Artigo 12.º
[...]
1 -[...]
2 -Excecionalmente em casos devidamente fundamentados e aprovados pela CC-DPHS, um dos orientadores referidos no número anterior pode não ter vínculo à Universidade de Lisboa, podendo igualmente ser autorizado que a equipa de orientação seja constituída por professores ou investigadores da mesma área científica e/ou da mesma Escola.
3 -[Anterior n.º 2.]
4 -[Anterior n.º 3.]
8 de maio de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
320023892