Artigo 1.º
O artigo 3.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -...5 -...6 -...7 -Os utilizadores indicados nas alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 4.º pagarão, como contrapartida pelo direito de utilização do PE, o emolumento fixado pelo Conselho de Gestão da FCUL:a)Anual ou trimestralmente;b)Mensalmente, se a sua permanência for inferior a três meses, em casos devidamente justificados.8 -...9 -...10 -...11 -...