;
c)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 17.º
Promoção e Gestão de Parques Empresariais
a)Realizar estudos prospetivos;
b)Apoiar a elaboração de candidaturas a fundos comunitários e nacionais;
c)Apoiar e colaborar com o Executivo Municipal na definição e implementação das estratégias de apoio a todos os empresários, empreendedores e potenciais investidores;
d)Cooperar com todas as associações e organizações empresariais;
e)Promover a criação de Zonas e Parques Industriais, Áreas de Localização Empresarial, bem como a atribuição de lotes em Zonas e Parques Industriais construídos;
f)Elaborar, analisar e emitir pareceres sobre relatórios da atividade empresarial no Município;
g)Propor e gerir medidas concretas de apoio ao cidadão, às comunidades e às empresas;
h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 18.º
Informática e Telecomunicações
a)Anualmente, durante o mês de outubro, elaborar um relatório, sobre o estado de conservação e atualização do parque informático municipal e propor as melhorias necessárias, com os respetivos orçamentos;
b)Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objetivos da Câmara;
c)Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;
d)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da atividade informática municipal;
e)Otimizar a utilização dos recursos informáticos existentes, garantindo a tramitação eletrónica da informação;
f)Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático;
g)Proceder à manutenção dos sistemas a nível de "hardware" e redes;
h)Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;
i)Colaborar na atualização das aplicações informáticas instaladas, de acordo com as prescrições e contactos do fornecedor, solucionando os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas;
j)Proceder e garantir as cópias de segurança de toda a documentação municipal informatizada, designadamente as especificadas no âmbito do SGQ;
k)Gestão de contratos ao nível das telecomunicações, informática, energia e combustíveis;
l)Adequação dos equipamentos às necessidades da autarquia;
m)Gestão e distribuição dos equipamentos de telecomunicações e cartões;
n)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente delegadas.
Artigo 19.º
Gabinete de Apoio ao Emigrante/Serviço Municipal de Informação ao Consumidor
a)Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes a informação e o apoio adequado.
b)Cooperar no acolhimento de imigrantes, prestando-lhes a informação e o apoio adequado.
c)Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração.
d)Prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços.
e)Prestar informação aos consumidores;
f)Prevenir o surgimento de conflitos na área do consumo;
g)Receber queixas e reclamações;
h)Proceder à mediação de conflitos de consumo através do CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo.
i)Informar, apoiar e acompanhar consumidores sobre endividados (através da RACE-CIAB);
j)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente delegadas.
Artigo 20.º
Proteção Civil/Gabinete Florestal
a)Apoiar o Presidente da Câmara na elaboração e implementação dos planos e programas a desenvolver no domínio da Prevenção e da Proteção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, especialmente em situações de catástrofe e calamidade públicas;
b)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil;
c)Promover ações de formação, de sensibilização e informação da população do concelho neste domínio;
d)Apoiar e quando for caso disso, coordenar as operações de socorro à população do concelho atingida, em especial por efeitos de catástrofe ou calamidade pública;
e)Promover a avaliação de estragos e danos sofridos, colaborando com outros serviços ou entidades competentes na normalização das condições de vida da população afetada;
f)Colaborar com o Serviço Distrital e Nacional de Proteção Civil e Bombeiros no estado e preparação de planos de defesa da população do concelho, em casos de emergência;
g)Colaborar com a Associação Humanitária dos Bombeiros do concelho e demais instituições sempre que necessário, tendo como objetivo que a prevenção é a melhor forma de combater os incêndios;
h)Proceder ao Plano Municipal de Emergência (PME);
i)Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
j)Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos públicos, relativamente à prevenção de incêndios e à segurança em geral nos termos da lei e dos regulamentos em geral;
k)Dar orientações ao Serviço de Apoio Florestal;
l)Elaborar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta;
m)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil;
n)Acompanhar os programas de Ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;
o)Centralizar a informação relativa a incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
p)Promover o relacionamento com as entidades públicas e privadas, de defesa da Floresta contra incêndios;
q)Promover o cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 15/2009, de 14/01, DL n.º 17/2009, de 14/01, DL n.º 114/2011, de 30/11 e DL n.º 83/2014, de 23/05 e Lei n.º 76/2017, de 17/08;
r)Acompanhar e divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
s)Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente, na gestão dos meios municipais associados à Defesa da Floresta Contra Incêndios e ao combate a incêndios florestais;
t)Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
u)Elaborar estudos e planos de gestão florestal;
v)Emitir pareceres relacionados com a ocupação das áreas de floresta;
w)Proceder à gestão direta da floresta propriedade do Município;
x)Gerir em parceria a equipa de Sapadores Florestais;
y)Proceder a operações de limpeza de infestantes em áreas de habitats prioritários;
z)Proceder à reflorestação das áreas públicas;
aa) Promover medidas de incentivo à reflorestação por parte dos privados;
bb) Decidir sobre o abate de árvores que possam causar danos de natureza diversa;
cc) Estabelecer interação com demais instituições públicas e entidades privadas que operem neste domínio;
dd) Promover a criação de infraestruturas e ações vocacionadas para a formação da consciência de preservação da floresta;
ee) Proceder a ações de divulgação e sensibilização;
ff) Implementar medidas de apoio ao empresário rural e florestal;
gg) Propor e coordenar grupos de trabalho com as entidades públicas e privadas do Município, no âmbito das competências do serviço;
hh) Exercer as demais funções que lhe forem delegadas por lei, deliberação Camarária ou que superiormente lhe forem delegadas;
Artigo 21.º
Gabinete Veterinário Municipal
a)Proceder à captura de animais vadios na via pública e à recolha de animais, a pedido de particulares;
b)Assegurar o serviço de assistência e aconselhamento médico - veterinário, vacinação, colocação de micro-chips e adoção de animais;
c)Realizar campanhas de sensibilização da população para evitar o abandono de animais;
d)Organizar e manter um serviço de fiscalização sanitária, ao qual compete:
e)A fiscalização sanitária em feiras e mercados, de exposições e concursos de animais e também do trânsito de animais em altura de epizootias;
f)Conceder autorizações sanitárias, nos termos da Portaria 1427/2001, de 15 de dezembro.
