Artigo 1.º
Conceito e missão
1 -A Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, adiante designada por ESGTS ou Escola, é uma unidade orgânica de ensino e investigação do Instituto Politécnico de Santarém, adiante designado por IPSantarém, Instituto ou Politécnico de Santarém, ao serviço do desenvolvimento da pessoa e da sociedade, que cria e partilha conhecimento, ciência, tecnologia e cultura.
2 -A ESGTS promove a formação integral dos estudantes ao longo da vida, combinando ensino com investigação, numa atitude pró-ativa de permanente inovação, cooperação e compromisso, centrado no estudante e no desenvolvimento da região e do país, e na internacionalização.
3 -A ESGTS pretende ser reconhecida, nacional e internacionalmente, pela qualidade da sua formação e investigação assente num corpo docente científica, técnica e pedagogicamente qualificado, em processos formativos inovadores, suportada por atividades de I&D e inovação desenvolvidas em parceria com a comunidade envolvente, por forma a promover o desenvolvimento sustentável da região.
4 -A ESGTS desenvolve a sua atividade no domínio das Ciências Empresariais, Gestão, Tecnologias e Informática, no âmbito da formação e aprendizagem ao longo da vida, da investigação, da difusão e transferência de conhecimentos e da participação em redes de cooperação, nacionais, estrangeiras e internacionais.
5 -A ESGTS realiza as suas atividades visando os seguintes fins:
a)Assegurar a formação e a aprendizagem ao longo da vida dos cidadãos nas dimensões humana, cultural, científica, pedagógica e técnica de alto nível que os habilite para o desenvolvimento das competências adquiridas;
b)Realizar investigação orientada e desenvolvimento experimental, nas suas áreas de formação;
c)Organizar e participar em projetos de cooperação de âmbito cultural, científico e técnico com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
d)Prestar serviços à comunidade numa perspetiva de valorização e promoção recíprocas e de desenvolvimento da região onde está inserida.
Artigo 2.º
Atribuições
1 -São atribuições da ESGTS:
a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de diplomas e graus académicos, bem como, cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
b)A criação do ambiente educativo e de desenvolvimento humano adequado à sua missão;
c)A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
d)A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
e)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento da região e do país, numa perspetiva de valorização recíproca;
g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras;
h)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de expressão oficial portuguesa e os países europeus;
j)Ações culturais, recreativas e desportivas no seio da comunidade académica.
k)A promoção do desenvolvimento pessoal e profissional dos recursos humanos afetos à Escola;
l)A promoção da responsabilidade social.
2 -A ESGTS exerce ainda as demais atribuições definidas nos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém e na lei para as instituições de ensino superior público.
3 -A ESGTS apoia, nos termos da lei, o associativismo estudantil, os trabalhadores estudantes, os estudantes com necessidades educativas especiais, a ligação aos antigos estudantes e a inserção na vida ativa.
Artigo 3.º
Objetivos científicos e pedagógicos
a)Proporcionar uma formação técnico-científica sólida e atualizada;
b)Oferecer os meios e criar as oportunidades necessárias para a formação e para o empenhamento cívico dos seus estudantes;
c)Desenvolver, nos seus estudantes e nos seus agentes educativos, as atitudes e as competências necessárias para a formação ao longo da vida;
d)Envolver a comunidade académica em atividades de investigação e de desenvolvimento;
e)Promover o intercâmbio cultural, científico, tecnológico e profissional com organizações públicas, privadas ou de economia social, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
f)Apoiar as iniciativas de participação da comunidade académica na difusão pública dos conhecimentos técnico-científicos.
Artigo 4.º
Graus e diplomas
1 -A ESGTS no âmbito das atribuições definidas nos presentes estatutos, participa na concessão pelo IPSantarém de:
a)Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra;
b)Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros correspondentes aos cursos que ministra.
2 -A ESGTS, no âmbito das atribuições definidas nos estatutos do IPSantarém, pode conferir títulos honoríficos em conjunto com o Instituto.
3 -A ESGTS pode, ainda, emitir certificados e diplomas referentes a outros cursos não conferentes de grau académico e a iniciativas, no âmbito das suas atividades.
