Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente despacho aprova o programa de concessão de incentivos financeiros para o ano de 2026, destinados ao investimento em infraestruturas e equipamentos de bem-estar animal.
2 -As verbas são afetas à construção, ampliação e requalificação de Centros de Recolha Oficial (CRO) e de instalações de associações zoófilas (IAZ), bem como à criação de parques de matilhas e abrigos para colónias no âmbito de programas de Captura, Esterilização e Devolução (CED).
3 -Os incentivos visam assegurar o cumprimento das normas de proibição de abate de animais errantes e o reforço da rede nacional de bem-estar animal, nos termos da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, na sua redação atual.