Artigo 1.º
Modelo de Estrutura Orgânica
A organização dos Serviços segue o modelo de estrutura orgânica hierarquizada.
Artigo 2.º
Estrutura Nuclear
1 -A organização dos Serviços tem uma estrutura nuclear composta por um departamento, designado por Departamento de Administração e Finanças (DAF).
2 -Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
a)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b)Planificar e dirigir as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial;
c)Coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividade do Município;
d)Promover a estratégia global de gestão de recursos humanos;
e)Organizar o expediente relativo às reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal;
f)Elaborar as atas das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, bem como o seu tratamento, arquivo e disponibilização aos diversos serviços;
g)Assegurar o apoio técnico-administrativo à Assembleia Municipal.
Artigo 3.º
Limite máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis
A estrutura orgânica da organização de serviços tem um limite máximo de catorze unidades orgânicas flexíveis.
Artigo 4.º
Limite máximo de Subunidades Orgânicas
A estrutura orgânica da organização de serviços tem um limite máximo de quatro subunidades orgânicas.
Artigo 5.º
Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
1 -O recrutamento do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau é feito através de procedimento concursal de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.
2 -Ao cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde a remuneração relativa à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
3 -Compete ao titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau:
a)Coadjuvar o dirigente de que dependam hierarquicamente;
b)Garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem;
c)Gerir com eficiência e rigor os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica;
d)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade dos serviços na sua dependência tendo em vista os resultados a alcançar.
4 -Em tudo o que estiver omisso, são aplicáveis ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, as disposições dos diplomas que estabelecem o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local com as necessárias adaptações.
CAPÍTULO II
Da Deliberação da Câmara Municipal
Artigo 6.º
Unidades Flexíveis
a)Integradas no Departamento de Administração e Finanças:
i)Divisão de Administração Geral e Financeira;
ii)Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
b)Não integradas em Departamento:
i)Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;
ii)Divisão de Projeto e Obras;
iii)Divisão de Comodidade Local:
1) Serviço de Salubridade e Espaços Verdes;
iv)Divisão de Comunicação e Imagem;
v)Divisão de Educação, Ação Social e Saúde;
vi)Divisão de Cultura e Desporto:
1) Serviço Municipal de Desporto;
2) Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo;
vii)Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística;
viii)Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.
Artigo 7.º
Divisão de Administração Geral e Financeira
1 -Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira (DAGF), integrada no Departamento de Administração e Finanças:
a)Planificar, dirigir, coordenar e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico-administrativo à administração municipal;
b)Coordenar os trabalhos de recolha e análise dos elementos de informação necessários para elaborar o orçamento do Município;
c)Controlar a execução do orçamento e promover as respetivas revisões e alterações;
d)Elaborar os documentos de prestação de contas;
e)Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade e executar as tarefas compreendidas na sua área de competência;
f)Assegurar a atividade administrativa do Município quando, nos termos do presente Regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços;
g)Controlar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à movimentação das receitas e despesas;
h)Verificar os documentos de despesa;
j)Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e aos organismos da Administração Central dos elementos determinados por lei.
2 -Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira, na área da Contabilidade:
a)Assegurar a atualização sistemática dos registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e normas internas de procedimento em vigor;
b)Proceder à emissão de documentos de despesa de operações orçamentais e de operações de tesouraria;
c)Registar e controlar os registos de despesa a nível de cabimentação, liquidação e pagamento;
d)Controlar as operações de tesouraria;
e)Registar e controlar os registos de receita;
f)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;
g)Proceder ao tratamento de dados contabilísticos de base, assegurando a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e gestão geral, nos termos legais e vigentes;
h)Coligir os elementos necessários à elaboração do orçamento, suas revisões e alterações e aos documentos de prestação de contas;
j)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo Município e que deverão ser entregues a outras entidades.
3 -Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira, na área da Tesouraria:
a)Efetuar os recebimentos e dar deles o respetivo documento de quitação;
b)Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, verificada a existência das condições necessárias;
c)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;
d)Manter organizada a conta corrente de documentos;
e)Proceder à elaboração dos documentos diários da tesouraria;
f)Emitir cheques e guias de depósito;
g)Providenciar a assinatura de cheques e ordens de transferência bancária e proceder ao seu registo;
h)Movimentar e controlar as contas correntes de bancos e de outras instituições de crédito;
j)Enviar às entidades competentes, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do legalmente determinado;
k)Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a segurança e rentabilização dos valores;
l)Processar e controlar os fundos por operações de tesouraria;
m)Processar e liquidar juros e outros rendimentos;
n)Elaborar balanços nos termos da legislação em vigor.
4 -Compete ainda à Divisão de Administração Geral e Financeira, na área Administrativa de Águas e Saneamento:
a)Assegurar a formalização e rescisão de contratos de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e gestão de resíduos urbanos;
b)Efetuar a leitura e cobrança de água consumida nas redes domiciliárias do Município;
c)Assegurar a liquidação e cobrança das faturas/recibos de água, tarifas de resíduos urbanos e de drenagem de águas residuais;
d)Emitir as ordens de retirada, colocação e substituição de contadores.