Artigo 5.º
Participação em associações ou instituições
1 -No âmbito das suas atividades e atribuições, a ESGTS pode promover, propor e pronunciar-se sobre protocolos, contratos e convénios com outras instituições.
2 -A ESGTS pode participar em associações e em outras instituições, nos termos da lei e dos Estatutos do IPSantarém, desde que as suas atividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses da Escola, enquanto Unidade Orgânica do IPSantarém.
Artigo 6.º
Democraticidade, participação e avaliação
1 -Na conceção e prática dos mecanismos da sua administração, a ESGTS orienta-se por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista:
a)Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
b)Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica, no âmbito das ciências empresariais, tecnologias e áreas afins;
c)Assegurar as condições necessárias para uma atitude permanente de inovação científica e pedagógica;
d)Estimular o envolvimento de todo o corpo docente, discente, técnico e administrativo nas suas atividades;
e)Promover uma estreita ligação com a Comunidade na organização e realização das suas atividades, visando, designadamente, a inserção dos seus diplomados na vida profissional;
f)Garantir total transparência em processos eleitorais, uniformizando critérios e procedimentos e dando a devida publicidade aos atos.
2 -A ESGTS assegura a realização de processos de avaliação, englobando a autoavaliação, no quadro do regime jurídico do ensino superior e das unidades de investigação, em articulação com as agências competentes de avaliação e acreditação.
3 -Os resultados da avaliação são tomados em consideração na aprovação de medidas de melhoria da qualidade, no cometimento e delegação de competências, na afetação de recursos e nos processos sobre a transformação e extinção de subunidades e serviços.
Artigo 7.º
Sede, símbolos e dia da Escola
1 -A ESGTS tem a sua sede no Complexo Andaluz, Santarém.
2 -A ESGTS possui selo branco, timbre e outros símbolos passíveis de redefinição, nos termos definidos pelos presentes Estatutos.
3 -A ESGTS adota a simbologia do IPSantarém, com integração da designação e cor específicas.
4 -A ESGTS, adota a cor grenat (Pantone 201).
5 -O dia da Escola celebra-se a 22 de novembro.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Artigo 8.º
Autonomia administrativa
1 -A ESGTS goza de autonomia administrativa nos termos dos Estatutos do IPSantarém e do RJIES, estando os seus atos sujeitos somente a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.
2 -Os serviços administrativos próprios da Escola desempenham as tarefas e funções que não sejam, ou não possam ser partilhados, ou exercidos pelos serviços administrativos gerais do Instituto nos termos dos seus estatutos.
3 -Os serviços administrativos próprios da escola dependem hierarquicamente do diretor, sem prejuízo da sua integração na estrutura orgânica dos serviços do Instituto na dependência funcional do Administrador do IPSantarém.
4 -No desempenho da sua autonomia administrativa, a ESGTS pode:
a)Emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos estatutos;
b)Praticar atos administrativos;
c)Celebrar contratos administrativos, quando não impliquem autonomia financeira.
Artigo 9.º
Autonomia científica
A ESGTS goza de autonomia científica, nos termos dos Estatutos do IPSantarém e do RJIES, que lhe confere a capacidade para definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas que se enquadrem na sua missão.
Artigo 10.º
Autonomia pedagógica
1 -A ESGTS goza de autonomia pedagógica nos termos dos Estatutos do IPSantarém e da legislação aplicável, que lhe confere a capacidade para:
a)Elaborar os planos de estudos;
b)Definir o objeto das unidades curriculares;
c)Definir os métodos de ensino;
e)Escolher os processos de avaliação de conhecimentos.
2 -Nos processos de ensino e aprendizagem, a ESGTS garante aos docentes e aos estudantes liberdade intelectual.
TÍTULO III
ESTRUTURA ORGÂNICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11.º
Órgãos de governo
a)Um órgão de natureza colegial representativo dos corpos existentes, a assembleia da escola;
b)Um órgão uninominal de natureza executiva, o diretor;
c)Um órgão de natureza técnico-científica, o conselho técnico-científico;
d)Um órgão de natureza pedagógica, o conselho pedagógico;
2 -O diretor pode criar, por despacho e ouvido o Presidente do Instituto, comissões de natureza consultiva.
