Artigo 1.º
Regimes de Ensino/Escolaridade
1 -As atividades da componente formativa têm períodos de escolaridade predefinidos pelo Conselho Pedagógico e homologados pelo Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), antes do início do ano letivo.
2 -As Unidades Curriculares (UC) optativas decorrem no início do 1.º semestre dos 3.º e 4.º anos, podendo decorrer em períodos posteriores, mas sempre sem sobreposição de horários com as atividades do núcleo curricular obrigatório.
Artigo 2.º
Definição de Conceitos
1 -Para efeitos do presente Regulamento Pedagógico:
a)Plano de Estudos: entende-se como o conjunto organizado de UC em que um aluno deve obter aprovação para a atribuição de um grau académico (constantes do plano de estudos publicado no Diário da República).
b)Unidade Curricular (UC): entende-se como a unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.
c)Horas de Contacto: entende-se como o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva (presencial ou à distância), designadamente em salas de aula, laboratórios, na web ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial; as horas de contacto poderão assumir formas e metodologias diversas, quer na avaliação quer na creditação. As aulas lecionadas à distância ou na web só deverão ser consideradas horas de contacto se decorrerem em tempo real.
d)Modalidades Educacionais: entende-se como os formatos ou tipologias de aulas identificadas no artigo 3.º e cujo somatório de horas lecionadas constituem as horas de contacto de uma UC.
e)Metodologia de avaliação: entende-se como as diferentes componentes de avaliação que contribuem para a classificação final da UC. Estas podem ser presenciais ou à distância e reverter a forma escrita ou oral, individual ou em grupo.
Artigo 3.º
Modalidades Educacionais
1 -As modalidades educacionais das UC podem assumir um ou vários dos seguintes formatos:
a)Aula Teórica: visa facilitar a aquisição de conhecimentos, bem como a sua contextualização (relevância, pertinência e articulação com outros conteúdos) através de uma metodologia predominantemente expositiva, que permita orientar o estudo do aluno. Pode ser lecionada presencialmente ou à distância, não tem número limite de alunos, a duração máxima recomendada é de 50 minutos e a presença não é obrigatória.
b)Aula Teórico-Prática: visa a discussão orientada de temas ou casos clínicos, de forma a estimular o raciocínio, desenvolver conhecimentos/atitudes e integrar a teoria com a prática. Pressupõe elevada interação docente-aluno e, desejavelmente, a preparação prévia por parte do aluno. Não deve ultrapassar os 15 alunos e a duração máxima de 110 minutos, sendo a presença obrigatória e sujeita a verificação.
c)Seminário: visa a discussão e integração de um tema, numa abordagem transdisciplinar. Pressupõe a possibilidade de interação docente-aluno. Pode ser lecionada presencialmente ou à distância, não tem número limite de alunos, a duração máxima recomendada é de 110 minutos e a presença não é obrigatória.
d)Aula Prática: visa a aprendizagem de competências práticas num determinado contexto, sob orientação e supervisão do docente. Pressupõe elevada interação docente-aluno, bem como preparação prévia por parte do aluno. Deve ser lecionada preferencialmente de forma presencial, mas em situações excecionais poderá ser lecionada à distância. A presença obrigatória está sujeita a verificação. Reconhecem-se dois subtipos:
e)Estágio: visa o treino de competências, atitudes e valores em contexto profissional, com o objetivo de estimular a capacidade de reflexão crítica, de trabalho de equipa e de autonomia progressiva. Pressupõe elevada interação entre o aluno e o orientador de estágio. É presencial, não devendo ultrapassar o rácio de 3 alunos por orientador (1:3). A presença é obrigatória e sujeita a verificação.
f)Orientação Tutorial: visa o desenvolvimento pessoal, científico e profissional do aluno, com base no aconselhamento/orientação por parte do tutor. Pressupõe a existência de interação entre o tutor e aluno, predominantemente presencial, não excluindo outras formas de comunicação.
g)Trabalho de Campo: visa a reflexão crítica sobre uma determinada situação com base na vivência e recolha de dados pelo aluno, em ambiente real (clínico ou comunitário) sob supervisão docente.
2 -Aula Audiovisual é um formato de material de apoio educacional que consiste numa aula gravada em vídeo e disponibilizada na plataforma E-learning (ou equivalente) que visa facilitar a aprendizagem do aluno de uma forma acessível e didática. Poderá ser disponibilizada como material de estudo para ser observada antes de uma aula Teórica/Teórico-Prática/Seminário ou poderá ser disponibilizada após a gravação em vídeo de uma aula teórica já decorrida. A aula audiovisual não deverá ser contabilizada como horas de contacto, excetuando o exposto no artigo 2.º, alínea c).
3 -É recomendado que as aulas lecionadas à distância (por videoconferência) sejam gravadas e disponibilizadas aos alunos num período de até 7 dias após a aula.
4 -Exceções a estas modalidades educacionais deverão ser reportadas e devidamente justificadas pelo Regente ou Coordenador ao Conselho Pedagógico merecendo o respetivo parecer.
