Artigo 1.º
Âmbito
1 -O novo plano de estudo e de creditações entram em vigor no ano letivo 2020-2021.
2 -O novo plano de estudos aplica-se a todos os alunos matriculados no 1.º ano.
3 -Os alunos que reingressarem, após suspensão da matrícula, serão colocados no respetivo semestre curricular do novo plano de estudo, em função das normas definidas neste Regulamento e das creditações que lhes forem concedidas.
4 -Os alunos aprovados em unidades curriculares do antigo plano de estudos têm a possibilidade de efetuar inscrição para melhoria de nota em qualquer unidade curricular, de acordo com o Regime de Frequência e Avaliação do curso.