Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento consagra as normas aplicáveis aos direitos de propriedade intelectual, e respetiva gestão, resultantes de qualquer atividade de criação, desenvolvimento ou investigação realizadas ou prosseguidas no Instituto Politécnico de Portalegre, doravante designado por IPP, no qual se integram as suas unidades orgânicas, unidades de investigação, unidades funcionais de suporte à atividade académica, à atividade de gestão e de serviços à comunidade e quaisquer outras unidades criadas para a prossecução dos objetivos deste Instituto.
2 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os colaboradores do IPP, nomeadamente, docentes, investigadores, discentes, bolseiros de investigação científica e trabalhadores, independentemente do título jurídico da relação de trabalho.
3 -O disposto no presente regulamento aplica-se igualmente aos terceiros não colaboradores do IPP, mas cuja atividade de criação, desenvolvimento ou investigação ocorra no âmbito ou como resultado do exercício de funções ou atividades realizadas no Instituto - inclusive de discência - ou que impliquem a utilização de quaisquer recursos significativos ou meios do IPP;
4 -O regulamento aplica-se a todas as parcerias e outras iniciativas ou projetos, realizados pelo IPP, com entidades terceiras, no prosseguimento dos objetivos estatutariamente previstos, independentemente da sua fonte de financiamento, bem como ainda aqueles projetos ou atividades em que sejam utilizados os recursos significativos do Instituto, nomeadamente, instalações ou equipamentos.
5 -O disposto no presente regulamento será igualmente aplicável, com as devidas adaptações, a serviços ou entidades criadas pelo IPP ou que se encontram sob a sua tutela e no âmbito das atividades por aqueles desenvolvidas e abrangidas pelo preceituado nos números anteriores.