Artigo 4.º
Funcionamento das Atividades Letivas: Pontualidade de Docentes e Discentes
1 -A pontualidade de docentes e discentes, é uma regra essencial ao bom funcionamento das atividades letivas e à qualidade pedagógica da FMUL.
2 -Os docentes devem permitir que os alunos disponham de tempo suficiente para se deslocarem até à aula seguinte.
3 -O período de tolerância para a entrada na sala de aula é de 10 minutos. As exceções devem ser devidamente justificadas.
4 -Nas atividades letivas de presença obrigatória (presenciais ou à distância), compete ao docente responsável o controlo da assiduidade. É considerado como modo preferencial de registo da assiduidade a utilização da aplicação de um dispositivo digital (ex. aplicação myFenix). Quando tal não é possível, poderão ser usados registos em papel e a chamada nominal.
5 -No caso de o docente, sem aviso prévio aos alunos por meio oficial até ao dia anterior à aula, se atrasar mais do que 15 minutos, as atividades formativas deixam de ter caráter obrigatório, embora a aula possa ser lecionada.
Artigo 5.º
Ficha de Unidade Curricular e Materiais Pedagógicos
1 -Toda a informação relativa a cada UC deve constar na Ficha de Unidade Curricular (FUC) e deve ser apresentada aos estudantes no primeiro dia de aulas e disponibilizada até cinco dias úteis após o início das atividades letivas. A FUC deve explicitar os objetivos do ensino, gerais e específicos, os resultados a atingir, as metodologias de ensino, os conteúdos programáticos, os métodos, os critérios e ponderações da avaliação da UC, o corpo docente e a bibliografia recomendada.
2 -Os regentes devem disponibilizar os sumários das aulas, referências bibliográficas de textos de apoio e outros materiais pertinentes, preferencialmente através plataforma e-learning, FenixEdu ou equivalente, meio oficial para divulgação de materiais didáticos na FMUL, até cinco dias úteis após a respetiva aula.
3 -Os sumários das aulas devem ser suficientemente pormenorizados para permitir a orientação da aprendizagem de acordo com os objetivos do programa da UC. Estes deverão ser disponibilizados aos alunos pelos meios oficiais, bem como, para efeitos de arquivo, à Área Académica.
CAPÍTULO II
Programas, Calendários Letivos e Horários
Artigo 6.º
Calendários Letivo
1 -O calendário letivo das atividades formativas deve incluir as datas de início e fim das aulas, as férias e as épocas de exames, sendo elaborado anualmente pelo Conselho Pedagógico, tendo em conta os seguintes elementos:
a)A primeira semana letiva do 1.º semestre dos 3.º e 4.º anos deverá ser reservada para as UC opcionais, não obstante algumas destas UC, mediante comunicação prévia, se poderem desenvolver ao longo do restante ano letivo.
b)O núcleo curricular obrigatório e as UC optativas decorrem durante 40 semanas em cada ano letivo.
c)O ano letivo deverá ter início no mês de setembro.
2 -A elaboração e publicação do calendário letivo tem lugar durante o mês de junho do ano letivo anterior a que diz respeito.
3 -Na elaboração do calendário letivo devem ser tidos em conta:
a)As recomendações eventualmente emanadas das instâncias superiores da UL;
b)As recomendações dos órgãos de governo da Faculdade e da coordenação de curso;
c)Aspetos específicos estabelecidos sobre o processo e calendário da avaliação.
4 -Os calendários letivos são homologados pelo Diretor da FMUL, por proposta do Conselho Pedagógico.
Artigo 7.º
Horários Letivos
1 -Os horários letivos são definidos pela Área Académica consoante as propostas apresentadas pela coordenação de curso em articulação com os regentes. Estes devem obedecer às modalidades pedagógicas, disponibilidades de utilização de espaços e dos equipamentos existentes e a uma articulação entre planos de estudos e cargas horárias, designadamente no rácio horas de contacto/horas de estudo (recomendado 1:2 nas aulas práticas e 1:1 nas aulas teóricas).
2 -Sempre que a sequência de atividades formativas teóricas tenha uma duração superior a 90 minutos, deverá existir um intervalo de 10 minutos.
3 -Deverá ser previsto um intervalo adequado (de pelo menos 10 minutos) entre diferentes atividades pedagógicas, particularmente quando haja lugar a deslocação de alunos entre espaços letivos, devendo existir maior tolerância e flexibilidade no caso de deslocações fora da CAML.
4 -É recomendado um intervalo de 1 hora entre atividades pedagógicas lecionadas à distância e presenciais; a implementação desta recomendação está dependente da sua exequibilidade em função do calendário global do ano letivo, formato de aulas, gestão de espaços, etc.
a)A Área Académica, em articulação com a coordenação de curso deverá elaborar um plano para a utilização dos espaços pedagógicos, de acordo com o horário letivo aprovado.
