Artigo 11.º
Critérios de avaliação e decisão das comissões
1 -Na avaliação para a certificação dos manuais escolares, as comissões consideram obrigatoriamente os seguintes critérios:
a)Rigor científico, linguístico e conceptual;
b)Adequação ao desenvolvimento das competências definidas no currículo nacional;
c)Conformidade com os objetivos e conteúdos dos programas ou orientações curriculares em vigor;
d)Qualidade pedagógica e didática, designadamente no que se refere ao método, à organização, a informação e a comunicação;
e)Possibilidade de reutilização e adequação ao período de vigência previsto;
f)A qualidade material, nomeadamente a robustez e o peso.
(Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto.)
Dali se conclui que nenhum manual escolar pode ser certificado se não reunir, na sua conceção, desenvolvimento e produção, as condições necessárias para ser passível de ser reutilizado. Isto mesmo foi esclarecido no Despacho n.º 13331-A/2016, de 8 de novembro, reforçando que em nenhuma circunstância a existência de «espaços livres» pode ser concebida por forma a impedir ou dificultar a reutilização do manual.
Aliás, já em 1989, 2006 e 2008 o Conselho Nacional de Educação se tinha pronunciado a propósito da prática da reutilização dos manuais escolares nas escolas, tendo em todos os seus pareceres convergido para a conclusão de que a questão da reutilização (empréstimo) deve ser promovida em todas as escolas e não confinada ao universo de alunos carenciados.
Pelo exposto, o CNE recomenda:
4 -O empréstimo do manual escolar bem como a disponibilização de outros materiais e recursos, designadamente digitais, que a escola considere indispensáveis à qualidade das aprendizagens curriculares e do trabalho em sala de aula.
5 -A operacionalização do sistema de empréstimo (em que a adesão dos EE é voluntária), cujo funcionamento deve ficar sob a responsabilidade da escola ou agrupamento de escolas, no respeito pelos princípios que enformam esta medida.
6 -A manutenção dum acervo nas bibliotecas/centros de recursos que permita consulta e requisição de livros de anos anteriores.
[...]
(Parecer n.º 8/2011 do Conselho Nacional de Educação.)
Não obstante, e apesar de prevista na Lei, só depois de se avançar para a gradual gratuitidade dos manuais escolares, a reutilização passou a ser uma prática instituída e regulada nos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA). Até ao ano letivo 2016/2017, apenas os alunos abrangidos pela Ação Social Escolar (ASE) estavam obrigados à devolução no final de cada ano letivo dos manuais que lhes eram atribuídos no início. Porém, desde 2016, que essa mesma prática tem sido progressivamente alargada a todos os alunos abrangidos pela medida gratuidade, conforme inscrito nas sucessivas Leis do Orçamento: em 2016 aos alunos do 1.º ano, em 2017 a todos os alunos do 1.º ciclo, em 2018 aos alunos do 1.º e 2.º ciclos e, no próximo ano letivo, a todos os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória nas escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação. As sucessivas Leis do Orçamento de Estado de 2016 a 2019 criaram um sistema de aquisição e reutilização de manuais escolares a ser gerido pelos AE/ENA, dando assim cumprimento ao previsto no artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto.
Até 2016/2017, o sistema de empréstimo de manuais escolares estava inscrito no âmbito da ASE e da sua legislação de referência, através da chamada «Bolsa de manuais escolares», designadamente pelos Despachos n.os 11886-A/2012, de 6 de setembro, e 11306-D/2014, de 8 de setembro, que conferiram nova redação ao Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto. O Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, veio regular e sistematizar a legislação em vigor sobre a matéria - as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios - tendo revogado a legislação anual publicada anteriormente.
Mais recentemente, o Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, que introduz alterações ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, já deu novo impulso à importância da constituição da bolsa de manuais escolares, bem como à responsabilização dos alunos pela sua utilização e restituição, dando cumprimento ao disposto na Lei do Orçamento de Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Avançando com a promoção e fomento da desmaterialização dos recursos educativos, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 148/2018, realçando que o acesso e utilização de manuais escolares de qualidade constitui uma condição indispensável ao sucesso educativo e que, para além da distribuição gratuita dos manuais escolares, de forma progressiva, a todos os alunos a frequentar o ensino público, é fundamental conceber e implementar o uso de recursos educativos digitais desenvolvidos em articulação direta com os manuais escolares. Neste sentido, considera-se pertinente a criação de uma nova geração de manuais escolares, completando os manuais em papel com licenças digitais a disponibilizar aos alunos que aderirem à gratuitidade dos manuais e colocadas ao serviço das aprendizagens dos alunos do sistema de ensino nacional.
Para apoiar AE/ENA, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) tem publicado desde 2016 notas informativas que divulga no final de cada ano letivo:
Nota informativa, de 29 de junho de 2016, Manuais Escolares - 1.º Ciclo: refere que «[...] no início do ano letivo de 2016/2017, os manuais escolares (não incluídas as fichas de trabalho) são distribuídos gratuitamente a todos os estudantes do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.» Acresce ainda as orientações aos AE/ENA com um caráter meramente exemplificativo, no respeito pela sua autonomia, sobre os procedimentos a levar a cabo para assegurar a gratuitidade e reutilização dos manuais escolares do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, prevista no n.º 1 do artigo 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 17 de março;
Nota informativa, de 24 de maio de 2017, sobre a Reutilização de Manuais Escolares: esclarece sobre os procedimentos - avaliação do estado dos manuais escolares para efeitos de reutilização e aquisição de manuais para o ano letivo de 2017/2018 - e a calendarização a ter em conta, como sugestão para os AE/ENA;
Nota informativa, de 4 de junho de 2018, sobre a Reutilização e Distribuição de Manuais do 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico 2018/2019: apresenta os procedimentos a considerar na reutilização dos manuais escolares (avaliação do estado dos manuais escolares para efeitos de reutilização) na aquisição de manuais escolares no âmbito da gratuitidade e na distribuição dos mesmos através plataforma eletrónica MEGA (Manuais Escolares Gratuitos), criada para o efeito, bem como o calendário a cumprir. Esta nota esclarece, ainda, que os procedimentos relativos aos manuais escolares abrangidos pela ASE se mantêm conforme os anos anteriores.
Por fim, do ponto de vista conceptual, importa esclarecer que a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, define, no artigo 3.º:
«Manual escolar» como o recurso didático-pedagógico relevante, ainda que não exclusivo, do processo de ensino e aprendizagem, concebido por ano ou ciclo, de apoio ao trabalho autónomo do aluno que visa contribuir para o desenvolvimento das competências e das aprendizagens definidas no currículo nacional para o ensino básico e para o ensino secundário, apresentando informação correspondente aos conteúdos nucleares dos programas em vigor, bem como propostas de atividades didáticas e de avaliação das aprendizagens, podendo incluir orientações de trabalho para o professor.
«Outros recursos didático-pedagógicos» como os recursos de apoio à ação do professor e à realização de aprendizagens dos alunos, independentemente da forma de que se revistam, do suporte em que são disponibilizados e dos fins para que foram concebidos, apresentados de forma inequivocamente autónoma em relação aos manuais escolares.