g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 22.º
Geminações/Relações Internacionais
a)Estabelecer os contactos com as cidades e vilas geminadas e desenvolver todos os processos administrativos relacionados com o processo de geminação.
b)Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação.
c)Organizar o acompanhamento das comitivas do Município de Monção em deslocações às vilas e cidades geminadas.
d)Prestar todo o apoio logístico e organizar iniciativas que envolvam a receção de comitivas provenientes das vilas e cidades geminadas;
e)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 23.º
Emparcelamento
a)Exercer o papel de promotor representativo do Município junto das populações abrangidas;
b)Reger a titulação jurídica dos prédios rústicos integrantes do emparcelamento e a titulação dos novos lotes, apoiando juridicamente em todo o seu processo;
c)Assegurar o cumprimento da boa execução da obra, ficando responsável pela fiscalização da mesma;
d)Assegurar, junto com a DPOP - Divisão de Planeamento e Obras Públicas, o relacionamento com as entidades externas relacionadas com o emparcelamento;
e)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 24.º
Gabinete de Apoio às Freguesias
a)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e autos de transferência estabelecidos com as freguesias/uniões de freguesias;
b)Promover, em articulação com a Presidência, a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as freguesias/uniões de freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
c)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias/uniões de freguesias;
d)Proporcionar o apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal;
e)Elaborar e atualizar permanentemente mapas de controlo sobre os pedidos efetuados pelas Juntas de Freguesia à Câmara Municipal;
f)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
g)Garantir sustentadamente o direito à informação e participação;
h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Estrutura nuclear
Dependência do Presidente da Câmara
SECÇÃO II
Artigo 26.º
Serviço de Gestão Financeira
a)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
b)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração dos Documentos de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão;
c)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
d)Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
e)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;
f)Acompanhar e garantir a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e tratar a informação contida no sistema contabilístico, analisando periodicamente os desvios apurados relativamente aos documentos previsionais;
g)Acompanhar a execução financeira de Protocolos, Contratos Programa e Candidaturas a fundos comunitários ou nacionais e assegurar a respetiva organização do dossier financeiro;
h)Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro, propondo medidas que obstem os desequilíbrios na execução do Orçamento;
i)Elaborar relatórios de gestão e relatórios trimestrais da atividade financeira e definir rácios de gestão e de avaliação económico-financeira;
j)Proceder a estudos tendentes à implementação do sistema de análise de custos;
k)Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
l)Exercer as demais funções que lhe forem, superiormente, delegadas.
Artigo 27.º
Serviço de Contabilidade
a)Colaborar na elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano, através da disponibilidade de elementos solicitados;
b)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita, conferindo os elementos constantes das guias de receita;
c)Assegurar a arrecadação das receitas que não estejam cometidas a outros serviços;
d)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa;
e)Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação e à verificação das condições legais para a realização da despesa;
f)Contabilizar faturas conferidas, movimentar as respetivas contas e proceder à reconciliação entre os extratos das contas correntes dos fornecedores e as da Autarquia;
g)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros;
h)Rececionar do Serviço de Recursos Humanos, os vencimentos ou outros abonos do pessoal, processando a liquidação e pagamento;
i)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar emitindo ordens de pagamento;
j)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos legalmente autorizados;
k)Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;
l)Conferir diariamente todo o processo administrativo relacionado com os pagamentos e recebimentos e colaborar nos balanços periódicos à Tesouraria;
m)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
n)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita e remeter às diversas entidades;
o)Colaborar com o serviço de Património, fornecendo os elementos necessários ao registo valorativo dos bens inventariáveis;
p)Elaborar orçamentos mensais de Tesouraria;
q)Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
r)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 28.º
Serviço de Património
a)Efetuar a gestão do Património edificado que não esteja sobre a direta dependência de outro Departamento/Divisão;
b)Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do Município, atualizando - permanentemente - os seus elementos;
c)Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias;
d)Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e a verificação sistemática entre as fichas de carga e os mapas de inventário;
e)Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou deslocados para outros organismos;
f)Efetuar a verificação física dos bens do cativo imobilizado com os respetivos registos, procedendo às regularizações a que houver lugar;
g)Efetuar reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;
h)Efetuar o cálculo das quotas de amortização e reintegração correspondentes ao deperecimento das imobilizações corpóreas e incorpóreas, nos termos previstos na legislação aplicável;
i)Organizar e conduzir os processos de oferta pública com vista à alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;
j)Assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir ou a alienar;
k)Promover a inscrição de matrizes prediais, na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis propriedade do Município;
l)Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público municipal;
m)Manter atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
n)Executar as demais funções que, superiormente, lhe sejam delegadas.
