Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Académico da Universidade do Minho
1 -[...].
2 -[...].
3 -Um estudante a quem falte até ao máximo de 15 créditos por ano, para a conclusão de determinado ciclo de estudos, pode inscrever-se, em UC de um ciclo de estudos subsequente, a título extracurricular, até ao máximo de 30 créditos por ano.
4 -O disposto no número anterior não é cumulável com o previsto no n.º 2 do presente artigo.
5 -(Anterior n.º 3.)
6 -(Anterior n.º 4.)
7 -(Anterior n.º 5.)
8 -(Anterior n.º 6.)
9 -(Anterior n.º 7.)
10 -(Anterior n.º 8.)
11 -(Anterior n.º 9.)
12 -(Anterior n.º 10.)
13 -(Anterior n.º 11.)
14 -(Anterior n.º 12.)"