Artigo 8.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
1 -Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), integrada no Departamento de Administração e Finanças:
a)Gerir os recursos humanos do Município, em conformidade com o que for definido superiormente e em colaboração com os serviços municipais;
b)Elaborar e propor normas de gestão de recursos humanos;
c)Elaborar o Balanço Social do Município e o Mapa de Pessoal do Município;
d)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal e acompanhar a sua execução;
e)Promover os procedimentos concursais para seleção e recrutamento de pessoal;
f)Dinamizar, acompanhar e apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
g)Promover a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;
h)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos.
2 -Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, na área da Formação Profissional:
a)Promover o levantamento das necessidades de formação, elaborar o plano anual de formação e dinamizar a sua execução;
b)Dar parecer sobre todas as propostas de participação em ações de formação, contabilizar os custos e promover a avaliação anual da formação;
c)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais;
d)Implementar o processo de acolhimento e integração de novos trabalhadores.
3 -Compete ainda à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, na área da Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho:
a)Desenvolver as atividades inerentes à promoção da qualidade de vida no trabalho;
b)Assegurar o funcionamento do serviço de saúde ocupacional;
c)Elaborar um plano de higiene, segurança e saúde no trabalho;
d)Analisar as condições de trabalho e segurança das instalações, identificar e controlar os riscos profissionais dos postos de trabalho;
e)Elaborar regulamentação interna relativa a equipamentos de proteção individual, fardamentos e normas de higiene, segurança e saúde;
f)Informar e sensibilizar os trabalhadores no que diz respeito à prevenção, higiene, segurança e saúde no trabalho e colaborar na promoção de formação nesta área;
g)Assegurar as ações administrativas e técnicas inerentes aos acidentes de trabalho;
h)Tratar dos seguros de acidentes de trabalho e dar parecer sobre as condições das respetivas apólices.
Artigo 9.º
Divisão Jurídica
Artigo 10.º
Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade
1 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade (DSIQ), na área da Informática:
a)Administrar o sistema informático instalado, zelando pela sua conservação e funcionamento, operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
b)Executar a manutenção interna dos sistemas informáticos, de telecomunicações e informação geográfica;
c)Controlar a execução dos procedimentos de manutenção dos sistemas referidos na alínea anterior que competirem a entidades externas;
d)Instalar e manter software e hardware;
e)Elaborar, em colaboração com os serviços municipais, a programação plurianual das necessidades de meios informáticos;
f)Pronunciar-se sobre a viabilidade da integração dos sistemas informáticos e telecomunicações da Câmara Municipal;
g)Acompanhar as aquisições de equipamentos e aplicações Informáticas;
h)Apoiar os serviços municipais na utilização e rentabilização dos meios informáticos disponíveis;
j)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo um registo atualizado dos equipamentos, sistemas, aplicações e respetivas imputações;
k)Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e dados, de forma a garantir a recuperação de todo o sistema informático municipal em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do mesmo;
l)Desenvolver e implementar normas e medidas de segurança dos sistemas;
m)Proceder à administração das bases de dados, garantindo a sua manutenção e integridade;
n)Proceder à administração das redes de comunicações municipais;
o)Acionar, manipular e movimentar todo o equipamento informático e de telecomunicações, de acordo com as necessidades dos serviços;
p)Coordenar a utilização racional dos recursos disponíveis nos sistemas informáticos e de comunicações, procedendo à rentabilização dos programas e sistemas instalados;
q)Gerir os processos de recolha, armazenamento e divulgação da informação geográfica em formato digital, nomeadamente das bases cartográficas digitais do território do Município;
r)Processar e validar a informação georreferenciada e disponibilizá-la de forma organizada aos serviços municipais;
s)Promover e acompanhar os processos de atualização da informação geográfica em formato digital, garantindo o cumprimento das regras de produção, por parte dos serviços municipais;
t)Processar a informação georreferenciada para elaboração dos instrumentos municipais de ordenamento do território.
2 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade, na área da Qualidade:
a)Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade do Município;
b)Executar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a política de qualidade do Município;
c)Promover e coordenar processos de modernização administrativa e executá-los em colaboração com os restantes serviços municipais.
3 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade, na área do Atendimento:
a)Propor e executar programas, projetos ou ações que visem prestar um atendimento de qualidade;
b)Desenvolver, implementar e gerir soluções de atendimento integrado;
c)Promover a desconcentração territorial dos dispositivos de atendimento;
d)Contribuir e promover a qualidade do desempenho dos serviços e dos trabalhadores com funções de atendimento ao público;
e)Implementar, em colaboração com os restantes serviços municipais, um sistema de avaliação contínua do desempenho dos serviços de atendimento e da satisfação dos Munícipes face aos mesmos.
4 -Compete ainda à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade, na área do Laboratório de Águas Municipal:
a)Assegurar o funcionamento do Laboratório de Águas Municipal e a execução das análises bacteriológicas e físico-químicas, nomeadamente no âmbito do Programa do Controlo da Qualidade da Água;
b)Elaborar Manual da Qualidade, o Manual de Procedimentos Analíticos e demais tarefas com vista à validação dos resultados analíticos do Laboratório;
c)Cooperar com outros laboratórios e com organismos de normalização e ou regulamentação.