Artigo 29.º
Serviços Administrativos
a)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades da Divisão, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
b)Assegurar a gestão da Tesouraria;
c)Prestar apoio aos Órgãos do Município;
d)Promover e elaborar concursos de concessão ou outros para a ocupação de lojas, cafetarias, quiosques ou outros integrados no Património Municipal, em colaboração com o respetivo chefe de divisão;
e)Elaborar e gerir procedimentos e processos de atribuição de lotes em Parques Empresariais do Município;
f)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 30.º
Tesouraria
a)Manter devidamente processados, registados e atualizados, todos os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares da contabilidade;
b)Proceder à cobrança das receitas virtuais e eventuais, bem como à anulação das receitas virtuais e conferir os elementos constantes dos documentos;
c)Registar os montantes das receitas cobradas por entidades diversas do Tesoureiro;
d)Efetuar o pagamento de todas as despesas, com base em documentos devidamente autorizados, verificando as condições necessárias à sua efetivação;
e)Registar a entrada e saída de fundos relativos às operações de tesouraria;
f)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
g)Controlar as contas bancárias, mantendo contas correntes com as instituições de crédito;
h)Elaborar balancetes diários de Tesouraria, confirmando o apuramento diário das contas;
i)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de Tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
j)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias da Autarquia;
k)Carimbar todos os documentos justificativos da despesa de forma a prevenir a sua utilização noutros pagamentos;
l)Remeter diariamente ao Serviço de Contabilidade as folhas de caixa e resumo, bem como os documentos;
m)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente delegadas.
Artigo 31.º
Atendimento ao Público
a)Proceder a um atendimento personalizado de todos os Munícipes, sendo elo de ligação com os diversos Serviços Municipais;
b)Auscultar as reclamações e pretensões dos Munícipes, dando-lhes o encaminhamento devido;
c)Contribuir para a desburocratização das informações a prestar, aproximando a Autarquia dos Munícipes;
d)Encaminhamento dos utentes;
e)Prestar apoio na elaboração de requerimentos ou outros documentos;
f)Prestar corretamente as informações solicitadas;
g)Efetuar o recenseamento militar;
h)Superintender o serviço de reprografia, datilografia, digitalização, correio, telefone e receção dos utentes;
i)Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
j)Informar, emitir e enviar as respetivas licenças e emitir as guias de receita de todos os processos relativos a:
Concessão de ciclomotores, motociclos, tratores e reboques agrícolas e registo de matrículas, ocupação de via pública, licenças e alvarás da competência do município, designadamente de meios mecânicos de elevação, guarda-noturno, vendedor ambulante, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, recenseamento militar, realização de espetáculos de natureza desportivos e de outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, realização de leilões, concessão de cartões de vendedores ambulantes;
k)Rececionar pedidos de ramais de água e saneamento;
l)Preparação dos respetivos contratos;
n)Fornecer fotocópias autenticadas de peças escritas e desenhadas de processos e projetos;
o)Emitir certidões de propriedades horizontais, de construções anteriores a 1951, de destaque de parcela e outras no âmbito de pedidos da competência da Divisão
p)Fornecer fotocópias autenticadas de peças desenhadas e escritas de projetos;
q)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 32.º
Serviço de Processamento e Cobrança de taxas e licenças
a)Expedição de avisos e editais para pagamento, referentes a taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
b)Organizar e registar as respetivas licenças de todos os processos relativos a:
Concessão de ciclomotores, motociclos, tratores e reboques agrícolas e registo de matrículas, ocupação de via pública, licenças e alvarás da competência do município, designadamente de meios mecânicos de elevação, guarda-noturno, vendedor ambulante, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, recenseamento militar, realização de espetáculos de natureza desportivos e de outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, realização de leilões, concessão de cartões de vendedores ambulantes;
c)Registar e conferir os mapas de cobrança das taxas municipais;
d)Propor e colaborarem projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de impostos, taxas, licenças e outras receitas;
e)Coordenar o cumprimento de normas aplicáveis à cobrança de impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais;
f)Atualizar ficheiros, nomeadamente sobre anúncios luminosos, bombas de combustível;
g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas;
Artigo 33.º
Gestão de Candidaturas Concursos Públicos/Gestão de Fundos Comunitários
a)Controlar e gerir administrativamente as candidaturas a Fundos Comunitários ou Nacionais, com a colaboração dos restantes serviços municipais, nomeadamente daqueles que superintendam no objeto da candidatura.
