Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento aplica-se a todos os cadetes-alunos e aspirantes a oficial de polícia a frequentar o curso de formação de oficiais de polícia (CFOP) no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), doravante designados como alunos.
2 -Os polícias que frequentem o CFOP, atenta a sua condição policial, estão sujeitos ao disposto no Estatuto Disciplinar da PSP, sem prejuízo da aplicação do presente regulamento por factos praticados no âmbito da atividade escolar.
3 -Os alunos oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa estão sujeitos ao presente regulamento.