Artigo 11.º
Divisão de Projeto e Obras
1 -Compete à Divisão de Projeto e Obras (DPO), na área do Projeto:
a)Participar nos projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município e Administração Central, com impacto territorial no Município;
b)Promover e acompanhar os estudos e projetos de construção, conservação e reabilitação de edifícios, de infraestruturas municipais, de acessibilidades e de intervenção no espaço público e urbano;
c)Participar na definição dos critérios de gestão do património imobiliário do Município, no âmbito da política urbanística e da gestão dos solos;
d)Proceder à atualização da base cartográfica do Município no âmbito das ações desenvolvidas pela Divisão;
e)Divulgar junto dos munícipes os estudos e projetos em matéria de edificação, em colaboração com a Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade.
2 -Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área das Obras Municipais:
a)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
b)Assegurar a coordenação com as atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
c)Colaborar com as áreas financeira e de contratação pública, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração dos documentos necessários ao lançamento dos processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista a sustentar decisões de adjudicação;
d)Proceder à conservação de arruamentos e estradas municipais;
e)Assegurar a manutenção e conservação do património municipal e dos espaços públicos.
f)Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área das Obras Municipais e no âmbito das Empreitadas:
g)Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área das Obras Municipais e no âmbito da administração direta:
h)Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área das Obras Municipais e no âmbito da Topografia:
3 -Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área da Água e Saneamento:
a)Coordenar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento e distribuição de água e drenagem de águas residuais;
b)Assegurar a manutenção, conservação, operacionalidade e registo cadastral dos sistemas de abastecimento e distribuição de água e drenagem de águas residuais;
c)Assegurar a qualidade da água para consumo humano e a gestão ambiental das águas residuais;
d)Assegurar todas as tarefas relacionadas com o fornecimento de água aos munícipes;
e)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais do abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como coordenar a sua elaboração e atualização.
f)Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área da Água e Saneamento, no âmbito dos Sistemas e Redes:
g)Compete à Divisão de Projeto e Obras no âmbito do tratamento de água:
Artigo 12.º
Divisão de Comodidade Local
1 -Compete à Divisão de Comodidade Local (DCL), na área de Máquinas e Viaturas Municipais:
a)Gerir o parque de máquinas e viaturas do Município e o respetivo plano de transportes;
b)Assegurar os transportes escolares sustentados pelos meios diretos do Município, de acordo com os planos anuais de transportes escolares;
c)Promover a distribuição do equipamento da autarquia pelos diversos serviços municipais que dele careçam e zelar pela manutenção do mesmo, para que se mantenha operacional;
d)Providenciar no sentido de ser elaborado e mantido atualizado o cadastro das máquinas e viaturas;
e)Elaborar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas;
f)Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas e outros equipamentos no sentido de prestar formação e os esclarecimentos necessários a sua utilização;
g)Inspecionar as máquinas, viaturas e outros equipamentos;
h)Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais na área da sua competência;
2 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área dos Serviços Gerais:
a)Assegurar o apoio logístico às iniciativas do Município;
b)Prestar apoio logístico a outras entidades, no âmbito das competências da Divisão e de acordo com decisão da Câmara Municipal.
3 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área da Energia:
a)Garantir a manutenção e exploração das instalações elétricas e apoiar a manutenção dos equipamentos eletromecânicos das captações e centrais elevatórias de água e centrais de elevação e tratamento de esgotos;
b)Garantir a manutenção e exploração dos postos de transformação privativos do Município e das instalações elétricas que constituem património municipal;
c)Garantir a manutenção das instalações elétricas dos sistemas de semáforos e da sinalização luminosa vertical;
d)Garantir a gestão da rede de iluminação pública de acordo com o contrato de concessão celebrado com a EDP.
4 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área dos Equipamentos, Cemitérios e Canil Municipal:
a)Coordenar e promover a manutenção e conservação, vigilância e segurança dos edifícios e património municipais;
b)Assegurar a limpeza dos edifícios municipais;
c)Gerir o Parque de Feiras e Exposições;
d)Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal, assegurando os procedimentos de receção e inumação de cadáveres, as exumações e as trasladações, nomeadamente para gavetões, garantindo as determinações legais e a intervenção das autoridades policiais e sanitárias;
e)Assegurar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas, das normas em vigor sobre cemitérios;
f)Prestar informação sobre os jazigos que se considerem abandonados e propor deliberação de declaração de prescrição dos mesmos;
g)Assegurar o registo das inumações, exumações, trasladações e perpetuidade de sepulturas, concessão de terrenos e outros que se mostrem necessários;
h)Proceder à liquidação dos serviços prestados nos cemitérios;
j)Assegurar o funcionamento do Canil Municipal, em estreita articulação com a sua direção técnica, a cargo do Veterinário Municipal;
k)Executar as ações de recolha de animais abandonados na via pública.
5 -Compete à Divisão de Comodidade Local enquadrar a atuação do Médico Veterinário Municipal.
6 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área do Ambiente:
a)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
b)Propor ações e medidas de controlo da qualidade do ar, controlo do ruído e prevenção da poluição;
c)Colaborar com outras entidades competentes na preservação e defesa das espécies animais e vegetais em vias de extinção e na proteção do património cultural do Município, nomeadamente das zonas de especial interesse ecológico;
d)Participar nas organizações intermunicipais existentes e colaborar na avaliação do impacto ambiental de projetos, municipais e/ou intermunicipais;
e)Planear e implementar ações de educação ambiental em colaboração com a Divisão de Educação, Ação Social e Saúde.
