3 -A prestação de trabalho com subordinação jurídica em regime de teletrabalho depende de requerimento dirigido pelo trabalhador, nomeado ou com contrato de trabalho em funções públicas, ou pelo respetivo dirigente, precedido de declaração de concordância do trabalhador, ao Diretor-Geral, no caso da Sede, ou aos Subdiretores-Gerais dos Açores e da Madeira, no caso das Secções Regionais dos Açores e da Madeira.