5 -A distribuição de horários aos alunos é da responsabilidade dos órgãos administrativos da Faculdade; esta competência, incluindo a definição de preferências e critérios de rotação, pode ser delegada nas comissões de curso de cada um dos anos escolares.
6 -Só serão autorizadas alterações de horário a alunos que beneficiem de regimes especiais que o permita (ex. trabalhadores-estudantes, Praticantes Desportivos de Alto Rendimento, etc.) mediante solicitação por escrito, anexando os documentos comprovativos requeridos.
Artigo 8.º
Valores Curriculares e Cargas Horárias
Cada atividade formativa programada, dentro dos tipos e das modalidades referidas no Artigo 2.º, tem valor curricular em classificação de aproveitamento e/ou ECTS para os discentes e em carga horária para os docentes (para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária).
Regime de Frequência e de Faltas
Artigo 9.º
Frequências e faltas
1 -A frequência das aulas teóricas e seminários é facultativa sendo, no entanto, obrigatória a presença num mínimo de 2/3 das aulas de cada uma das outras atividades letivas. Não obstante o disposto no Artigo 3.º, a regência de cada UC poderá ajustar a percentagem de atividades letivas obrigatórias para cada aluno tendo em conta o contexto de ensino, e sem nunca ultrapassar 2/3 da totalidade das atividades programadas.
2 -O aluno poderá faltar, apresentando ou não justificação, a 1/3 das aulas com cariz presencial obrigatório, sendo as faltas justificadas relevadas mediante o disposto no artigo 10, n.º 1.
a)Caso o aluno falte, apresentando justificação, a mais de 1/3 das aulas competirá ao Regente deliberar sobre a possibilidade e formato de implementar formas supletivas de compensação do ensino e formato de avaliação do aluno.
b)As faltas justificadas não deverão, por si só, ser fator de prejuízo na avaliação.
3 -Os alunos com UC em atraso, desde que tenham obtido frequência e aproveitamento na avaliação contínua, estão dispensados da obrigatoriedade de frequentar as respetivas aulas. No entanto, poderão assistir às aulas mediante autorização do regente, ficando responsáveis pela eventual compatibilização dos horários.
4 -A lista de alunos que não cumpram os requisitos mínimos de assiduidade às aulas obrigatórias deverá ser enviada pelos Regentes das UCs à Área Académica e disponibilizada aos alunos, por meios oficiais de divulgação, até cinco dias úteis antes da época de exames.
5 -Os trabalhadores-estudantes e outros alunos abrangidos por estatutos/contingentes especiais usufruem dos direitos previstos em legislação específica.
6 -Os alunos que não cumpram os critérios mínimos de assiduidade não têm acesso a realização da avaliação final no ano letivo em curso, tendo de se inscrever e repetir a(s) respetiva(s) UC no ano seguinte.
Artigo 10.º
Revelação de faltas
1 -De acordo com a Lei Geral, constituirão motivo de relevação de faltas a aulas e/ou a exames as seguintes situações, desde que devidamente comprovadas:
a)Falecimento do cônjuge, de parente ou afim do 1.º grau da linha direta, até cinco dias consecutivos;
b)Falecimento de parentes ou afins, em qualquer outro grau da linha direta ou até ao 3.º Grau da linha colateral, até três dias consecutivos;
c)Internamento hospitalar ou assistência médica de urgência, durante o respetivo período escolar;
d)Doença infectocontagiosa do próprio durante o período escolar, mediante apresentação de atestado médico;
e)Apoio a familiar direto em caso de doença;
f)Representação da FMUL, da Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina (AEFML), da Associação Nacional de Estudantes de Nutrição (ANEN) ou da Universidade de Lisboa (ULisboa);
g)Presença comprovada em reuniões dos órgãos de gestão da FMUL, da ULisboa ou dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SAS UL) ou conselhos de ano;
h)Presença comprovada em Assembleia Geral da AEFML ou da ANEN;
j)Comparência em Tribunal, na PSP ou GNR;
k)Situações especiais dos alunos atletas de alta competição, paternidade/maternidade;
l)Estudante-atleta da Universidade de Lisboa com faltas motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, comprovada pela ficha de jogo.
m)Situações previstas por Despacho do Diretor da FMUL.
2 -Os alunos dispõem de um período máximo de 10 dias úteis, contabilizados a partir do último dia em que faltaram, para apresentar a justificação de faltas.
3 -A relevação das faltas, quando considerada excessiva, poderá não ser compatível com atribuição de classificação das aulas práticas (ver artigo 9.º, n.º 2)
4 -O atestado ou comprovativo da falta de presença, redigido em língua portuguesa ou inglesa, é entregue por via digital ou impresso diretamente aos docentes responsáveis ou secretariados, que os anexam ao livro de registo de presenças do aluno.
CAPÍTULO IV
Avaliação da Aprendizagem
Artigo 11.º
Épocas e Calendário de Exames
1 -O período de tempo em que decorrem as épocas de exames consideradas nos Calendários de Exames é definido pelo Calendário de Escolaridade homologado para o respetivo ano letivo (artigo 6.º).
