Artigo 1.º
Âmbito
1 -A necessidade de garantir e de transmitir aos docentes e investigadores em período experimental uma integração plena na vivência académica do IST e dos seus Departamentos, um conjunto de valores éticos e de boas práticas institucionais, alinhadas com o Código de Conduta e de Boas Práticas em vigor no IST, e uma perspetiva estratégica do seu desenvolvimento de carreira, levou o IST a definir um Regulamento do Acompanhamento de Docentes e Investigadores em Período Experimental, organizado em torno de três grandes vertentes:
a)Aconselhamento e mentorado;
b)Fundos de apoio ao período experimental (start-up funds);
c)Formação adicional específica.
2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os professores auxiliares (PAX), investigadores auxiliares (IAX), professores associados (PAS) e investigadores principais (IP) em período experimental do IST, considerando as disposições transitórias do art.º 5, com o objetivo de:
a)maximizar o seu potencial como membros de uma instituição do ensino superior;
b)alinhar o seu plano de desenvolvimento de carreira com os objetivos e missão estratégicos do IST;
c)garantir as condições para o sucesso do seu período experimental.
3 -A aplicação do presente Regulamento decorre no âmbito do Programa Shaping the Future do IST, e é da responsabilidade do Coordenador do Acompanhamento e Desenvolvimento de Docentes e Investigadores (CADDI) do IST.
4 -A operacionalização das diferentes vertentes do Regulamento é da responsabilidade da Direção de Recursos Humanos (DRH), da Direção de Projetos (DP) e do Núcleo de Desenvolvimento Académico (NDA) do IST.
5 -O acompanhamento de docentes e investigadores realizado no âmbito do presente regulamento, assim como os documentos produzidos durante o processo de acompanhamento, não têm natureza avaliativa, não constituem ato administrativo, e não produzem efeitos diretos na decisão sobre a conclusão do período experimental.