Artigo 1.º
Objeto, âmbito e validade
1 -O presente Regulamento visa avaliar a capacidade para a frequência de um curso de licenciatura na ESHTE.
2 -As provas são realizadas anualmente.
3 -As provas têm, exclusivamente, o efeito referido no n.º 1, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
4 -A aprovação nas provas é válida, exclusivamente, para o curso da ESHTE a que o candidato se propôs no ato de inscrição.
5 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura e inscrição na ESHTE no ano da aprovação e no ano letivo imediatamente subsequente.
6 -Os candidatos aprovados nas provas ficam sujeitos às regras para a candidatura à matrícula e inscrição fixados pelo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.