Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho define os cursos de formação na área de gestão de pragas.
Objeto
Cursos de formação na área da gestão de pragas
Destinatários
Programas de formação e regulamentos específicos
Certificação de entidades formadoras, homologação de ações e reconhecimento da formação
Articulação com o Catálogo Nacional de Qualificações
Sistema de avaliação dos cursos
Reconhecimento e homologação de formação
Reconhecimento de equivalência pela via da experiência e da formação profissional
Entrada em vigor