Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento enquadra a atribuição de fundo social de emergência (FSE) aos estudantes do 1.º e 2.º ciclos e mestrados integrados, bem como estudantes integrados em programas de mobilidade, matriculados e inscritos na Universidade do Minho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/97, de 16 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto e pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, doravante Regulamento.