Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho cria as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, adiante designada por DGERT, e define as respetivas competências.
Objeto
Unidades orgânicas flexíveis
Divisão de Reconhecimento de Qualificações Profissionais (DRQP)
Divisão de Indicadores, Acompanhamento e Auditoria (DIAA)
Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho (DAOIT)
Divisão de Depósito e Registo (DDR)
Divisão de Recursos Humanos e Planeamento (DRHP)
Divisão de Dados e Estatística (DDE)
Entrada em vigor