Artigo 1.º
Âmbito
Este regulamento é aplicável ao mestrado europeu em Energias Renováveis, que é ministrado por um consórcio de nove universidades europeias sob a coordenação da Agência Europeia de Energias Renováveis (mais adiante designada por EUREC Agency). O programa de estudos conducente ao grau de mestre em Energias Renováveis será dado por uma das universidades participantes onde o aluno se encontrar matriculado. Cada estudante terá necessariamente de efectuar os seus estudos em pelo menos dois dos países participantes.