Artigo 1.º
Objeto e enquadramento
1 -Este regulamento estabelece as normas a seguir nos processos de criação, alteração e extinção de todos os cursos ministrados na Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), adiante designados por cursos.
2 -A presente revisão do Regulamento decorre da necessidade de o adaptar ao Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologado pelo Despacho n.º 9035/2017, de 12 de outubro.
3 -Em concordância com o previsto no n.º 2, do Artigo 1.º, do referido Despacho, entende-se necessário propor algumas adaptações que salvaguardem a preservação da autonomia científica e pedagógica, assente num modelo participativo que tem consubstanciado o processo de tomada de decisões na ESELx.
4 -De acordo com a alínea g) do Artigo 24.º dos Estatutos da ESELx, compete ao Conselho Técnico-Científico, em articulação com outros órgãos e estruturas, "pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e/ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os respetivos planos de estudo dos ciclos de estudos ministrados". Esta competência do CTC reporta-se ao princípio de que a ESELx cumpre a sua missão de acordo com o projeto formativo, cujo referencial orienta e regula a coerência da oferta formativa. Assim, na generalidade, a criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos ou de cursos da ESELx resulta de decisões participadas tomadas a partir da articulação de processos de análise e de debate promovidos no âmbito dos plenários do CTC, da interação com as comunidades locais/regionais, científicas, culturais e artísticas, das opções e orientações políticas exógenas e das informações recolhidas através dos processos de auscultação de atores relevantes da comunidade. É necessário ter em conta os referenciais para os sistemas internos da garantia da qualidade de ensino superior e o sistema de garantia da qualidade implementado na ESELX e no IPL.