Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente despacho fixa os termos e as condições gerais das compensações devidas aos titulares das licenças de rede do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) e de rede de aplicações auxiliares de radiodifusão e de produção de programas (SAB/SAP, ligações de áudio) que operavam na faixa dos 700 MHz, pelos encargos decorrentes da libertação dos canais radioelétricos e frequências que lhes estavam consignados, bem como os respetivos procedimentos de atribuição.