Artigo 13.º
Serviço de Salubridade e Espaços Verdes
a)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e posturas municipais relativos à limpeza urbana, à utilização e limpeza de parques e equipamentos municipais e à recolha e gestão de resíduos urbanos;
b)Executar a limpeza pública urbana e desinfeções;
c)Dar apoio a outros serviços que intervenham na limpeza e higiene pública;
d)Executar a conservação e limpeza de parques, recintos desportivos e zonas balneares;
e)Promover a arborização de espaços públicos e gerir estufas e viveiros de plantas;
f)Promover a construção, beneficiação e manutenção dos espaços verdes e dos parques e equipamentos de lazer;
g)Organizar e manter atualizado o cadastro das zonas verdes urbanas e do sistema de recolha de resíduos urbanos;
h)Promover a recolha e transporte dos resíduos urbanos, bem como a distribuição e manutenção de contentores nas vias públicas;
i)Promover a recolha seletiva com vista à reciclagem, bem como o aproveitamento e controlo de resíduos urbanos, em colaboração com a AMBILITAL.
Artigo 14.º
Divisão de Comunicação e Imagem
1 -Compete à Divisão de Comunicação e Imagem (DCI):
a)Executar as orientações dos órgãos municipais, quanto à comunicação da autarquia, através, designadamente, da divulgação das atividades do Município;
b)Assegurar a produção da informação municipal de acordo com as orientações definidas;
c)Assegurar a elaboração de publicações municipais de acordo com a informação disponível e orientações superiores;
d)Definir e concretizar planos de comunicação, publicidade e divulgação;
e)Assegurar o protocolo institucional;
f)Conceber e coordenar planos de imagem e relações públicas;
g)Coordenar e administrar, na esfera da comunicação, o sítio oficial da Câmara do Municipal de Santiago do Cacém;
h)Assegurar o desenvolvimento de iniciativas de comunicação interna e externa do Município;
2 -Compete à Divisão de Comunicação e Imagem, na área da Informação e Audiovisuais:
a)Assegurar a recolha, tratamento e difusão dos elementos relevantes da atividade autárquica, concretizando ações de informação e produzindo materiais através dos suportes adequados;
b)Colaborar com os meios de comunicação social em geral;
c)Proceder à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o concelho;
d)Redigir publicações e notícias que visem a divulgação do Município e suas atividades, decisões e deliberações, designadamente o boletim municipal e o programa «Porta Aberta»;
e)Assegurar a cobertura fotográfica das iniciativas da autarquia e zelar pelo arquivo audiovisual do Município;
f)Assegurar a gestão da presença do Município na Internet, bem como proceder à análise e sistematização de informação das unidades orgânicas, com vista à sua inclusão na Intranet;
g)Manter atualizadas as bases de dados para uma eficaz divulgação das iniciativas do Município;
h)Assegurar a distribuição de informação da autarquia de acordo com os planos estabelecidos.
3 -Compete à Divisão de Comunicação e Imagem, na área das Relações Públicas e Protocolo:
a)Concretizar as ações de relações públicas da autarquia;
b)Assegurar a elaboração de Planos de Comunicação e Publicidade;
c)Assegurar o funcionamento da receção e central telefónica;
d)Apoiar a realização de conferências de imprensa;
e)Preparar e concretizar receções, visitas e outras ações de relações públicas e protocolares do Município;
f)Zelar pelo cumprimento do normativo do uso dos logótipos institucionais do Município.
4 -Compete ainda à Divisão de Comunicação e Imagem, na área do Design Gráfico:
a)Assegurar o tratamento gráfico da informação da autarquia e as ações de design e imagem que lhe sejam solicitados;
b)Garantir e melhorar a utilização dos meios de produção gráfica da autarquia;
c)Assegurar a programação e execução dos trabalhos de tipografia.
Artigo 15.º
Divisão de Educação, Ação Social e Saúde
1 -Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde (DEASS):
a)Assegurar o exercício das atribuições e competências municipais no âmbito da Educação, Ação Social e Saúde e promover medidas de desenvolvimento da Educação em articulação com todos os Agentes Educativos, Sociais e de Saúde;
b)Assegurar a cooperação técnica e a representação do Município em órgãos de cooperação com outras entidades, no quadro das suas atribuições;
c)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, conforme legislação em vigor;
d)Assegurar as funções técnicas na Rede Social e na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, de acordo com as determinações legais e definição do executivo;
e)Monitorizar a Carta Educativa do Município;
f)Emitir parecer sobre o Reordenamento da Rede Escolar;
g)Monitorizar o Diagnostico Social em parceria com a Rede Social;
h)Propor regulamentos, protocolos e demais normativos, de forma a regular a ação e o apoio municipal no âmbito das suas atribuições.
2 -Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, na área da ação social escolar e transportes escolares:
a)Assegurar o cumprimento das atribuições legais em matéria de ação social Escolar, nomeadamente auxílios económicos e refeições escolares, para crianças do pré-escolar e do 1.º ciclo;
b)Gerir os processos de candidatura aos apoios de ação social escolar e de transporte escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas e assegurar a sua atribuição;
c)Garantir os procedimentos do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições do 1.º ciclo e extensivo à educação pré-escolar;
d)Monitorizar os acordos e protocolos estabelecidos com outras entidades em matéria de refeições escolares e componente de apoio à família;
e)Assegurar o cumprimento das atribuições em matéria de transportes escolares, organizar e gerir anualmente o plano de transportes escolares e consequente funcionamento da rede;
f)Gerir os processos de candidatura e atribuição de bolsas de estudo para os alunos do Ensino Superior e assegurar o funcionamento da Comissão de Analise e Seleção.