Artigo 12.º
Regulamentos internos
Compete aos órgãos colegiais de governo elaborar e aprovar, por maioria absoluta dos seus membros, os respetivos regulamentos internos.
Artigo 13.º
Perda de mandato e substituição
1 -Os membros eleitos dos órgãos de governo perdem o mandato quando:
a)Estejam impossibilitados permanentemente de exercerem as suas funções;
b)Faltem a mais de três reuniões consecutivas ou cinco interpoladas, por ano, exceto se a justificação for aceite pelo respetivo órgão, nos termos estabelecidos no respetivo regulamento;
c)Renunciarem expressamente ao mandato que lhes foi conferido;
d)Alterarem a qualidade em que foram eleitos;
e)Ocorra verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento.
2 -No caso de preenchimento de vagas por eleição intercalar, os novos membros apenas completam os mandatos dos cessantes.
3 -A substituição temporária dos membros eleitos deve ser feita de acordo com o regulamento do respetivo órgão.
Artigo 14.º
Incompatibilidades e impedimentos
1 -O diretor e os presidentes dos outros órgãos de governo não podem ser, simultaneamente, presidentes de outro órgão da ESGTS.
2 -O diretor e subdiretor não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo de outras instituições de ensino superior público ou privado.
Artigo 15.º
Inelegibilidade
A verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento no exercício dos cargos de diretor, subdiretor e presidente dos demais órgãos de governo, acarreta a perda de mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos referidos, durante o período de quatro anos.
Artigo 16.º
Comparência a reuniões
A comparência às reuniões dos diversos órgãos de governo da ESGTS ou do IPSantarém tem precedência sobre todos os demais serviços académicos, com exceção de exames, concursos ou participação em júris.
Artigo 17.º
Estudantes eleitos
1 -Aos estudantes eleitos para os órgãos de governo da ESGTS e do IPSantarém são reconhecidos os direitos inerentes ao estatuto de dirigente associativo estudantil para efeitos de avaliação de conhecimentos.
2 -Aos estudantes referidos no número anterior são relevadas, para todos os efeitos, as ausências a atividades letivas que ocorram em virtude da presença em reuniões do órgão a que pertençam.
Artigo 18.º
Início dos mandatos
a)No caso do diretor, com a sua tomada de posse;
b)No caso dos órgãos colegiais, aquando da realização da sua primeira reunião.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DE GOVERNO
SECÇÃO I
ASSEMBLEIA DA ESCOLA
Artigo 19.º
Composição
1 -A assembleia da Escola (AE) é composta por quinze membros.
2 -São membros da assembleia da Escola:
a)Nove representantes dos professores e investigadores afetos à ESGTS, na proporção de 90 % e 10 %, respetivamente;
b)Dois representantes dos estudantes das ESGTS;
c)Dois representantes do pessoal não docente afeto à ESGTS;
d)Duas individualidades externas, das áreas técnica, científica, profissional e cultural, definidas no artigo 1.º dos presentes Estatutos.
3 -No caso de não ser possível respeitar a proporção dos representantes dos investigadores, prevista na alínea a) do n.º anterior, as vagas são preenchidas por professores.
4 -Têm assento na assembleia de Escola, sem direito a voto, o diretor e os presidentes do conselho técnico-científico, do conselho pedagógico e da associação de estudantes.
5 -Podem ser convidados pelo presidente a participar em reuniões da assembleia da Escola, sem direito a voto, outras individualidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Instituto e da Escola, sempre que tal se tenha por conveniente.
Artigo 20.º
Eleição
1 -Os membros a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos pelos respetivos corpos, por listas, com aplicação do método de Hondt, de acordo com regulamento aprovado pela maioria absoluta dos membros da assembleia da escola.
2 -São elegíveis os estudantes regularmente inscritos em cursos ministrados na ESGTS, excluindo os estudantes que se encontram inscritos a unidades curriculares isoladas.
3 -Não havendo listas, são elegíveis todos os elementos que não se declarem indisponíveis.
4 -O mandato dos membros eleitos é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, apenas podendo ser destituídos por deliberação tomada por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regulamento da assembleia da escola.