b)Propor e/ou apoiar a elaboração de candidaturas a fundos comunitários e nacionais;
c)Propor a apresentação de candidaturas a linhas de financiamento nacionais e europeias;
d)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas;
Artigo 34.º
Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso
a)Prestar assessoria jurídica ao Executivo Municipal no âmbito das suas competências próprias e delegadas e ainda, no âmbito das competências dos Órgãos da Autarquia;
b)Proceder à verificação da legislação e assegurar o conhecimento pelos serviços competentes das disposições jurídicas que implicam alteração de procedimentos ou de manifesto interesse para o funcionamento dos serviços;
c)Patrocinar as ações judiciais, os recursos contenciosos e outros procedimentos judiciais, em que o Município figure como parte interessada;
d)Elaborar as respostas às solicitações das Entidades Públicas;
e)Instruir e acompanhar todos os processos de contencioso fiscal, administrativo, criminais/penais e cíveis;
f)Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;
g)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
h)Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;
i)Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com os Departamentos/Divisões envolvidos;
j)Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
k)Supervisionar a organização dos processos a submeter a visto do Tribunal de Contas;
l)Providenciar a conformidade, em termos legais e formais, dos processos a submeter a deliberação da Câmara, bem como das respetivas minutas de deliberação, quando solicitado;
m)Proceder à notificação e termos ou autos diversos, quer a pedido dos restantes serviços, quer a pedido de outras entidades da administração pública;
n)Elaborar os mandados de notificação;
o)Registar e controlar as cauções de e favor de terceiros;
p)Instruir processos contraordenacionais da competência da Câmara;
q)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 35.º
Fiscalização de Parquímetros e Tarifas
a)Fiscalizar, promovendo as ações necessárias, ao cumprimento da postura e regulamento respeitante à cobrança das tarifas dos parquímetros de estacionamento municipal;
b)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas;
Artigo 36.º
Gestão Contratual de Seguros
a)Propor a celebração de contratos de seguros, organizando e mantendo atualizada a carteira de seguros da Autarquia;
b)Proceder à atualização dos seguros, inspeções periódicas e verificação de tacógrafos de todas as viaturas, equipamentos e máquinas municipais;
c)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
SECÇÃO III
d)Emitir pedidos de compra de bens e materiais de consumo permanente;
e)Assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento nos termos e limites da lei;
f)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos bens ou serviços mais significativos, definindo ainda quais as entidades que apresentam condições mais favoráveis para a Autarquia;
g)Acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de adjudicação até à fase de entrega efetiva dos mesmos e extinção da relação contratual respetiva;
h)Assegurar a elaboração de estatísticas sobre os custos de cada serviço ao nível de aquisição de bens, materiais e equipamentos, com a finalidade do controlo de consumos;
i)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente delegadas.
SECÇÃO IV
Artigo 39.º
Serviço de Planeamento, Estudos e Projetos
a)Monitorizar, gerir e acompanhar a revisão do PDM;
b)Elaborar e rever planos de urbanização e planos de pormenor;
c)Promover, coordenar e acompanhar a elaboração de planos de urbanização e de pormenor e de outros estudos urbanísticos, efetuados por entidades externas;
d)Assegurar o acompanhamento, participação e representação do Município na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento a nível intermunicipal e regional;
e)Desenvolver e adotar medidas de regulamentação específica no âmbito da aplicação do PDM;
f)Emitir pareceres prévios ou informações internas sobre o enquadramento de pretensões nas previsões do PDM, quando solicitado por outros serviços, para esclarecimento de dúvidas;
g)Emitir pareceres prévios sobre pretensões em áreas do território abrangidas pelos estudos e planos em elaboração;
h)Elaborar estudos de salvaguarda do património cultural, em articulação com a divisão de atividades sociais, culturais e desportivas;
i)Elaborar estudos de reordenamento urbanístico e de requalificação de espaços públicos, em articulação com os demais serviços municipais;
j)Acompanhar as acessibilidades regionais e nacionais;
k)Elaborar estudos sobre percursos, paragens e interface de transportes;
l)Definir princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre equipamento informativo, sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
m)Elaborar projetos de pedonalização e/ou reordenamento dos espaços públicos municipais em articulação com outros serviços municipais;
n)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura de equipamentos municipais;
o)Elaborar projetos para a construção de novos parques e jardins municipais ou de uso público;
p)Elaborar projetos para a construção de novos cemitérios e lavadouros públicos;
q)Elaborar projetos de conceção de novos equipamentos escolares;
r)Elaborar projetos de remodelação e reabilitação do parque escolar existente;
s)Manter atualizadas as plantas dos edifícios escolares;
t)Fazer prospeções no mercado sobre a qualidade dos materiais e artigos necessários à execução das obras da competência das Divisões e organizar os respetivos ficheiros;
u)Executar medições de projetos;
v)Informar pedidos de redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas;
w)Efetuar o cálculo das taxas devidas pelas operações urbanísticas;
x)Autenticar elementos escritos e desenhados dos processos de edificação e urbanização;
y)Promover a articulação com o Instituto Nacional de Estatística no âmbito da implementação do Sistema de Informação das Operações Urbanísticas;
z)Prestar informações para efeitos de emissão de certidões técnico - administrativas;
aa) Colaborar na atualização anual da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas relativas a Operações Urbanísticas de Edificação e Urbanização, com vista à apreciação do Executivo Municipal, bem como a atualização da taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas;
bb) Exercer as demais funções que lhe sejam, superiormente delegadas.
