Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, ou QISA, definindo a sua organização e principais instrumentos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
2 -O QISA deverá garantir a melhoria contínua dos processos, avaliando o grau de cumprimento da sua missão através de critérios e indicadores de desempenho.
3 -O QISA constitui um dos instrumentos necessários para a prossecução dos artigos 3.º e 7.º dos Estatutos do ISA.