5 -O processo eleitoral é acionado e concluído até, respetivamente, 60 e 30 dias consecutivos antes de terminar o mandato do presidente em exercício, e no caso dos estudantes, antes de terminar o respetivo mandato.
Artigo 21.º
Individualidades Externas
As individualidades externas a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo anterior são designadas pela assembleia da Escola, por maioria absoluta dos seus membros, para um mandato de quatro anos.
Artigo 22.º
Competência
a)Elaborar e aprovar, por maioria absoluta dos seus membros, o regulamento interno;
b)Eleger e destituir o diretor, exigindo os atos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação por, no mínimo, dois terços dos membros efetivos da assembleia;
c)Elaborar e aprovar o regulamento de eleição dos membros da assembleia, por maioria absoluta dos seus membros;
d)Elaborar e aprovar o regulamento de eleição do diretor;
e)Formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola;
f)Apreciar e aprovar o plano de atividade e o relatório anual da Escola;
g)Propor e aprovar a revisão dos estatutos da Escola, por maioria absoluta dos seus membros, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
h)Designar as individualidades externas para a composição da assembleia, por maioria absoluta dos membros eleitos;
i)Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário do órgão;
j)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que qualquer outro órgão da Escola ou do IPSantarém, entendam submeter-lhe.
Artigo 23.º
Funcionamento
1 -A assembleia reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação, por escrito, de, no mínimo, um terço dos seus membros ou do diretor da Escola.
2 -A assembleia da Escola só pode reunir quando a maioria do número legal dos seus membros, com direito a voto, esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos.
3 -As deliberações da assembleia da Escola são tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo nos casos em que, por disposição legal, seja exigível maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 24.º
Presidente, Vice-presidente e Secretário
1 -A assembleia da Escola elege um presidente e um vice-presidente de entre os representantes dos professores e investigadores.
2 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.
3 -O secretário é eleito, de entre todos os membros eleitos da assembleia da Escola, para um mandato de um ano.
4 -As eleições são realizadas no início da primeira reunião de cada mandato da assembleia, por maioria absoluta.
5 -Os mandatos do presidente e do vice-presidente coincidem com o da assembleia, sem prejuízo da eleição bianual dos representantes dos estudantes.
SECÇÃO II
DIRETOR
Artigo 25.º
Diretor
1 -O diretor é eleito pela assembleia da Escola, de entre os professores de carreira afetos à ESGTS, nos termos do regulamento aprovado por esta.
2 -O diretor pode ser coadjuvado por um subdiretor por si proposto ao presidente do IPSantarém, de entre professores de carreira afetos à ESGTS.
Artigo 26.º
Competências
a)Representar a Escola perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
b)Propor ao presidente do IPSantarém a nomeação do subdiretor que para o coadjuvar no exercício das suas funções;
c)Propor a nomeação do secretário da Escola - diretor de serviços, caso exista;
d)Dirigir, orientar e coordenar as atividades e os serviços próprios da Escola;
e)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
f)Elaborar e aprovar o calendário escolar, tendo em conta o calendário académico e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, considerados os critérios a que se refere a alínea o) do n.º 2 do artigo 32.º dos estatutos do IPSantarém;
g)Promover e regulamentar as eleições dos membros dos conselhos técnico-científico e pedagógico, nos termos dos presentes estatutos;
h)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo presidente do Instituto;
j)Propor ao presidente do IPSantarém a criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços específicos da ESGTS, nos termos do artigo 71.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto;
k)Decidir sobre a distribuição do pessoal não-docente afeto à ESGTS e promover as respetivas alterações do mapa de pessoal;
l)Propor a nomeação dos júris dos concursos para o preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal não docente da Escola;
m)Celebrar protocolos e acordos com outras instituições nacionais, internacionais e estrangeiras envolvendo a ESGTS enquanto Unidade Orgânica do IPSantarém;
n)Aprovar normas de bom funcionamento interno da ESGTS e assegurar o despacho normal de expediente;
o)Garantir os meios para a efetiva divulgação e circulação de informação institucional entre os vários órgãos de governo;
p)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do Instituto, nomeadamente as necessárias para o exercício da dotação orçamental atribuída.
q)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes estatutos;
2 -O diretor da Escola pode delegar ou subdelegar no subdiretor as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Escola.
