Artigo 11.º
Organização
1 -Os serviços intermunicipais da CIM do Alto Minho são os que constam de organigrama anexo, que faz parte integrante deste regulamento.
2 -A estrutura nuclear é fixada em três unidades orgânicas nucleares, composta por:
a)Departamento de Serviços Coletivos Intermunicipais e de Gestão de Instrumentos de Financiamento;
b)Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal;
c)Divisão Administrativa e Financeira;
3 -A estrutura de serviços é composta, ainda, pela Subunidade Orgânica de Apoio à Promoção do Potencial Endógeno;
4 -A subunidade orgânica mencionada no número anterior pode ser criada, alterada e extinta por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, cabendo a este a definição das respetivas competências, bem como a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal, sendo dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau.
5 -Para efeitos da parte final do número anterior o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau é fixado por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal nos termos da lei.
6 -Poderá ser criada, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, uma equipa de projeto, com duração do projeto, tendo em vista o cumprimento de funções específicas, sendo o respetivo estatuto do responsável por essa equipa de projeto definida na decisão da sua criação."
18 de agosto de 2020. - O Primeiro Secretário do Secretariado Executivo Intermunicipal, Júlio Pereira, Eng.º
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