Artigo 1.º
Revogação
É revogado o Despacho n.º 8911/2026, de 15 de julho.
Revogação
Repristinação
Alteração ao Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro
«Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral[...]l)Divisão de Planeamento e Infraestruturas, integrada na Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações;m)Divisão de Património, integrada na Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações;[...]
Divisão de Planeamento e Infraestruturas
Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas
Unidade de Gestão Patrimonial
Aditamento ao Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro
«Artigo 18.º-ADivisão de PatrimónioÀ Divisão de Património, abreviadamente designada por DP, compete:1 -No âmbito da gestão patrimonial:a)Assegurar o acompanhamento e controlo da prestação e atualização da informação sobre o parque imobiliário afeto aos serviços e organismos da área governativa da Administração Interna;b)Organizar, manter e atualizar o cadastro e o inventário do património imobiliário afeto ao MAI, criando e mantendo, para esse efeito, bases de dados e instrumentos de informação patrimonial adequados;c)Coordenar e acompanhar a política de gestão patrimonial da área governativa da Administração Interna e manter atualizado o respetivo recenseamento imobiliário;d)Promover a inventariação, caracterização, valorização, racionalização e monitorização do património imobiliário;e)Promover a elaboração de propostas e instrumentos de racionalização e valorização do património imobiliário da área governativa da Administração Interna;f)Assegurar a recolha, tratamento e atualização da informação patrimonial nos sistemas de informação legalmente previstos;g)Promover e acompanhar os procedimentos de regularização matricial, registral e cadastral dos imóveis;h)Instruir e acompanhar processos de afetação, reafetação, cedência de utilização, arrendamento, aquisição, alienação, permuta e valorização do património imobiliário;i)Elaborar estudos, relatórios, pareceres e propostas destinados à definição e execução da política patrimonial da área governativa da Administração Interna;j)Assegurar a articulação com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e demais entidades com competências em matéria patrimonial;k)Produzir indicadores de gestão, relatórios e instrumentos de monitorização patrimonial;l)Assegurar o apoio técnico, administrativo e operacional à Unidade de Gestão Patrimonial da Administração Interna (UGP-AI), bem como desenvolver as atividades necessárias à prossecução das atribuições cometidas à SGMAI no âmbito da gestão patrimonial;m)Colaborar com a DPI na preparação dos instrumentos de planeamento de infraestruturas e instalações do MAI.2 -A Divisão de Património é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a designar nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.
Extinção do Centro de Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal
Extinção da Divisão de Património e Planeamento de Instalações
Norma revogatória
Produção de efeitos