Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento tem por objeto as atividades de formação profissional avançada, que, realizadas ao abrigo de delegação conferida nos termos do n.º 3 do artigo 15 do RJIES, utilizem meios humanos e materiais do IST e se identifiquem pela marca Técnico+.
2 -Não são abrangidas por este regulamento:
a)Os ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre e do grau de doutor;
b)Os cursos de pós-graduação e outras as atividades de formação profissional desenvolvidas exclusivamente pelas unidades de investigação associadas do IST e que estas decidam não identificar pela marca Técnico+;
c)A participação de docentes e investigadores do IST, a título pessoal e devidamente autorizada, em cursos de pós-graduação e outras atividades de formação da responsabilidade de outras instituições;
d)As atividades de formação profissional prevista, como obrigação contratual complementar, em contratos ou instrumentos análogos em que a prestação principal consista no desenvolvimento projetos de investigação e desenvolvimento, de consultoria, de realização de estudos e de outras atividades similares, celebrados pelo IST ou pela Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior Técnico (ADIST), ou pela Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento (IST-ID), ou pela Associação para a Formação e o Desenvolvimento em Engenharia Civil e Arquitetura (FUNDEC);
e)Os cursos e outras atividades de formação profissional realizados por outras instituições que contratualizem a utilização de recursos do Instituto, nomeadamente instalações e equipamentos, para desenvolverem essas suas atividades de formação.