3 -O diretor pode delegar ou subdelegar no secretário as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da ESGTS.
Artigo 27.º
Subdiretor
1 -O subdiretor substitui o diretor nas suas faltas, ausências e impedimentos.
2 -O mandato do subdiretor cessa com o mandato do diretor que o propôs.
3 -Em caso de vacatura do cargo de diretor, o subdiretor mantém-se em funções de gestão corrente até à eleição do novo diretor.
Artigo 28.º
Exercício dos cargos
1 -Os cargos de diretor e de subdiretor são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
2 -O diretor fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
3 -O subdiretor tem serviço docente a tempo parcial, entre um mínimo de 20 % e um máximo de 50 %, devidamente fundamentado.
Artigo 29.º
Duração e limitação dos mandatos
1 -O mandato do diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo diretor inicia novo mandato.
3 -Em caso de vacatura do cargo de diretor, são convocadas novas eleições, mantendo-se o subdiretor em funções de gestão corrente até à eleição do novo diretor.
SECÇÃO III
CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Artigo 30.º
Conselho Técnico-Científico
O conselho técnico-científico (CTC) é o órgão colegial de gestão científica e de investigação da Escola, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do IPSantarém.
Artigo 31.º
Composição
1 -O conselho técnico-científico CTC da ESGTS é composto por:
a)Representantes eleitos pelo conjunto dos professores de carreira, docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição e docentes com o título de especialista, em regime de tempo integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos;
b)Representantes das unidades de investigação exclusivas do IPSantarém, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, e que tenham docentes ou investigadores afetos à respetiva Escola.
2 -A dimensão do CTC respeita o definido no n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos do IPSantarém.
3 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 2, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
4 -O número de representantes referido na alínea b) do n.º 1 será́ igual ao mínimo entre 20 % da dimensão do CTC e o número de Unidades de Investigação do IPSantarém com docentes ou investigadores afetos à ESGT.
5 -Podem ser convidados a participar em reuniões do CTC, sem direito a voto, outros membros da instituição, bem como professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Instituto e da Escola, sempre que tal se tenha por conveniente.
6 -Quando não integre o CTC, o diretor da Escola pode participar nas reuniões, sem direito a voto, mediante convite do presidente.
7 -O mandato dos membros do CTC é de quatro anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
8 -Para efeitos do disposto no presente artigo, os elementos elegíveis que compõem o conselho reportam-se à composição do corpo docente da Escola, à data do início do processo eleitoral quadrienal, sem prejuízo de, não estando preenchidos todos os mandatos, poderem integrar o conselho os docentes que reúnam condições de elegibilidade à data da ocorrência da vaga.
Artigo 32.º
Eleição
1 -O processo eleitoral é regulado pelos presentes estatutos, sendo organizado por despacho do diretor da ESGT, do qual consta obrigatoriamente a definição da dimensão do CTC, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos do IPSantarém.
2 -Os representantes previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos pelo colégio de Escola, constituído por todos os professores da Escola.
3 -Os representantes previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos pelo colégio das unidades de investigação, constituído por todos os docentes ou investigadores pertencentes, simultaneamente, à Escola e às unidades de investigação exclusivas do IPSantarém.
4 -Os professores e investigadores não podem integrar mais do que um colégio eleitoral, pelo que, previamente às eleições, têm de escolher o colégio eleitoral que integram.
5 -Cada eleitor vota em tantos nomes quanto o número de elementos a eleger no colégio eleitoral.
6 -São eleitos os professores e investigadores mais votados, até preencher o número de representantes do colégio, ficando em lista de suplentes os restantes elementos votados.
7 -Em caso de empate é eleito o professor ou investigador que sucessivamente:
a)Tenha categoria mais elevada;
b)Esteja há mais tempo na categoria;
c)Esteja há mais tempo, na Escola no caso dos professores ou na unidade de investigação no caso dos investigadores;
Artigo 33.º
Presidente, Vice-presidente e Secretário
1 -O conselho técnico-científico (CTC) tem um presidente, um vice-presidente e um secretário
2 -O presidente do CTC é eleito de entre os seus membros, por voto secreto.
