Artigo 1.º
Natureza e âmbito
1 -O presente regulamento destina-se a enquadrar a criação e o funcionamento das Cátedras de Investigação da Universidade de Évora (UÉ), instituídas ao abrigo dos artigos 59.º e 71.º dos Estatutos da Universidade de Évora.
2 -A Denominação Cátedras de Investigação da Universidade de Évora, adiante designadas simplesmente por Cátedras, engloba 4 tipos de cátedras que estão abrangidas pelo presente regulamento:
a)Cátedras Convidadas que seguem o modelo das cátedras convidadas da FCT, modelo que poderá ser revisto pela AI2;
b)Cátedras apoiadas por organismos internacionais, nomeadamente cátedras UNESCO, FAO e UNICEF;
c)Cátedras Tenure, académicas ou não académicas, que seguem o modelo definido no programa FCT Tenure;
d)Cátedras UÉ, estruturas de investigação, criadas e mantidas ao abrigo de convénios com entidades externas, por estas financiadas e sujeitas a regulamentos próprios de acordo com o presente regulamento.