3 -Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, na área da Gestão de Equipamentos e Parque Escolar:
a)Garantir o funcionamento e a manutenção ou renovação dos equipamentos, dos refeitórios escolares de gestão direta;
b)Assegurar o cumprimento dos protocolos com outras entidades, fornecedoras de refeições escolares;
c)Implementar e monitorizar as normas a observar nos refeitórios escolares relativos à higiene e segurança alimentar, segurança dos espaços e equipamentos;
d)Avaliar as condições de higiene e segurança dos espaços de refeições de entidades prestadoras de refeições escolares;
e)Elaborar estudos sobre as carências de infraestruturas e de equipamentos educativos e programar a sua renovação ou conservação, nos graus de ensino onde tem competências legais;
f)Acompanhar as intervenções físicas nos edifícios e espaços escolares;
g)Assegurar a aquisição e manutenção dos equipamentos do pré-escolar e do 1.º ciclo, designadamente mobiliário escolar, material didático e equipamento informático, este em articulação com a Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;
h)Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC e os Agrupamentos de Escolas, a implementação dos planos de segurança das escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar.
4 -Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, na área da Ação Socioeducativa:
a)Assegurar a Componente de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar (CAF) em articulação com os agrupamentos de escolas e informar os processos de candidatura à prestação deste serviço;
b)Assegurar parcerias com os agrupamentos de escolas e demais estruturas de educação, para promoção de ações socioeducativas que potenciem a função social da Escola;
c)Propor as formas de apoio às estruturas educativas não abrangidas pelas atribuições e competências do Município;
d)Promover projetos municipais nas áreas culturais, artísticas, desportivas e ambientais, numa perspetiva pedagógica, em articulação com demais serviços municipais;
e)Desenvolver programas de educação para a saúde em articulação com as estruturas de saúde do Município.
5 -Compete ainda à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, na área da Ação Social e Saúde:
a)Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias e indivíduos em situações de carência e encaminhamento para as entidades competentes;
b)Gerir os processos de candidatura aos apoios à recuperação das habitações conforme regulamento, assegurando o funcionamento da Comissão de Analise e Seleção;
c)Cooperar com entidades que intervêm junto dos grupos sociais mais vulneráveis e fomentar parcerias tendentes à resolução das situações de vulnerabilidade;
d)Realizar diagnósticos socioeconómicos da comunidade, em articulação com outras entidades públicas e instituições de solidariedade social;
e)Promover, no âmbito da Rede Social do Município, a compatibilização dos equipamentos, respostas sociais e ações, de acordo com as necessidades;
f)Assegurar as atividades da Comissão de Proteção de Jovens em Risco que lhe sejam acometidas e participar nas reuniões do Núcleo Local de Inserção Social;
g)Monitorizar o diagnóstico social do Município em articulação com os parceiros da Rede Social;
h)Elaborar a Carta Social do Município;
j)Promover projetos municipais para adoção de estilos de vida saudáveis;
k)Desenvolver, em parceria, projetos promotores de coesão social e outros de proximidade, que minimizem o isolamento social da população sénior.
Artigo 16.º
Divisão de Cultura e Desporto
1 -Compete à Divisão de Cultura e Desporto:
a)Assegurar o exercício das atribuições e competências municipais, no âmbito da Cultura e do Desporto, bem como o apoio a instituições entidades e grupos sociais específicos, que desenvolvam a sua ação nestes domínios;
b)Desenvolver os estudos necessários à avaliação das necessidades e definição dos programas municipais de desenvolvimento cultural, desportivo de tempos livres e lazer;
c)Assegurar o planeamento geral do funcionamento do Museu Municipal, Bibliotecas e Arquivo Municipal;
d)Assegurar a gestão das infraestruturas e equipamentos culturais e desportivos municipais;
e)Estimular e apoiar a atividade do movimento associativo, no âmbito da prática desportiva, desenvolvimento cultural e artístico, lazer e tempos livres, através de programas e projetos de proximidade;
f)Estabelecer para o efeito, os regulamentos, protocolos e demais normativos, de forma a regular a ação e o apoio municipal no âmbito das suas atribuições.
2 -Compete à Divisão de Cultura e Desporto, na área da Cultura:
a)Promover oportunidades de desenvolvimento da criação artística e cultural, individual e coletiva;
b)Promover iniciativas e programas de natureza cultural e no âmbito das artes, através dos equipamentos culturais municipais e outros espaços públicos;
c)Promover a participação alargada de associações, coletividades e outros agentes culturais no âmbito dos programas de desenvolvimento cultural do Município;
d)Incentivar a formação artística e musical;
e)Gerir a Escola de Musica da Câmara Municipal de Santiago do Cacém e o Auditório Municipal António Chainho.
3 -Compete à Divisão de Cultura e Desporto, na área dos Museus e Património:
a)Promover o estudo, conservação e promoção do património histórico, material e imaterial, edificado e documental do Município;
b)Gerir o Museu Municipal e o seu espólio museológico, bem como o depositado à sua responsabilidade;
c)Prestar apoio técnico ao Museu do Trabalho Rural e a outros projetos museológicos que venham a ser criados;
d)Gerir o moinho municipal;
e)Promover exposições permanentes e temporárias no âmbito do património cultural;
f)Elaborar propostas e programas de salvaguarda e divulgação do património municipal, nomeadamente exposições, ateliês e publicações.
