Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente regulamento regula a Bolsa de Colaboração de Estudantes da Universidade do Minho (UMinho) e define os critérios gerais de colaboração dos estudantes em atividades da UMinho.
2 -A bolsa de colaboração de estudantes tem por objetivo apoiar os estudantes da UMinho através da sua participação nas atividades da Universidade do Minho, compatíveis com as suas competências e disponibilidade de tempo e sem prejuízo para as respetivas atividades escolares e de aprendizagem, mediante adequada compensação monetária, constituindo também uma oportunidade para complementar o rendimento dos estudantes mais carenciados economicamente.
3 -A bolsa de colaboração de estudantes da Universidade do Minho visa ainda o combate ao abandono e insucesso escolar, bem como contribuir para a aquisição de competências complementares à formação académica que sejam facilitadoras da integração no mercado de trabalho.
4 -A colaboração incide nas atividades desenvolvidas pelas Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e pelos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho (SASUM) e é efetuada sob a responsabilidade das mesmas.
5 -A colaboração regida pelo presente regulamento não pode configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal da instituição nem configurar, em circunstância alguma, uma relação jurídica de emprego entre o estudante e a UMinho.