2 -Compete à comissão de avaliação verificar a admissibilidade das candidaturas e proceder, subsequentemente, à respetiva seriação aplicando para o efeito os seguintes critérios:
(i) Critério de mérito académico, correspondente à média aritmética das classificações dos ECTS realizados arredondada às centésimas, ou à média de candidatura à FDUL, no caso dos alunos inscritos pela primeira vez, arredondada às centésimas;
(ii) Critério de insuficiência económica, tomando como referência os rendimentos do próprio ou do agregado familiar;
Ao critério de mérito académico (i) é atribuída uma ponderação de 60 %, sendo de 40 % a ponderação do critério de insuficiência económica. Em caso de igualdade de circunstâncias, preferem os alunos com menor número de ECTS necessários para concluir o curso.