3 -É eleito o candidato que, na primeira volta, obtiver a maioria dos votos dos membros do CTC ou, na segunda volta, entre os 2 candidatos, o que obtiver maior número de votos.
4 -O secretário é eleito de entre todos os membros eleitos do conselho para um mandato de um ano.
5 -O mandato do presidente e do vice-presidente é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
6 -O regulamento do CTC contém as regras de eleição do presidente, vice-presidente e secretário.
Artigo 34.º
Funcionamento
1 -O conselho técnico-científico funciona em plenário e em comissão coordenadora.
2 -A comissão coordenadora tem a composição e exerce as competências, nos termos a fixar no regulamento interno do conselho técnico-científico.
3 -O presidente e secretário integram sempre a comissão coordenadora.
4 -O plenário tem reuniões ordinárias bimestrais e extraordinárias sempre que convocadas pelo presidente, por sua iniciativa, ou a solicitação, por escrito, do diretor ou de um terço dos seus membros.
5 -O conselho técnico-científico só pode reunir quando a maioria do número legal dos seus membros, com direito a voto, esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo nos casos em que, por disposição legal, seja exigível maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 35.º
Competências
1 -Compete ao conselho técnico-científico:
a)Elaborar e aprovar, por maioria absoluta dos seus membros, o regulamento interno;
b)Apreciar o plano de atividades científicas da Escola;
c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do Instituto;
d)Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, sujeita a homologação do diretor da Escola, nos termos definidos nos presentes estatutos e dos estatutos do IPSantarém;
e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
f)Aprovar os programas das unidades curriculares;
g)Praticar os atos previstos na lei e nos regulamentos do IPSantarém relativos a todas as matérias no âmbito do acesso, frequência e regimes do ensino superior, nomeadamente: mudança de par instituição/curso, transferência e reingresso; creditação de formação anterior; provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos; frequência de unidades curriculares isoladas e estudantes em tempo parcial;
h)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
j)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
k)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
l)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, nos termos definidos nos presentes estatutos e dos estatutos do IPSantarém;
m)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor da Escola, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
n)Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário;
o)Aprovar o regulamento de eleição dos coordenadores de curso;
p)Eleger os coordenadores de curso.
2 -Os membros do conselho técnico-científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 36.º
Coordenador de curso
1 -O coordenador de curso é eleito pelo conselho técnico-científico, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo anterior e de acordo com regulamento aprovado pelo conselho técnico-científico.
2 -Compete ao coordenador de curso, designadamente:
a)Representar o curso junto dos órgãos da unidade;
b)Coordenar os programas das UC do curso e garantir o seu bom funcionamento;
c)Assegurar que os objetivos de aprendizagem das diversas UC concorram para os objetivos de formação definidos do curso;
d)Organizar e dar parecer sobre propostas gerais ou individuais de creditação ou de substituição de UC;
e)Desenvolver todas as demais iniciativas e ações tendentes a assegurar o bom funcionamento e prestígio do curso, nomeadamente a sua promoção externa;
f)Elaborar um relatório anual, em modelo a definir pelo conselho académico.
3 -O mandato do coordenador de curso é igual, em duração, ao número de semestres do curso que coordena.
4 -O coordenador de curso pode ser coadjuvado por um subcoordenador por si proposto ao conselho técnico-científico, de entre docentes que lecionem no curso, nos ciclos de estudos em que o número de áreas fundamentais, bem como, o número de estudantes inscritos, o justifiquem, nos termos a definir no regulamento da coordenação de curso.
5 -O coordenador de curso e subcoordenador, quando exista, têm direito a apoio administrativo.
SECÇÃO IV
CONSELHO PEDAGÓGICO
Artigo 37.º
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico (CP) é o órgão colegial de gestão das atividades pedagógicas da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, designadamente, da ligação entre o corpo docente e o corpo discente, com vista à coordenação e promoção da qualidade de ensino.
Artigo 38.º
Composição
1 -O conselho pedagógico é composto por igual número de representantes dos docentes e dos estudantes.