2 -No 4.º ano, 2.º semestre - Estágio, não existe época de exames.
3 -Do 1.º ano ao 1.º semestre do 4.º ano curricular existem duas épocas de avaliação por semestre: a época normal e a época de recurso.
4 -À época de recurso acedem automaticamente os alunos que:
a)Não tenham realizado exame na época normal;
b)Tenham reprovado na época normal.
5 -A qualquer destas épocas poderão aceder os alunos que reúnam condições para efetuar melhoria de nota.
6 -O calendário das épocas de avaliação é proposto pelo Conselho Pedagógico, devendo as avaliações finais ocorrer no final de cada semestre.
7 -As provas de avaliação que não estejam previstas na época de exames deverão ser notificadas ao Conselho Pedagógico e decorrer dentro do horário destinado à UC.
8 -Os calendários de exames referidos no ponto 1 deste artigo deverão ser elaborados pelo Conselho Pedagógico, após auscultação da coordenação de curso, dos regentes das UC e das comissões de curso.
9 -Os alunos com estatuto que o preveja (trabalhadores-estudantes e outros contingentes especiais) beneficiam de uma outra época de exames adicional (Época Específica), prevista na legislação e fixada na 2.ª quinzena de julho para todos os anos curriculares.
10 -No 4.º ano, por ser o último ano da Licenciatura, existe uma época especial para conclusão de grau, que deverá ter lugar previamente ao início do Estágio de 4.º ano.
11 -Nas 2 Épocas, cada aluno poderá realizar a avaliação de todas as UC em que está inscrito, desde que reúna as condições designadas no Artigo 14.º
Artigo 12.º
Metodologia de Avaliação da Aprendizagem
1 -A metodologia de avaliação de aprendizagem deverá ser adaptada a cada UC de acordo com as características do respetivo ensino (tipologia de aulas, créditos, métodos pedagógicos, entre outros), e deve ser definida pelo regente de cada UC.
2 -Os componentes de avaliação podem ser realizados de forma presencial ou à distância (ex. videoconferência, plataformas na Web, aplicações de avaliação do ensino, etc.), respeitando o seguinte:
a)O formato de avaliação preferencial deve ser sempre o presencial
b)A avaliação à distância deve ser excecional e ocorrer unicamente em situações em que existam limitações relevantes ao formato presencial ou em que os alunos ou docentes não possam estar em presença física nas instalações da FMUL (ex. alunos em programas de mobilidade).
3 -Em cada UC poderá optar-se por um ou vários componentes de avaliação, respeitando o seguinte:
a)Em UC com mais de uma modalidade educacional, poderão existir componentes de avaliação distintas em função da modalidade;
b)A metodologia de avaliação deverá estar explícita quanto ao aos seus componentes e respetiva ponderação para o cálculo da classificação final da UC, devendo ser divulgada conjuntamente com a restante informação letiva na FUC e na plataforma digital da FMUL, de acordo com os prazos estabelecidos no artigo 5.º, n.º 1;
c)As classificações dos vários componentes de avaliação serão publicadas nos 9 dias úteis seguintes à avaliação e, no mínimo, 3 dias úteis antes da realização de qualquer outra avaliação coletiva (época de recurso) da mesma UC;
d)A data, hora e local das avaliações deverão ser divulgados online, nos meios de informação oficiais, ou em local e de forma apropriados, com pelo menos 48 horas de antecedência.
4 -Nas UC em que é definida a metodologia de avaliação contínua, esta será efetuada ao longo do período letivo (semestre), em horário que não afete o normal funcionamento de outras UC, podendo ser presenciais ou à distância e reverter a forma escrita ou oral, individual ou em grupo. A participação e assiduidade às aulas (exceto teóricas) poderá ser considerada como uma componente de avaliação contínua, desde que definida na FUC.
5 -Nas UC que incluam tipologia de aulas práticas é recomendada a implementação, durante a primeira metade do período de aulas práticas, de uma avaliação formativa, de índole pedagógica e informativa e sem contributo para a avaliação final do aluno.
6 -A metodologia de avaliação de aprendizagem deverá ser adaptada a cada UC seguindo as recomendações da FMUL. Não existindo recomendações específicas por parte do Conselho Pedagógico, Direção da FMUL ou documentos diretivos sobre o programa curricular em vigor, o Regente tem autonomia para definir a metodologia de avaliação e as diferentes componentes da avaliação.
7 -Cada componente de avaliação deve respeitar os seguintes princípios:
a)Se for uma prova escrita, deverá ser devidamente estruturada e dimensionada, de modo a proporcionar critérios de correção uniformes no decurso do mesmo ano letivo;
b)A estrutura da prova escrita, os seus critérios de correção e a cotação de cada pergunta devem constar do enunciado da prova;
c)Na prova escrita que inclua perguntas de escolha múltipla, é recomendado que estas sejam redigidas de acordo com a metodologia de "Single Best Answer";
d)Se for uma prova prática que consista na realização de um trabalho prático, deverá ser realizada perante um júri, respeitando o disposto no artigo 15.º;
e)Atribuir uma classificação por cada componente de avaliação definida;
f)Cada uma das classificações será expressa num valor numérico, arredondadas às décimas.
