Artigo 1.º
Concessão do Título de Professor Afiliado
1 -O título de professor afiliado é atribuído pelo Reitor a individualidades, nacionais ou estrangeiras, convidadas a partir de proposta apresentada por uma ou mais subunidades orgânicas de uma Unidade Orgânica (UO) e aprovada pelo Conselho Científico ou Conselho Técnico Científico dessa Unidade Orgânica.
2 -O processo para atribuição do título deve ser instruído com os seguintes documentos:
a)Curriculum vitae abreviado da individualidade proposta;
b)Justificação da proposta apresentada pelo(s) proponente(s), acompanhada de parecer favorável da respetiva subunidade orgânica.
3 -Completada a instrução do processo nos termos do número anterior, a proposta é submetida ao Conselho Científico ou ao Conselho Técnico Científico, para aprovação, por maioria de dois terços dos seus membros, de acordo com critérios previamente definidos pelo Órgão.
4 -O processo deverá ainda ser instruído com os seguintes documentos:
a)Carta de aceitação do convidado, dirigida ao Reitor da Universidade, exprimindo acordo sobre os termos de atribuição do estatuto de professor afiliado;
b)Autorização de acumulação de funções, sempre que o proposto se encontre vinculado a instituição, nacional ou estrangeira, de ensino superior, de investigação ou outra que prossiga fins que a justifiquem.
5 -Concluído o processo, a proposta de concessão do título de professor afiliado deve ser apresentada ao Reitor.