Artigo 1.º
Âmbito
O horário de trabalho dos funcionários, agentes e contratados a termo que exercem funções na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, adiante designada por CCDR Algarve, e respectivos gabinetes de apoio técnico, adiante designados por GAT, rege-se pelas disposições do presente Regulamento e do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.