Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e objetivo
1 -O presente regulamento é aplicável aos investigadores doutorados que exerçam funções na Universidade de Évora (UÉ), no âmbito de unidades de investigação, cátedras de investigação, departamentos ou serviços, e que estejam:
a)Contratados a tempo indeterminado ao abrigo do ECIC;
b)Contratados ao abrigo do Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.
2 -A avaliação de desempenho tem como objetivo principal contribuir para a melhoria contínua do desempenho dos investigadores da Universidade de Évora, num processo alinhado com as melhores práticas nacionais e internacionais nesta matéria.