8 -A todos os componentes de avaliação de cada UC deve ser atribuída uma classificação que resulta da avaliação de conhecimentos e competências inerentes à UC.
9 -A avaliação de conhecimentos deverá ser objetiva, mensurável e do conhecimento de docentes e estudantes envolvidos na UC.
10 -Nas UC cuja avaliação integra diferentes modalidades educacionais, a reprovação à avaliação contínua, tendo cumprido o registo mínimo de assiduidade, não impede o acesso à avaliação final (exame).
11 -A realização com aproveitamento de uma componente de avaliação é válida até que o aluno conclua com aproveitamento todas as restantes componentes de avaliação da UC em causa.
12 -A avaliação sem aproveitamento em qualquer componente de avaliação de qualquer modalidade educacional que não a teórica e seminários, implica a repetição de frequência dessa componente em ano letivo seguinte.
13 -Qualquer transgressão (plágio, cópia, troca ou consulta não autorizada de informações em qualquer material ou dispositivo eletrónico) às normas de funcionamento durante as avaliações origina a anulação das mesmas, sendo considerada fraude pelo docente e tratada conforme o disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea h).
14 -É dever dos docentes fiscalizar, denunciar e agir em conformidade em caso de uma das transgressões citadas na alínea h) do n.º 1 do artigo 26.º
15 -Quando houver lugar a creditação de UC, a nota obtida por creditação será a definida de acordo com o Regulamento de Creditações da FMUL.
16 -Os alunos em mobilidade que realizem UCs na FMUL ao abrigo de programas de mobilidade (ex. Programa Erasmus) e que requeiram uma avaliação e classificação referente a alguma UC, podem beneficiar de uma metodologia de avaliação definida especificamente para os alunos visitantes ao abrigo destes programas.
17 -Os alunos em mobilidade da FMUL que realizem UCs noutras instituições ao abrigo de programas de cooperação internacional (ex. Programa Erasmus) e que requeiram uma avaliação e classificação referentes a UCs da FMUL, poderão ter acesso à metodologia de avaliação definida na alínea anterior, caso não lhes seja possibilitado pela Instituição de acolhimento serem avaliados especificamente na UC em referência.
Artigo 13.º
Provas práticas
Regra geral, as provas práticas são sem consulta e as respostas ou relatório devem ser escritas a tinta. Caso o regente decida outras regras, este facto deve vir mencionado na FUC e no enunciado da componente de avaliação.
No enunciado da componente de avaliação prática devem constar as instruções necessárias à realização da componente de avaliação, o tempo máximo que o estudante dispõe para a sua realização e a cotação máxima a atribuir a cada questão ou grupo de questões.
Artigo 14.º
Admissão a Avaliação Final
1 -Só poderão ser admitidos a avaliação final os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a)Estejam regularmente inscritos nessa UC;
b)Tenham cumprido o regime de frequência da UC, sempre que se aplique;
c)Que se identifiquem, mediante apresentação de bilhete de identidade, cartão do cidadão ou de documento equivalente, antes do início da prova e sempre que tal seja solicitado. Em situação excecional de impossibilidade de apresentação de documento de identificação, o aluno pode ser identificado por duas testemunhas com vínculo à instituição.
2 -Por motivos éticos e logísticos o acesso a provas práticas realizadas com a participação de doentes, pode ser sujeito a um regime de precedência relativamente à conclusão com sucesso de outros componentes da avaliação realizados em momentos anteriores. O respetivo procedimento deve estar explícito na Ficha de UC.
Artigo 15.º
Júris
1 -No decurso de cada ano letivo, os júris de exames terão de adotar, para todos os alunos, idênticos critérios e metodologias de avaliação, devendo ser aplicada uma grelha de avaliação.
2 -Os conteúdos programáticos, metodologia de avaliação e respetivo grau de dificuldade não poderão variar significativamente nas diferentes épocas de exame no decurso do mesmo ano letivo e não poderão ser alterados findos os prazos referidos no artigo 5.º
3 -Os júris de avaliação oral têm de ser constituídos por pelo menos dois docentes. Exceções deverão ser reportadas pelo Regente da UC e devidamente justificadas ao Conselho Pedagógico, merecendo o respetivo parecer.
a)Exames orais que incluam múltiplos postos de avaliação poderão ser realizados com um único docente por posto. Nestes casos é obrigatória a utilização de uma grelha de avaliação detalhada.
4 -Nas situações de realização de avaliações orais à distância (por videoconferência), os júris terão de ser constituídos por um mínimo de dois docentes e deverá ocorrer a disponibilização prévia do link para visualização do exame na Web.
