Artigo 1.º
Âmbito
O regime de horário de trabalho dos funcionários, agentes e restantes colaboradores da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, doravante designada por SGMCES, rege-se nos termos constantes dos diplomas legais sobre a matéria e pelas disposições do presente regulamento, qualquer que seja o vínculo e a natureza das suas funções.