Artigo 1.º
Âmbito
1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se aos processos de atribuição do título de especialista em que o IPC seja a instituição instrutora.
2 -O IPC é instituição instrutora sempre que, enquanto membro de um conjunto de estabelecimentos e escolas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 3.º, lhe seja requerido a realização de provas.
3 -Ao IPC, enquanto entidade instrutora, compete assegurar a tramitação de todo o processo nos termos do presente regulamento.