5 -Em caso de reprovação anterior ou de melhoria de nota nos exames orais, os júris de avaliação deverão ter uma composição diferente da inicial. Exceções deverão ser reportadas pelo Regente da UC e devidamente justificadas ao Conselho Pedagógico, merecendo o respetivo parecer.
Artigo 16.º
Anulação de Questões de Provas de Avaliação Escrita
1 -A anulação de questões de provas de avaliação escrita ocorrerá após verificação, por parte do regente, que a referida questão sofre de uma ou mais das seguintes irregularidades:
a)Não corresponde aos conteúdos programáticos da UC.
b)Está repetida ou formulada de forma incorreta, incompleta, ambígua, linguisticamente inadequada ou cientificamente ilógica;
2 -No caso de se verificar a anulação de uma ou mais questões, a prova deverá ser reclassificada passando o seu total a ser distribuído por todas as restantes questões.
3 -No caso de se verificar uma incorreção na chave de respostas, a mesma deverá ser retificada e as provas deverão ser reclassificadas.
Artigo 17.º
Consulta de Provas
1 -A consulta de prova é um procedimento aplicável a todas as provas escritas da avaliação final.
2 -Todos os alunos que o solicitarem têm direito à consulta de prova.
3 -Os alunos têm direito à consulta direta de todos os elementos escritos de avaliação (enunciado escrito, elementos gráficos, modelos anatómicos ou outros, em suporte físico ou digital), folha de respostas e grelha de correção, depois de corrigidos e classificados na presença de, pelo menos, um docente ou um funcionário administrativo por delegação do Regente da UC.
4 -Os alunos deverão ter a possibilidade de consultar a sua prova durante um tempo adequado à consulta completa da mesma. O tempo de consulta deverá constituir, pelo menos, 1/4 do tempo efetivo destinado à realização do exame.
5 -Os alunos têm o direito de anotar informações necessárias à redação do seu documento de pedido de revisão de prova.
6 -A consulta de prova deverá ocorrer antes de qualquer outra avaliação da mesma UC, até 3 dias úteis após a divulgação das pautas de classificação.
7 -O pedido para a realização da consulta de prova deverá ser efetuado até ao final do dia seguinte após a afixação da pauta de classificação.
8 -O direito de consulta de prova aplica-se às avaliações escritas realizadas à distância; contudo, o formato e a exequibilidade da consulta está dependente da metodologia de avaliação utilizada e será definido pelo Conselho Pedagógico para cada formato de avaliação.
Artigo 18.º
Revisão de Prova
1 -O pedido formal de revisão de prova deverá ser realizado na Área Académica até 2 dias úteis após o último dia da consulta de prova.
2 -Após realizado o pedido na Área Académica, a contestação escrita deverá ser entregue presencialmente, nesse mesmo dia, no secretariado da UC.
3 -A análise e divulgação do resultado da revisão de prova deverá ocorrer até 2 dias úteis após a entrada do requerimento, sempre antes da realização de qualquer outra avaliação da mesma UC.
4 -A revisão de prova é efetuada por um júri que atribuirá a classificação definitiva. Esta poderá ser superior, idêntica ou inferior à inicialmente obtida.
5 -O resultado da análise dos pedidos de revisão de prova deverá ser comunicado aos alunos que os efetuaram. Sempre que, dessa análise, resulte a reclassificação da prova de outros alunos, todos aqueles que viram a sua prova reclassificada deverão ter acesso à justificação da mesma.
6 -Após revisão de prova ou retificação de pauta, caso a classificação final se torne inferior à classificação mínima para aprovação e não seja divulgada até 3 dias úteis antes da época de recurso da prova final, é permitido ao aluno acesso à época especial desse mesmo ano letivo.
Artigo 19.º
Classificação Final
1 -O Regente de cada UC poderá estabelecer coeficientes de ponderação, iguais ou diferentes, para cada componente de avaliação os quais devem constar da informação apresentada ao Conselho Pedagógico e aos alunos na FUC.
2 -A classificação de cada componente de avaliação será expressa num valor numérico, com uma casa decimal.
3 -As classificações obtidas nas provas de avaliação final das UC serão quantificadas numa escala de 0 a 20 valores.
4 -Os alunos serão aprovados desde que na classificação final da UC obtenham média igual ou superior a 9,5 valores.
5 -Quando existir avaliação contínua, a respetiva classificação obtida deverá ser disponibilizada antes do primeiro momento de avaliação final.
6 -A classificação final, bem como a de todas as suas componentes parciais, será divulgada de acordo com os prazos definidos.
Artigo 20.º
Melhoria de Classificação
1 -O aluno que pretenda melhorar a avaliação final de uma qualquer UC pode fazê-lo uma única vez ao longo do seu ciclo de estudos, obrigatoriamente numa das duas épocas de exames que se seguem àquela em que obteve aprovação.
