Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito de aplicação
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241° da Constituição da Republica Portuguesa, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua atual redação, e na alínea f), do n.º 3, do artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.