Artigo 40.º
Serviço de Informação Geográfica e Cartografia, Desenho e Topografia
a)Participar, como órgão consultor e na área da sua atividade, na elaboração de todo e qualquer projeto a promover pelo Município;
b)Implementar, planear, dirigir e assegurar a gestão do Projeto do Sistema de Informação Geográfica do Município;
c)Assegurar o tratamento cartográfico do PDM, em suporte digital adotada para os Censos Gerais da População, como base de referenciação espacial comum para a diversa informação territorial;
d)Implementar um Sistema de Informação Urbana que permita a um melhor acesso e aplicação dos instrumentos do PDM, a posterior monitorização da execução do mesmo e a sua articulação com o planeamento de nível inferior e com a gestão urbana;
e)Promover as ações necessárias à obtenção, tratamento e produção da informação adequada para implementação e manutenção de uma base de dados urbana e sua subsequente atualização no âmbito do Sistema de Informação Urbana do Município;
f)Analisar as necessidades, carregar e assegurar a manutenção de toda a informação produzida pelos serviços da Câmara Municipal e outras entidades;
g)Promover e incentivar os serviços da Câmara Municipal quanto ao fornecimento dessa mesma Informação;
h)Assegurar a gestão e tratamento de bases de dados, quer de caráter topográfico, quer de caráter administrativo, entretanto emergentes, bem como assegurar o fornecimento de informação georreferenciada a todos os serviços da Câmara Municipal que da mesma necessitem;
i)Validar, manter e disponibilizar a informação geo-referenciável;
j)Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo cartográfico posto à sua disposição;
k)Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todos os imóveis do Município, bem como de todas as urbanizações aprovadas ou em execução, designadamente os arruamentos, os espaços verdes e os espaços públicos integrados no domínio municipal;
l)Executar a transposição para a base cartográfica municipal, dos limites e implantação de todas as obras de edificação e urbanização, tituladas por alvará de licença ou alvará de autorização;
m)Elaborar os trabalhos de topografia e de desenho necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edificações, vias e arruamentos e outras construções que sejam da iniciativa municipal;
n)Executar o serviço de indicação e verificação no local, dos alinhamentos e cotas de soleira das obras de edificação;
o)Elaborar e manter atualizado o roteiro do concelho;
p)Executar o serviço de controlo toponímico, bem como de atribuição de números de polícia;
q)Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo topográfico posto à sua disposição;
r)Executar o serviço de delimitação e medição das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a ceder, a permutar e a adquirir pelo município;
s)Assegurar a emissão e fornecimento de plantas topográficas e de localização, bem como dar resposta a outros pedidos de solicitação de topografia;
t)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
SECÇÃO V
Estrutura orgânica
Dependência do Vereador do Pelouro da Ação Social, Cultura, Turismo, Desporto, Obras Particulares, Modernização e Capacitação
Artigo 41.º
Divisão da Ação Social, Cultura e Turismo
a)Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;
b)Colaborar com organismos internacionais, nacionais e regionais no fomento de ações sociais e culturais;
c)Colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento social, desportivo e recreativo na área do município;
d)Fomentar a prática desportiva, o lazer e a ocupação dos tempos livres;
e)Gerir todos os equipamentos de caráter cultural e desportivo ou outros que resultem diretamente das suas funções.
f)Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente, através da conceção e execução de projetos e ações de animação sociocultural;
g)Desenvolver atividades no âmbito de exposições e feiras de mostras artesanais e outras;
h)Assegurar a inventariação e preservação do património histórico e arqueológico;
i)Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento cultural e turístico na área do município;
k)Apoiar a atividade de agentes externos que operam na área do Município no âmbito das atribuições da Divisão;
l)Gerir todos os equipamentos e infraestruturas que resultem diretamente das suas funções: biblioteca, arquivo, Centro Interpretativo do Castro de S. Caetano, Ecopista, Cine Teatro João Verde, Museu Alvarinho, Loja Interativa de Turismo, Torre de Lapela, Museu Monção & Memórias e Alto Minho 4D - Rota dos Castros;
m)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 42.º
Serviço de Ação Social
a)Apoiar tecnicamente o Conselho Local da Ação Social de Monção;
b)Acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social do Concelho (PDS), procedendo à sua revisão periódica, elaborando planos de ação anuais;
c)Executar as ações que lhe estão cometidas no âmbito do PDS;
d)Criar e atualizar periodicamente o sistema de informação local de forma a permitir a atualização constante do diagnóstico social;
e)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;
f)Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho;
g)Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades, públicas ou privadas, que promovam ações sociais no Município;
h)Dinamizar, planear e programar estratégias para a promoção e divulgação das atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral;
i)Promover estudos socioeconómicos das carências habitacionais;
j)Proceder à receção, tratamento e análise das necessidades habitacionais;
k)Organizar os processos de realojamento;
l)Proceder ao acompanhamento sócio - familiar das famílias realojadas;
m)Proceder à dinamização e auto-organização das populações realojadas;
n)Participar no Rendimento Social de Inserção e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;
o)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 43.º
Cultura e Turismo
a)Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura;
b)Promover e incentivar a criação e difusão da Cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
c)Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
d)Apoiar e dinamizar a realização de eventos culturais e lúdicos que enriqueçam o calendário local de animação e contribuam para a notoriedade do município;
e)Promover o intercâmbio cultural;
f)Fomentar o associativismo e apoiar os agentes locais, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
g)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
h)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
i)Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, dinamizando a sua imagem no exterior;
j)Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
k)Programar e promover, por iniciativa municipal, ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
l)Planear e promover a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e museológico do município;
m)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico-cultural e museológico, em articulação com os demais serviços, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação;
n)Promover a pesquisa, registo, proteção e conservação dos testemunhos ou vestígios materiais, considerados de interesse histórico.
o)Proceder à gestão das coleções museológicas municipais e assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes;
p)Avaliar o interesse museológico na aceitação de doações, heranças e legados;
q)Pronunciar -se sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras instituições;
r)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;
s)Assegurar o estudo de novas áreas museológicas;
t)Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, definindo regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação dos equipamentos culturais municipais;
u)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais segundo critérios de eficiência, otimização e polivalência;
v)Elaborar a programação dos equipamentos culturais municipais, promovendo uma oferta diversificada e de qualidade, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
w)Assegurar a rentabilização dos equipamentos culturais, promovendo a articulação com entidades de âmbito cultura.