2 -O número de membros do conselho pedagógico é igual a:
a)Por cada 1.º ciclo de estudos (licenciatura): um docente e um estudante;
b)Pelo conjunto dos 2.º ciclos (mestrados): dois docentes e dois estudantes;
c)Pelo conjunto dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP): um docente e um estudante.
3 -O mandato dos docentes é de quatro anos e o dos estudantes é de dois anos, podendo, qualquer deles, ser reeleito por uma ou mais vezes.
Artigo 39.º
Eleição
1 -As eleições dos membros do conselho pedagógico fazem-se por sufrágio secreto, por corpos, entre os docentes e os estudantes.
2 -O processo eleitoral é regulado por regulamento a aprovar pelo órgão.
3 -As eleições para o conselho pedagógico realizam-se entre outubro e dezembro do ano em que devam ocorrer.
4 -As eleições são marcadas pelo diretor da Escola, sendo que apenas podem efetuar-se em dias de aulas.
5 -Os resultados das listas concorrentes pelos mesmos corpos de eleitores são apurados, por aplicação do método de Hondt.
6 -A marcação deve ser efetuada com a devida e adequada publicidade, com a antecedência mínima de 30 dias seguidos.
7 -Na ausência de listas são elegíveis todos os elementos que não declarem, previamente, a sua indisponibilidade.
Artigo 40.º
Presidente, Vice-presidente e Secretário
1 -O conselho pedagógico tem um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 -O conselho pedagógico elege o seu presidente de entre os professores de carreira do conselho, para um mandato de quatro anos, que pode ser renovado uma única vez.
3 -O vice-presidente e o secretário são eleitos de entre os docentes do conselho para um mandato de quatro anos.
Artigo 41.º
Competências do Conselho Pedagógico
a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESGTS;
c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
d)Apreciar as queixas relativas a problemas de índole pedagógica e propor as providências necessárias;
e)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos pelos presentes estatutos e pelos estatutos do IPSantarém;
f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados na ESGTS;
h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, os horários letivos, os mapas de avaliações da ESGTS ou do IPSantarém;
j)Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, com o provedor do estudante;
k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.
Artigo 42.º
Funcionamento
1 -O conselho pedagógico funciona em plenário e em comissão coordenadora.
2 -O plenário do conselho pedagógico reúne-se, mediante convocação do seu presidente, ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por sua iniciativa ou de, no mínimo, um terço dos seus membros.
3 -O conselho pedagógico só pode reunir quando a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto esteja, fisicamente, presente ou a participar através de meios telemáticos e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo nos casos em que, por disposição legal, seja exigível maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
4 -A comissão coordenadora tem a composição e exerce as competências nos termos a fixar no regulamento interno do conselho pedagógico.
5 -O presidente e secretário integram, sempre, a comissão coordenadora.
6 -Podem, ainda, participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, os coordenadores de curso não eleitos para o conselho, o diretor da Escola e um representante da associação de estudantes, sem direito a voto.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Artigo 43.º
Serviços
1 -Sem prejuízo, e no desenvolvimento, do disposto no artigo 36.º n.os 2 a 7 dos Estatutos do IPSantarém, são serviços da Escola:
b)Serviço de secretariado aos órgãos;
c)Serviço de expediente e arquivo;
e)Serviços de apoio técnico;
2 -Os serviços são unidades operacionais vocacionadas para o apoio às atividades da Escola.
3 -Os serviços gerais exercem a sua ação em atividades de âmbito geral de apoio a docentes, não docentes, estudantes e demais interessados, desenvolvendo ainda trabalho na área financeira (contabilidade, património e aprovisionamento) e de recursos humanos, como elo de ligação aos serviços transversais destas áreas, prestando, ainda, apoio diversificado ao desenvolvimento e funcionamento das atividades curriculares e extracurriculares da Escola.
4 -O serviço de secretariado aos órgãos exerce funções de apoio, preparação e organização de documentação aos órgãos que secretaria, assim como de cumprimento dos atos administrativos necessários à prossecução das funções do órgão.
5 -O serviço de expediente e arquivo tem competência no âmbito do registo e da distribuição da correspondência diária; mantendo atualizado o arquivo relativo ao expediente geral da Escola.