2 -Os alunos da FMUL em programa ERASMUS não podem efetuar na FMUL melhoria de classificação de UC cuja classificação tenha sido obtida no estrangeiro (Artigo 21, n.º 6 do Regulamento do Programa de Mobilidade ERASMUS + da ULisboa).
3 -Não será possível o aluno realizar melhoria de classificação em UC que tenham sido efetuadas por processo de creditação.
4 -A inscrição com vista aos exames para melhoria de classificação é efetuada na Plataforma FenixEdu.
5 -Apenas os alunos que efetuem a pré-Inscrição para melhoria (2.ª época) podem proceder à anulação da sua inscrição durante o período definido para a inscrição.
6 -Os exames para melhoria de classificação têm de adotar a mesma metodologia das provas inicialmente realizadas, nas quais já foi obtida aprovação.
Artigo 21.º
Exames Condicionados a Requerimento
1 -Os seguintes exames são condicionados a requerimento:
a)Para melhoria de classificação, são requeridos na Plataforma FenixEdu, até 3 dias úteis antes do exame em questão;
b)Nas Épocas Específicas, até 2 dias úteis antes do exame em questão.
Artigo 22.º
Pautas e Classificação de Exames
1 -As pautas das classificações devem dar entrada na Área Académica até 10 dias úteis após a realização da última componente de avaliação final dessa UC.
2 -A todos os alunos é lançada a classificação de aprovado (e a nota obtida) ou a menção de reprovado (e a respetiva avaliação quantitativa) ou não avaliado, conforme a situação.
3 -Os docentes responsáveis pelas UC devem elaborar as pautas das classificações e assinar, datar e rubricar as mesmas, ficando na posse de uma cópia legível das pautas das classificações, para arquivo.
4 -Sempre que se proceda a qualquer rasura no livro de termos e pautas oficiais, esta deve ser devidamente ressalvada com a assinatura do respetivo Regente.
5 -O livro de termos deve estar identificado com o símbolo da FMUL, devidamente assinado pelo docente responsável.
6 -Em qualquer momento, o discente pode solicitar o histórico com classificações atribuídas e, se verificar alguma incorreção, a mesma deve ser ressalvada.
7 -A classificação de exames deve ser preferencialmente registada em formato digital. Não sendo possível, deve ser registada nas pautas preparadas pela Área Académica, devendo ser devolvidas à mesma autenticadas pelo Regente da UC.
CAPÍTULO V
Transição de Ano/Semestre e Prescrição
Artigo 23.º
Transição de Ano
1 -Para todos os anos curriculares, é permitida a transição de ano a alunos com o número máximo de 24 créditos (ECTS) em atraso.
2 -Em caso de transição, é permitida a inscrição em 24 créditos (ECTS) de UC em atraso, até um máximo de 84 créditos (ECTS) por ano.
3 -Respeitadas as regras de transição curricular, os alunos com mais de 24 créditos (ECTS) em atraso podem inscrever-se em UC do ano subsequente, até um total de 60 créditos (ECTS).
4 -Os alunos que, após um processo de creditação, não transitem de ano, poderão inscrever-se em UC do ano subsequente, até um total de 60 créditos (ECTS).
5 -Tendo em consideração que no 4.º ano - 2.º semestre se realiza o estágio final de licenciatura, a sua frequência obriga à obtenção de aprovação em todas atividades letivas anteriores.
Artigo 24.º
Prescrição
O número máximo de anos para a conclusão do Curso de Licenciatura em Ciências da Nutrição é definido pela legislação e regulamentos da Universidade de Lisboa aplicáveis.
Artigo 25.º
Metodologia
1 -O Conselho Pedagógico deverá disponibilizar, na plataforma Fénix para preenchimento online por parte dos alunos do 1.º ao 4.º ano, o Inquérito de Avaliação do Ensino (IAE) das respetivas UC, que incorpore a avaliação quantitativa, de forma uniforme e sistematizada pelos seguintes grupos de questões:
b)Aquisição e/ou desenvolvimento de competências;
c)Método de avaliação (adequação e equidade);
d)Avaliação dos docentes.
2 -O preenchimento dos IAE por parte dos alunos é facultativo.
3 -O Conselho Pedagógico poderá implementar outras metodologias adicionais de avaliação da qualidade do ensino.
4 -No fim de cada semestre serão realizadas reuniões (Conselho de Ano) presididas pelo Coordenador de Ano e contando com a presença dos Regentes das UC e representantes das Comissões de Curso, para discussão dos resultados dos IAE do semestre anterior. A Coordenação da Licenciatura é responsável por agendar estas reuniões.
5 -A Coordenação da Licenciatura, após as reuniões do Conselho de Ano, deve apresentar ao Conselho Pedagógico, em reunião convocada pelo mesmo, uma breve apreciação global do processo pedagógico do respetivo semestre.
6 -É recomendado que cada UC realize uma avaliação crítica dos resultados da avaliação final e dos vários componentes de avaliação.