x)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 44.º
Desporto
a)Elaborar programas funcionais dos equipamentos desportivos e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar, numa ótica multidisciplinar;
b)Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
c)Fomentar o desenvolvimento de coletividades desportivas e recreativas;
d)Gestão de equipamentos desportivos;
e)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 45.º
Arquivo Municipal
a)Superintender o arquivo geral do município e propor a adoção de planos adequados de arquivo;
b)Arquivar, depois de classificados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
c)Assegurar a publicação, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, e ordens de serviço;
d)Registar e arquivar editais e anúncios, posturas e regulamentos, ordens de serviços, requerimentos, correspondência e demais documentos;
e)Promover a encadernação do Diário da República;
f)Não permitir a saída de qualquer livro ou documento sem requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço;
g)Propor logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;
h)Salvaguardar os Fundos Documentais do Município e de outras entidades que incorporem os seus fundos documentais no Arquivo Histórico.
i)Gerir os Arquivos Administrativos, Intermédios e Históricos;
j)Avaliar, selecionar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com sistemas de classificação adequados;
k)Elaborar instrumentos de descrição de documentação;
l)Apoiar o utilizador, orientando nas pesquisas;
m)Zelar pela conservação e restauro de documentos;
n)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
SECÇÃO VI
Artigo 47.º
Edificação e Urbanização
a)Emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia relativamente à viabilidade de realização de operações urbanísticas e à instalação de estabelecimentos abrangidos por legislação específica;
b)Emitir pareceres sobre operações de loteamento, de obras de urbanização, de trabalhos de remodelação de terrenos, de processos de publicidade e ocupação da via pública;
c)Prestar informações aos munícipes em sede de audiência, prevista no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e do Código de Procedimento Administrativo;
d)Apreciar e informar processos de obras de edificação, nomeadamente, obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, demolições sujeitas a autorização, licenciamento ou comunicação prévia;
e)Apreciar, informar e emitir parecer sobre todos os processos de obras de edificação e de instalação, comércio, serviços, indústria, empreendimentos turísticos e equipamentos de espetáculos e outros de natureza cultural, no que respeita ao seu enquadramento técnico e legal, com vista à emissão do alvará de licença ou comunicação;
f)Apreciar e informar todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
g)Elaborar de minutas de ofícios, no âmbito das ações desenvolvidas por este Serviço;
h)Apreciar e informar pedidos de destaque de parcela;
i)Informar os pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas por este Serviço;
j)Informar todos os pedidos de fracionamento da edificação em regime de propriedade horizontal;
k)Estabelecer contactos com as diversas Entidades intervenientes nos processos de obras de edificação;
l)Emitir pareceres sobre os pedidos de informação prévia que se inscrevam no domínio do Urbanismo e da Construção com vista à verificação da sua conformidade com os PMOT's, e seu enquadramento em termos de Ordenamento do Território do Município;
m)Propor a certificação do cumprimento dos requisitos legais para efeitos de constituição da edificação em regime de propriedade horizontal;
n)Gerir os processos da competência da Divisão até ao deferimento/indeferimento final dos pedidos;
o)Colaborar com o serviço de aquisição de bens e serviços;
p)Colaborar na elaboração/alteração de Regulamentos aplicáveis às atividades realizadas pela Divisão;
q)Exercer as demais funções que superiormente lhe forem delegadas.
Artigo 48.º
Fiscalização Municipal
a)Verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, em estreita cooperação com os restantes serviços;
b)Fiscalizar o cumprimento de todas as posturas e regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica, elaborando participações com vista à instauração de processo de contraordenação;
c)Exercer as demais funções que superiormente lhe forem delegadas.
SECÇÃO VII
d)Apoiar a atividade de agentes externos que operam na área do Município no âmbito das atribuições da Divisão;
e)Promover o desenvolvimento da população jovem do município, designadamente, através da conceção e execução de projetos e ações de animação sociocultural;
Artigo 51.º
Educação
a)Estudar as carências da população escolar dos níveis da educação da população escolar, propondo as medidas adequadas à melhor solução dos problemas existentes;
b)Planear e executar as ações, no âmbito das atribuições de carácter social do Município, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2013;
c)Promover e implementar a gestão dos refeitórios/cantinas escolares;
d)Gerir os recursos humanos afetos à educação pré-escolar e 1.º ciclo;
e)Assegurar a criação e execução do Plano Municipal da Educação;
f)Proceder à elaboração da carta educativa, acompanhando, avaliando e monitorizando a sua implementação;
g)Colaborar com o Conselho Municipal da Educação na definição de políticas educativas, apoiando-o tecnicamente;
h)Executar as ações que lhe forem cometidas pelo PDS na área da Educação;
i)Propor e executar atividades articuladas com os projetos educativos da Comunidade Escolar;
j)Colaborar na deteção das carências educativas na área da educação pré-escolar e do ensino básico, propondo as medidas adequadas e executando as ações programadas;
k)Colaborar na execução de ações de educação de base e complementar de adultos, depois de detetadas as respetivas carências em cooperação com as entidades responsáveis no âmbito do ensino profissional;
l)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 52.º
Saúde
a)Efetuar os estudos que detetem as carências da população em técnicos, equipamentos de saúde e propor medidas adequadas à sua resolução;
b)Recolher as sugestões e críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;
c)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
d)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
e)Estudar as incidências dos acidentes de viação e outros na saúde da comunidade e propor medidas de correção adequadas;
