Artigo 1.º
Âmbito
1 -O novo plano de estudos e o plano de creditações iniciam-se no ano letivo 2020-2021.
2 -Os alunos que reingressarem, após suspensão da matrícula, serão colocados no respetivo semestre curricular do novo plano de estudo em função das normas definidas neste Regulamento, após as creditações que lhes forem concedidas.
3 -Os alunos aprovados em unidades curriculares do antigo plano de estudos têm a possibilidade de efetuar inscrição para melhoria de nota às unidades curriculares, de acordo com o respetivo Regime de Frequência e Avaliação.