Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
As normas gerais constantes do Título I do presente regulamento são aplicáveis aos processos eleitorais dos órgãos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa: Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico, sem prejuízo do estabelecido no Título II que seja específico para cada um destes órgãos.