Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento geral para o 3.º Ciclo no Ramo de Educação do IE-ULisboa
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7 -O ato público de defesa pode decorrer presencialmente ou em regime híbrido, através de plataformas web de videoconferência, mediante decisão do Presidente do Júri, desde que tecnicamente esteja garantido o acesso áudio e vídeo a todas a fases da prova.
8 -Se, nos termos do número anterior, a opção for pelo regime híbrido, os membros do júri de outras instituições de ensino superior poderão participar através de plataformas web de videoconferência. Os restantes membros do júri participarão presencialmente. O doutorando participará, em regra, presencialmente, sendo admitida a participação através de plataforma web de videoconferência, se por ele solicitado ao Presidente do Júri, em virtude da sua comprovada residência fora de Portugal continental.
CAPÍTULO VII
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