4 -Compete ainda à Divisão de Cultura e Desporto, na área da Juventude:
a)Desenvolver, em parceria com associações juvenis e associações de estudantes, programas destinados à formação cívica e cultural e à juventude;
b)Promover o associativismo juvenil e apoiar os seus projetos.
Artigo 17.º
Serviço Municipal de Desporto
a)Fomentar o desporto e o exercício físico tendo como base uma intervenção integrada que possibilite o bem-estar das pessoas;
b)Estabelecer parcerias para utilização pública dos equipamentos e instalações desportivas existentes na área do Município;
c)Elaborar estudos sobre a rede de equipamentos desportivos do Município, bem como emitir parecer sobre futuros equipamentos;
d)Promover a articulação das atividades desportivas no Município, fomentando a participação alargada das associações, coletividades, clubes e outras organizações;
e)Conceber e implementar programas de prática desportiva e exercício físico para diversos públicos;
f)Gerir os equipamentos desportivos municipais sob gestão direta, nomeadamente as Piscinas Municipais e o Pavilhão Municipal de Desportos.
Artigo 18.º
Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo
a)Gerir as Bibliotecas Municipais de Santiago do Cacém e de Vila Nova de Santo André, bem como o Arquivo Municipal;
b)Promover a rede de leitura pública municipal e desenvolver projetos de animação e promoção da leitura para vários públicos;
c)Fortalecer as parcerias com as Bibliotecas Escolares do Município;
d)Promover o acesso dos munícipes às novas tecnologias e à comunicação online;
e)Gerir a documentação semiativa e inativa do Município e colaborar com o processo de gestão documental, nomeadamente zelando pela aplicação do plano de classificação para a documentação em fase ativa;
f)Desenvolver ações que visem a identificação, incorporação, preservação e segurança de acervos documentais com relevância para a história do concelho;
g)Assegurar a comunicação e o acesso à documentação arquivística de acordo com as normas do Arquivo Municipal e legislação em vigor;
h)Promover o património arquivístico do Município através de ações de índole cultural e pedagógica;
i)Cooperar com outros serviços e instituições em ações de identificação, inventariação e preservação do património cultural do Município.
Artigo 19.º
Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística
1 -Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística (DOGU):
a)Coordenar, planificar e dirigir todas as atividades que se enquadrem no planeamento e ordenamento do território, urbanismo, edificação e reabilitação do património;
b)Participar nos estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, Administração Central ou iniciativa privada, com impacto territorial no Município;
c)Emitir pareceres, informações e certidões de natureza diversa no âmbito das atribuições da Divisão;
d)Analisar os diplomas sobre ordenamento e urbanismo e divulgá-los nos serviços;
e)Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de ordenamento, urbanismo e edificação em colaboração com a Divisão de Comunicação e Imagem;
f)Promover e/ou colaborar na elaboração de regulamentos municipais, nas matérias da competência da Divisão;
g)Colaborar na implementação do Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal;
h)Gerir a informação cartográfica em suporte de papel, a cargo da Divisão;
2 -Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, na área da Gestão Urbanística:
a)Acompanhar os estudos e emitir os pareceres e informações sobre todas as pretensões no domínio das operações urbanísticas, relativos aos procedimentos administrativos de controlo prévio;
b)Garantir as diligências necessárias em articulação com a Fiscalização Municipal com vista ao cumprimento das condições estabelecidas nos projetos aprovados.
c)Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, na área da Gestão Urbanística e no âmbito da gestão de Loteamentos:
3 -Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, na área do Planeamento e Ordenamento do Território:
a)Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, em articulação com os restantes serviços municipais;
b)Planear as redes de infraestruturas, equipamentos e estrutura verde do Município;
c)Acompanhar os estudos e trabalhos de delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais, com as demais entidades competentes;
d)Promover, em articulação com outros serviços municipais, a atualização e monitorização dos planos municipais de ordenamento do território;
e)Promover as ações necessárias à avaliação do valor de terrenos;
f)Obter, das entidades respetivas, os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos.
h)Compete à Divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística, na área do Planeamento e Ordenamento, no âmbito da Reabilitação Urbana e Património:
4 -Compete ainda à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, na área da Fiscalização Municipal:
a)Fiscalizar as atividades promovidas pelos munícipes e esclarecer sobre cumprimento das deliberações dos órgãos do Município, dos regulamentos, posturas e outras normas e demais legislação em vigor;
b)Organizar, controlar e instruir os processos relativos a reclamações, infrações, embargos e demais matérias no âmbito da fiscalização;
c)Gerir o processo administrativo relativo a veículos em fim de vida, no âmbito das competências municipais;
d)Colaborar com outros serviços policiais e de fiscalização;
e)Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, participando nas vistorias necessárias em articulação com a área da Gestão Urbanística e a Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo;
f)Participar nas diligências requeridas pelas restantes unidades orgânicas.
