Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e as competências dos Serviços de Ciência e Cooperação, abreviadamente designados por SCC.
2 -Os SCC constituem uma direção de serviços e exercem as suas competências nos domínios do apoio às atividades de investigação científica e inovação.