f)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 53.º
Juventude
a)Assegurar a criação e execução do plano municipal da juventude;
b)Assegurar a gestão do Conselho Municipal da Juventude;
c)Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;
d)Assegurar diretamente serviços e apoios aos jovens, facilitando o seu conhecimento de oportunidades e mecanismos específicos de apoio existentes em diversos âmbitos;
e)Dinamizar estruturas e organizações de apoio ao associativismo juvenil;
f)Fomentar políticas de apoio ao combate à exclusão social dos jovens;
g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 54.º
Bem-Estar Animal
a)Trabalhar em estreita colaboração com o Gabinete de Veterinário Municipal;
b)Trabalhar na Promoção do Bem-Estar Animal;
c)Desenvolver e Assegurar Campanhas de Esterilização Animal;
d)Desenvolver e Assegurar Campanhas de Sensibilização Animal;
e)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 55.º
Mobilidade e Transportes
a)Elaborar o plano de transportes escolares e promover a respetiva implementação e gestão nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84;
b)Promover e acompanhar estudos de mobilidade e de acessibilidades;
c)Acompanhar e monitorizar as concessões no domínio da mobilidade, ou com esta relacionada, e dos Planos Municipal e Intermunicipal de Transportes
d)Acompanhar as relações com entidades externas referentes às competências no âmbito dos transportes;
e)Avaliar as solicitações no âmbito dos Transportes a operar no Município;
f)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Estrutura orgânica
Dependência do Vereador dos Serviços Municipais
SECÇÃO X
g)Gerir o equipamento qualificado como mobiliário urbano;
h)Planeamento e alocação de equipas de trabalho de acordo com as requisições rececionadas;
i)Gestão do armazém e aprovisionamento;
j)Gestão das oficinas, carpintaria, serralharia e outros;
k)Executar obras de infraestruturas de águas pluviais;
l)Executar idênticas obras no âmbito das funções atribuídas a outros serviços municipais, mediante prévia requisição ao chefe de divisão;
m)Promover a conservação e manutenção dos equipamentos do Município;
n)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal, na construção, beneficiação, conservação e reparação de todas as instalações e edifícios municipais;
o)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas
Artigo 57.º
Serviço de Redes de Águas e Saneamento
a)Gerir e zelar pelo bom funcionamento dos órgãos e sistemas de abastecimento de águas e saneamento do concelho;
b)Atualizar e manter o cadastro de redes de equipamentos;
c)Propor programas de renovação justificados, pelo excesso de idade, pelo coeficiente de funcionamento, pelo subdimensionamento ou por necessidade de adequação a novos requisitos legais e regulamentares;
d)Execução de ações respeitantes à conservação, limpeza e desobstrução de nascentes, fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
e)Construção, conservação e reparação de redes de distribuição pública de água;
f)Construção e conservação de ramais de ligação de águas, colocação, desligação e substituição de contadores;
g)Dar informação sobre os contadores colocados e retirados;
h)Interrupção do abastecimento de acordo com o previsto no regulamento municipal;
i)Proteger e controlar a qualidade da água destinada ao consumo quanto a redes domiciliárias - contra as causas de inquinação e conspurcação;
j)Efetuar análises periódicas à qualidade da água de consumo e verificar se estes se encontram dentro dos parâmetros legais;
k)Dar a conhecer o resultado das análises efetuadas e identificação dos pontos de insalubridade;
l)Construção, conservação e reparação dos coletores de esgotos e obras acessórias;
m)Proceder à desinfeção das redes de saneamento;
n)Analisar e dar parecer sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com o serviço;
o)Colaborar em comissões de vistoria, em urbanizações, loteamentos e outros;
p)Emissão de pareceres sobre processos de edificação e urbanização, licenciamento industrial e outros, relacionados com a ligação às redes de água de abastecimento e/ou saneamentos;
q)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 58.º
Ambiente
a)Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
b)Colaborar na execução de medidas que visem a melhoria da qualidade do ar, pela verificação, controlo e eliminação de fumos, poeiras, gases tóxicos e outros focos de poluição atmosférica, no âmbito da competência do Município;
c)Cumprir e promover o cumprimento da legislação em vigor relativa a poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização e monitorização do ruído e procedendo à gestão ativa dos Mapas de Ruído do Concelho, bem como propondo a adoção de medidas minimizadoras de ruído;
d)Emitir pareceres relativos a projetos com eventuais implicações ambientais, designadamente sucatas, mini-hídricas, operações de remodelação de terrenos fora do perímetro urbano, entre outros;
e)Promover a criação de infraestruturas vocacionadas para o lazer e formas de vida saudáveis, nomeadamente: ciclo vias, áreas verdes e outras;
f)Atender as reclamações dos munícipes contra focos de poluição de qualquer tipo, organizando os respetivos processos e propondo medidas tendentes à resolução das situações reclamadas;
g)Promover campanhas de informação de caráter ambiental;
h)Colaborar com os organismos internacionais, nacionais e regionais no fomento de ações de caráter ambiental;
i)Promover a criação de equipamentos públicos e privados destinados à valorização e educação ambiental;
j)Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento integrado e sustentável a implementar na área do Município;
k)Propor a criação de áreas protegidas de interesse local e outras medidas de proteção do património natural;
l)Promover projetos de conservação da Natureza e propor medidas de salvaguarda contrafatores nocivos como o fogo, o trânsito motorizado e a poluição;
m)Colaborar no ordenamento dos espaços naturais e propor medidas de requalificação ambiental;
n)Zelar pela conservação dos habitats, do património geológico e outros;
o)Intervir e colaborar com outras entidades competentes na proteção da biodiversidade e da paisagem, nomeadamente na preservação e defesa da fauna e da flora;
p)Estabelecer regras de utilização dos espaços naturais por parte da população;
q)Colaborar na elaboração de estudos de impacto ambiental;