Artigo 19.º-A
Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo
1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo (DDET):
a)Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico do Município;
b)Promover a execução das medidas definidas pelo Município no âmbito da política económica, de turismo e de consumo;
c)Promover a elaboração de estudos sectoriais relativos ao desenvolvimento económico, nas diversas áreas de atividades do Município;
d)Promover apoio técnico ao setor empresarial, assegurando a articulação necessária com os organismos centrais e regionais;
e)Promover a cooperação com entidades públicas e privadas, na realização de ações inerentes ao desenvolvimento económico do Município;
f)Promover e colaborar em iniciativas que visem a captação de investimento na respetiva área geográfica de atuação;
g)Dinamizar e gerir a Rede de Parques Empresariais do Município, bem como os Mercados Municipais cuja gestão direta está a cargo do Município;
h)Promover e dinamizar ações em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção das atividades económicas e ou de qualidade, ou outras que importe dinamizar;
j)Organizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;
k)Promover e/ou colaborar na elaboração de regulamentos municipais, nas matérias da competência da Divisão.
l)Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo, na área de Informação ao Consumidor:
m)Compete à Divisão Desenvolvimento Económico e Turismo, na área do Turismo:
n)Compete à Divisão Desenvolvimento Económico e Turismo, na área do Gabinete de Apoio ao Empresário:
o)Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo na área da Gestão Florestal assegurar o planeamento e controlo florestal nas suas diversas áreas de intervenção em articulação com as restantes divisões.
CAPÍTULO III
Do Despacho do Presidente
Artigo 20.º
Subunidades
1 -São criadas quatro subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis:
a)Secção de Administração Geral;
b)Secção de Aprovisionamento e Património;
Integradas na Divisão de Administração Geral e Financeira;
c)Secção de Recursos Humanos, integrada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
d)Secção de Administração Urbanística, integrada na Divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística.
2 -Compete à Secção de Administração Geral:
a)Coordenar o sistema de registo e controlo de expediente;
b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
c)Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;
d)Assegurar a afixação de editais;
e)Superintender o expediente geral do Município em articulação com os planos de classificação de arquivo;
f)Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação;
g)Efetuar a cobrança coerciva das dívidas ao Município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respetivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo, com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Procedimento e Processo Tributário;
h)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
j)Cumprir diligências solicitadas por outras câmaras municipais (cartas precatórias, ofícios precatórios, etc.), relacionadas com esta atividade;
k)Promover a declaração em falhas das dívidas incobráveis;
l)Promover a extinção e arquivamento de processos executivos relativamente aos quais hajam sido emitidos, oficiosamente ou a requerimento do interessado, títulos de anulação das dívidas exequendas por erros imputáveis aos serviços emissores;
m)Proceder à organização dos processos ligados à emissão de licenças e taxas municipais que pela sua natureza não respeitem as funções definidas para outros serviços;
n)Assegurar o apoio reprográfico aos serviços;
o)Zelar pela manutenção e funcionamento do equipamento da reprografia;
p)Controlar os custos com o serviço reprográfico;
q)Assegurar as tarefas inerentes aos recenseamentos e processos eleitorais, ao serviço militar e inquéritos administrativos;
r)Coordenar a elaboração de projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas;
s)Fazer o registo centralizado de posturas, regulamentos e normas internas de serviço organizando o respetivo arquivo.
3 -Compete à Secção de Aprovisionamento e Património:
a)Organizar, acompanhar e controlar os processos de compras, coordenando a preparação, quando se torne necessário, de programas de concurso e cadernos de encargos para concursos de aquisição de bens e serviços;
b)Manter atualizados os registos dos ficheiros de fornecedores e de materiais do armazém;
c)Rececionar as faturas e providenciar a sua conferência;
d)Estudar medidas e técnicas de gestão de stocks, assegurando a sua eficiência e eficácia;
e)Satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém;
f)Rececionar, conferir, arrumar e manter em bom estado de conservação os materiais fornecidos;
g)Elaborar o inventário anual de existências;
h)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;
j)Prestar informações aos diversos serviços com vista à elaboração de estudos de rentabilização do património municipal;
k)Preparar a outorga de contratos, protocolos ou escrituras em que o Município seja interveniente, relativamente a empreitadas, fornecimentos de bens e serviços, aquisição e alienação de bens imóveis, arrendamentos, seguros (exceto os de pessoal), e locação financeira, excluindo-se os contratos de pessoal, energia elétrica, água e telefones;
l)Instruir os correspondentes processos e submetê-los a visto do Tribunal de Contas;
m)Efetuar a liquidação e controlo da cobrança das receitas provenientes de arrendamentos e alienação de bens imóveis;
n)Assegurar a gestão, utilização e atribuição de lotes municipais para habitação;
o)Preparar o processo administrativo de hastas públicas para alienação de bens patrimoniais do Município.
