Artigo 1.º
Competências da coordenação técnica
1 -Compete ao/à coordenador/a técnico/a responsável pela subunidade orgânica, nomeadamente:
a)Dirigir o pessoal da subunidade orgânica, mantendo a disciplina e um adequado ambiente de trabalho na unidade de trabalho que chefia;
b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo para que o mesmo se realize nos prazos estipulados sem atrasos e deficiências;
c)Resolver dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelas/os trabalhadoras/es da subunidade a seu cargo, expondo-as à/ao sua/seu superior hierárquica/o quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
d)Conferir todos os documentos, designadamente os de receita e de despesa, emitidos pela subunidade que coordena;
e)Cumprir e fazer cumprir as regras da subunidade e, designadamente a legislação aplicável;
f)Entregar à/ao superior hierárquica/o os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura ou precisem de decisão superior;
g)Apresentar à/ao superior hierárquica/o sugestões que julgue convenientes para o bom funcionamento do serviço ou duma melhor articulação com outros serviços municipais;
h)Elaborar informações sobre os assuntos da competência da subunidade;
j)Proceder, nos prazos legais, à avaliação de desempenho das/os trabalhadoras/es da subunidade;
k)Informar, designadamente, acerca dos pedidos de alteração de horários de trabalho, férias, faltas, dispensas, e licenças das/os trabalhadoras/es da subunidade orgânica;
l)Assegurar a requisição de pedidos de utilização de transporte interno;
m)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
SECÇÃO II
Criação de subunidades orgânicas