7 -O Conselho Pedagógico poderá solicitar à Área Académica os dados relativos à avaliação estatística da qualidade e adequação de cada teste escrito de escolha múltipla.
CAPÍTULO VII
Deveres e Direitos Pedagógicos dos Alunos
Os deveres e direitos dos alunos são todos aqueles que se encontrem dispostos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 26.º
Deveres dos Alunos
1 -Os alunos têm o dever de:
a)Usar vestuário adequado e não ofensivo, uso de bata branca nas aulas práticas, nas instalações hospitalares e sempre que assim for determinado;
b)Cumprir regras de básicas de higienização, respeito pela sinalização de locais de assento, lavagem ou desinfeção das mãos e uso de máscara nos locais indicados;
c)Cumprir as normas dos serviços e as orientações dos seus tutores;
d)Adotar um comportamento ético em todos os locais, em particular no ato clínico, na presença dos utentes e dos seus familiares;
e)Priorizar o respeito pela vida e sofrimento humanos, tanto do utente como dos seus familiares, independentemente da idade, identidade de género, contexto sociocultural, orientação sexual, convicções religiosas, filosóficas e ideológicas, sem nunca exercer atos de discriminação;
f)Respeitar os utentes, evitando atos, atitudes ou linguagem que ofendam a sua cultura e/ou princípios religiosos;
g)Respeitar e cumprir os princípios éticos na sua atividade clínica e/ou de representante em órgãos de gestão consignados nos estatutos da FMUL e da ULisboa;
h)Não exercer ou ser conivente com atos fraudulentos (plágio, cópia, furto ou fotografia de enunciados de exames, falsificar assinaturas ou presenças e utilização indevida de tecnologia). Qualquer tipo de fraude terá como consequência o procedimento disciplinar previsto no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 6441/2015, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, e Declaração de Retificação n.º 650/2015, de 31 de julho);
Artigo 27.º
Direitos dos Alunos
1 -Os alunos têm os seguintes direitos:
a)Aceder às instalações, condições e recursos disponibilizados para as respetivas atividades de ensino-aprendizagem;
b)Ser admitidos e integrados nas atividades dos serviços para onde forem designados, sendo-lhes dado conhecimento das respetivas normas de funcionamento e das responsabilidades implícitas que lhes serão exigidas;
c)Ser orientados e apoiados nos processos de ensino-aprendizagem e avaliação;
d)Ser apresentados pelo docente responsável ou pelo tutor aos clientes que lhes são atribuídos para atuação específica, nas respetivas atividades de ensino-aprendizagem.
e)Usufruir de segurança em todas as vertentes das atividades de ensino;
f)Reportar casos de desrespeito pelos direitos enumerados, nomeadamente através dos Inquéritos de Avaliação do Ensino ou, em casos excecionais, através da sua comunicação à Coordenação da Licenciatura por via dos representantes da Comissão de Curso
Artigo 28.º
Deveres dos Docentes
1 -Os docentes têm o dever de:
a)Zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas constantes neste regulamento;
b)Adotar um comportamento ético em todos os locais;
c)Respeitar os alunos, sem nunca exercer atos de discriminação;
d)Respeitar os doentes, evitando atos, atitudes ou linguagem que ofendam a sua cultura e/ou princípios religiosos;
e)Respeitar e cumprir os princípios éticos na sua atividade profissional e/ou de representante em órgãos de gestão consignados nos estatutos da FMUL e da UL;
f)Respeitar a privacidade do utente, cumprindo as regras de sigilo aplicáveis ao exercício de atividade clínica.
Artigo 29.º
Direitos dos Docentes
1 -Os docentes têm o direito de:
a)Participar nas várias vertentes do processo educativo, incluindo nas avaliações da aprendizagem e do ensino;
b)Ser informados e formados para o exercício da sua função educativa;
c)Usufruir de apoio técnico, material e documental considerados necessários e adequados à sua atividade educativa;
d)Usufruir de segurança em todas as vertentes da sua atividade profissional;
e)Organizar o ensino da forma adequada aos objetivos programáticos, observando sempre as normas expressas no presente regulamento.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 30.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento requer aprovação prévia pelo Conselho Pedagógico e homologação pelo Diretor, após o que entra imediatamente em vigor.
Artigo 31.º
Atualização do Regulamento Pedagógico
O Regulamento Pedagógico poderá ser objeto de revisão anual pelo Conselho Pedagógico, sem prejuízo da sua atualização sempre que considerado necessário.
Artigo 32.º
Dúvidas e Omissões
1 -As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Pedagógico ou do seu Presidente, quando for impossível a consulta do órgão em tempo de resposta útil.
2 -Todas as deliberações deverão ser anexadas ao presente Regulamento, sob o formato de adendas, até nova revisão do Regulamento que permita o seu enquadramento no mesmo.
3 -Caso exista precedência decisória sobre igual ou idêntica matéria de facto, as deliberações em causa deverão ser tidas em conta pelo Conselho Pedagógico ou pelo seu Presidente.
315503176