6 -Os serviços académicos exercem atividade relacionada com processos individuais de estudantes, propinas, matrículas e outros respeitantes a estudantes, em coordenação com os serviços de gestão académica transversais do Instituto.
7 -Os serviços de apoio técnico exercem a sua ação nas seguintes áreas funcionais:
a)Disponibilização e suporte técnico às infraestruturas locais de sistemas de informação em articulação com os serviços transversais de sistemas de informação do IPSantarém;
b)Conservação, manutenção e suporte técnico às instalações, bens e equipamentos, em articulação com os serviços transversais na área das infraestruturas e manutenção de equipamentos.
8 -A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços é decidida pelo conselho de gestão do IPSantarém, sob proposta do diretor da Escola e parecer favorável do presidente do IPSantarém.
9 -Os serviços administrativos próprios da Escola estão dependentes hierarquicamente do diretor da Escola, sem prejuízo da sua integração na estrutura orgânica dos Serviços do Instituto, na dependência funcional do administrador do IPSantarém.
10 -A Escola pode dispor de um secretário, ao qual, a existir, compete coadjuvar o diretor, nos termos dos presentes estatutos e dos Estatutos do IPSantarém, de acordo com as competências definidas na lei.
Artigo 44.º
Secretário da Escola
1 -O secretário, quando exista, coordena os serviços da Escola e coadjuva funcionalmente o diretor da Escola.
2 -Para além das competências que, enquanto dirigente, lhe são conferidas por lei, compete ao secretário:
a)A gestão corrente dos serviços da ESGTS, superintendendo ao seu funcionamento;
b)Dirigir o pessoal não docente, sob orientação do diretor da escola;
c)Assegurar a regularidade da execução orçamental;
d)Elaborar estudos, informações e pareceres mediante solicitação do diretor da Escola;
e)Assistir tecnicamente os demais órgãos da ESGTS e executar as respetivas deliberações no âmbito do seu domínio de coordenação, mediante delegação do diretor da escola;
f)Informar e, sendo caso, submeter a despacho do diretor da Escola todas as matérias referentes à gestão corrente dos serviços da ESGTS;
g)Articular com o administrador do IPSantarém em todas as matérias relacionadas com a sua esfera de competências, nos termos dos estatutos e de regulamentação a aprovar;
h)Executar as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas;
j)Assinar certidões, diplomas e cartas de curso.
3 -O secretário da ESGTS é equiparado, para todos os efeitos, a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
CAPÍTULO IV
UNIDADES ESTRUTURAIS DO DOMÍNIO DO SABER
Artigo 45.º
Grupos disciplinares
A estrutura geral de funcionamento dos grupos disciplinares, enquanto unidades estruturais do domínio do saber, transversais a todo o Instituto, é a que vier a ser definida por regulamento próprio a aprovar pelo presidente do IPSantarém.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 46.º
Instalação do novo sistema de órgãos
1 -No prazo de 60 dias após a entrada em vigor dos presentes estatutos proceder-se-á à eleição de todos os órgãos de governo da Escola.
2 -Com a tomada de posse dos novos órgãos eleitos cessam todos os mandatos dos órgãos colegiais ou nominais.
Artigo 47.º
Adequação de regulamentos
No prazo de quatro meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos deve proceder-se à adequação dos regulamentos existentes em conformidade com as alterações introduzidas.
Artigo 48.º
Revisão dos estatutos
1 -Os estatutos da ESGTS podem ser revistos:
a)Quatro anos após a data da publicação ou da última revisão;
b)Em qualquer momento, por proposta de, no mínimo, dois terços dos membros da assembleia da escola;
c)Sempre que necessário, por força de alteração dos estatutos do IPSantarém ou da lei.
2 -As alterações aos estatutos são aprovadas por maioria absoluta dos membros da assembleia da escola, ouvidos conselhos técnico-científico e pedagógico, em reunião expressamente convocada para o efeito com uma antecedência mínima de oito dias úteis.
Artigo 49.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPSantarém, sob proposta do Diretor da Escola.
Artigo 50.º
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após homologação pelo Presidente do IPSantarém.
16 de janeiro de 2026. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.