r)Proceder à gestão de parques ecológicos e similares;
s)Emitir pareceres relativos a projetos com eventuais implicações ambientais ao nível da conservação da natureza;
t)Informar e sensibilizar os munícipes para a proteção da natureza, nomeadamente através da promoção de ações de divulgação e sensibilização;
u)Promover a cooperação com coletividades e outras entidades que prossigam fins de defesa da natureza;
v)Desenvolver programas preventivos do bem-estar social dos funcionários da Autarquia;
w)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 59.º
Serviço de Higiene, Limpeza e Salubridade
a)Cuidar do permanente estado de higiene das ruas, praças, prédios ou qualquer outro espaço de uso público, através dos serviços de varredura;
b)Proceder à fixação de itinerários de recolha e transporte dos resíduos;
c)Assegurar o funcionamento dos sanitários públicos diretamente dependentes da gestão da Câmara Municipal;
d)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores para o lixo, papeleiras e outros;
e)Promover a recolha domiciliária de objetos domésticos fora de uso, aparas de jardins e monstros domésticos;
f)Proceder à instalação, conservação e desinfeção do equipamento de recolha de resíduos sólidos, designadamente, os contentores;
g)Implementar a recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos;
h)Eliminar focos atentatórios à Saúde Pública, incluindo desinfeções, desratizações e desinsetizações;
i)Promover campanhas de sensibilização direcionadas ao público;
j)Exercer as demais funções que superiormente que lhe forem delegadas.
Artigo 60.º
Serviço de Espaços Verdes
a)Promover a construção de novos parques, jardins e conservação dos existentes;
b)Promover a arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
c)Combater as pragas e doenças vegetais nos jardins e espaços verdes sob sua administração;
d)Providenciar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;
e)Proceder à poda das árvores e cortes de relva existentes nos jardins e espaços verdes sob sua administração;
f)Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes, destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;
g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas
Artigo 61.º
Serviço de Cemitérios Municipais
a)Gestão operacional dos cemitérios municipais;
b)Desenvolver as ações necessárias com vista à execução de inumações, exumações e transladações;
c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares referentes aos cemitérios municipais;
d)Promover a limpeza, arborização e a manutenção da salubridade pública nos cemitérios municipais;
e)Proceder ao alinhamento e numeração das sepulturas e designar o lugar onde outras serão abertas;
f)Abrir e fechar os portões dos cemitérios dentro dos horários regulamentares;
g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 62.º
Serviço de Manutenção de Espaços Públicos e Arruamentos
a)Fiscalizar o cumprimento da execução das infraestruturas em loteamentos, após a concessão do respetivo alvará;
b)Prestar informações no âmbito dos projetos de especialidades em processos de licenciamento de obras tituladas por alvará e operações de loteamentos e de todas as obras, que impliquem utilização das vias públicas, designadamente: valas a cargo de qualquer entidade, cabines telefónicas e publicidade
c)Informar processos de ocupação da via pública, no âmbito do Serviço;
d)Fiscalizar e acompanhar a execução de todas as obras municipais de vias e arruamentos, designadamente no que respeita ao cumprimento dos concursos, qualidade e prazos de execução;
e)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
f)Elaborar relatórios mensais sobre o andamento de cada uma das obras em curso, referindo eventuais desvios e anomalias detetadas no decorrer da sua execução;
g)Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças e obras de arte municipais, bem como as respetivas infraestruturas de águas pluviais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
h)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação municipal;
i)Verificar a execução, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentação nas vias públicas;
j)Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças do Município, de acordo com o respetivo regulamento de Trânsito;
k)Promover a remoção de veículos abandonados na via pública, após a organização do respetivo processo administrativo, para depósito municipal;
l)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 63.º
Serviço de Armazém e Aprovisionamento
a)Emitir requisições externas, correspondentes aos compromissos assumidos;
b)Fornecer, mediante requisição interna e superiormente autorizada, os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, controlando as entregas, de forma a garantir a sua adequada afetação e utilização;
c)Manter o sistema de gestão de stocks, para que o saldo das fichas de existências corresponda permanentemente aos bens existentes em armazém;
d)Gerir e manter atualizado o ficheiro de fornecedores e criar um mecanismo de qualificação dos mesmos;
e)Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos bens e serviços adquiridos;
f)Elaborar mensalmente mapas discriminativos de todas as aquisições de bens e serviços;
g)Proceder à organização do arquivo dos processos de natureza aquisitiva, em conformidade com as normas legais aplicáveis.
h)Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão do armazém;
i)Proceder ao aprovisionamento de bens, materiais e equipamentos necessários ao funcionamento regular e atuação dos serviços, assegurando que o mesmo se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade exigidos e dentro dos prazos previstos;
j)Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com os utilizadores, após superior aprovação;
k)Manter o sistema de gestão de stocks, para que o saldo das fichas de existências corresponda permanentemente aos bens existentes no Armazém;
l)Assegurar a inventariação física periódica das existências, podendo utilizar-se testes de amostragem;
m)Rececionar os pedidos efetuados através de requisição interna, superiormente autorizados, identificando o serviço requisitante, o material requisitado e o seu destino, assegurando a distribuição desses bens pelos serviços;
n)Proceder à receção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade;
o)Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
p)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Estrutura orgânica
317226687