Artigo 22.º
Direção de Serviços Jurídicos (DSJ)
1 -Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços Jurídicos ficam as seguintes competências:
a)Prestar apoio jurídico à DGRM;
b)Instruir procedimentos contraordenacionais, no âmbito das atribuições da DGRM, sem prejuízo da alínea l) do artigo 5.º da Portaria n.º 394/2017, de 29 de novembro;
c)Analisar e preparar resposta a exposições, reclamações ou recursos e acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial;
d)Acompanhar os processos de pré-contencioso ou de contencioso comunitários;
e)Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares;
f)Colaborar na preparação e elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros atos jurídicos;
g)Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados;
h)Proceder à identificação e análise de questões legais, cujo esclarecimento se revele conveniente;
2 -À Divisão de Regulamentação (DR) compete assegurar a integração e consolidação da componente técnica das áreas de atribuição na prossecução das competências previstas no número anterior.
3 -Compete, ainda à DR:
a)Proceder à identificação e recolha da legislação nacional, da União Europeia e internacional e elaborar e manter atualizado o respetivo sistema de informação;
b)Efetuar a análise e preparar, sempre que se justifique, circulares ou notas sobre o impacte da legislação ou regulamentação nas áreas de atribuição da DGRM;
c)Propor a realização de estudos, o estabelecimento de protocolos com parceiros relevantes e a participação em comissões ou grupos de trabalho sectoriais relativos à elaboração de normas, que possam contribuir para melhorar a componente técnica das áreas de atribuição da DGRM.»
4 -O presente despacho entra em vigor a 11 de setembro de 2017.
28 de setembro de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.
310820696