4 -Compete à Secção de Recursos Humanos:
a)Colaborar na elaboração de normas de gestão de recursos humanos;
b)Coordenar o tratamento dos dados estatísticos necessários para a gestão dos recursos humanos;
c)Tratar a legislação sobre recursos humanos e assegurar a elaboração e difusão de informação ao pessoal;
d)Colaborar na elaboração e alteração do Mapa de Pessoal do Município;
e)Colaborar, nos termos da lei, nos processos de inquérito e disciplinares;
f)Compete à Secção de Recursos Humanos, na área da Gestão de Carreiras e de Recrutamento:
g)Compete ainda à Secção de Recursos Humanos, na área do Processamento:
5 -Compete à Secção de Administração Urbanística:
a)Garantir o atendimento e apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão e prestar os esclarecimentos necessários sobre o andamento e despachos emitidos nos procedimentos;
b)Receber os requerimentos, instruir os respetivos processos e encaminhá-los para análise e decisão, com recolha de pareceres e informações técnicas necessárias ao andamento dos processos cuja gestão é da sua competência;
c)Fornecer plantas de localização relacionadas com os planos municipais de ordenamento do território e com alvarás de loteamentos;
d)Gerir os processos de licenciamento, comunicação prévia ou autorização relativos a obras, operações de loteamento com ou sem obras de urbanização, destaques, ocupação de via pública por motivos de obras e outros da competência da Divisão;
e)Emitir pareceres e informações de caráter administrativo em atos específicos das atribuições da Secção;
f)Proceder à emissão de certidões, notificações, alvarás, registos e cálculo de taxas no âmbito das competências da Divisão;
g)Organizar e gerir o arquivo dos processos na Secção, segundo as regras gerais estabelecidas;
h)Efetuar os procedimentos relativos à divulgação de processos sujeitos a discussão pública;
Artigo 21.º
Gabinete de Apoio à Presidência
Ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) compete prestar assessoria técnica e administrativa, nomeadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos do Município e das Freguesias e das relações institucionais.
Artigo 21.º-A
Gabinete Jurídico
a)Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;
b)Desempenhar tarefas para que for chamado, em processos disciplinares, no âmbito da gestão de pessoal;
c)Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;
d)Prestar apoio jurídico aos órgãos autárquicos e unidades orgânicas;
e)Formalizar com base em informações dos órgãos e das unidades orgânicas, acordos, protocolos e contratos, em que o Município seja parte;
f)Analisar e divulgar a legislação e demais normas de interesse para o Município;
g)Organizar e instruir os processos de expropriação por utilidade pública;
h)Gerir e acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas, as participações e queixas-crime efetuadas pelo Município.
i)Organizar, instruir e acompanhar os processos de contraordenação da competência da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Gabinete de Estudos e Planeamento
1 -Compete ao Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP), na área dos Estudos:
a)Fornecer aos órgãos do município os pareceres e estudos que por estes lhe sejam solicitados;
b)Recolher e coordenar sistematicamente toda a informação estatística respeitante às atividades municipais que sejam relevantes para o desempenho das atribuições do Município, assegurando o seu tratamento e as convenientes condições de utilização;
c)Proceder à avaliação regular da eficácia dos modelos organizacionais adotados pelo Município elaborando diagnósticos da situação e proposta de ajustamento ou de soluções.
2 -Compete ao Gabinete de Estudos e Planeamento, na área do Planeamento:
a)Colaborar na elaboração do plano de atividades, apoiar, acompanhar e avaliar a respetiva execução;
b)Coordenar a elaboração dos Relatórios da Atividade Autárquica a remeter à Assembleia Municipal e os relatórios de atividade anuais, a integrar os documentos de Prestação de Contas;
c)Estudar e propor os mecanismos de controlo de gestão dos serviços municipais;
d)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
e)Coordenar o processo de preparação de candidaturas a financiamento, garantindo a articulação com os intervenientes internos e externos;
f)Propor e elaborar, em colaboração com os serviços, os planos necessários à qualificação e aumento da eficácia e eficiência das respostas municipais, nas respetivas vertentes de intervenção;
g)Propor, implementar e/ou participar em processos de aprofundamento da participação dos cidadãos na gestão autárquica.
3 -Compete ao Gabinete de Estudos e Planeamento, na área do Planeamento Estratégico promover as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do concelho, acompanhando, em estreita colaboração com os respetivos serviços, os projetos e investimentos de impacto estratégico no desenvolvimento do concelho.
Artigo 23.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), é dirigido, nos termos da legislação em vigor pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada.
2 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, assegurar o funcionamento dos organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
3 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, no domínio do planeamento e operações:
a)Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
d)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
f)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
g)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
h)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
j)Gerir o sistema de radiocomunicações.
4 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, nos domínios da prevenção e segurança:
a)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
b)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
c)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
f)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
g)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
5 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, no domínio da informação pública:
a)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
b)Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
c)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
d)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
e)Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
Artigo 24.º
Gabinete Técnico Florestal
1 -O Gabinete Técnico Florestal (GTF) é integrado funcionalmente na Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.
2 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal assegurar o planeamento e controle de execução ao nível florestal nas áreas de intervenção em articulação com as restantes divisões.
3 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, no âmbito do Planeamento:
a)Elaborar e atualizar o Plano Municipal/Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI/PIDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM);
b)Elaborar projetos e coordenar o desenvolvimento de ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
c)Participar nas tarefas de planeamento de proteção civil, bem como de ordenamento/planeamento do território do Município, com especial incidência nos espaços rurais.
4 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, no âmbito Operacional:
a)Acompanhar os Programas de Ação previstos no PMDFCI/PIDFCI e no POM;
b)Promover o cumprimento das competências atribuídas ao Município no Sistema Nacional de DFCI;
c)Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal na Comissão Municipal de DFCI e na Comissão Municipal de Proteção Civil em reuniões e situações de emergência, nomeadamente quando relacionadas com incêndios florestais;
d)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais e acompanhar a divulgação diária do índice de risco de incêndio.
5 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, no âmbito Administrativo, de Gestão e Controlo:
a)Emitir propostas, pareceres e informações relativas à área florestal e de DFCI;
b)Gerir o Sistema de Informação Geográfica e as bases de dados de DFCI.
11 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
(ver documento original)
311644514